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O governo brasileiro tem reforçado a aplicação de medidas antidumping para proteger a indústria nacional de práticas desleais de comércio, sobretudo com relação a produtos importados da Ásia — em especial da China. A movimentação ocorre tanto por meio de investigações oficiais quanto de denúncias do setor privado e monitoramento de tentativas de fraudes de origem.

Desde março de 2024, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu uma série de investigações envolvendo produtos como folhas metálicas, aço pré-pintado, químicos e pneus, todos de origem chinesa. Um dos casos mais relevantes envolve a denúncia da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que relatou um aumento de cerca de 85% nas importações de determinadas chapas de aço carbono da China entre julho de 2022 e junho de 2023. A partir disso, foi aberta uma investigação com prazo de até 18 meses, que pode resultar em tarifas antidumping variando entre 9,6% e 25%.

Além do dumping direto, o governo tem identificado estratégias para contornar as medidas vigentes por meio da falsificação de origem dos produtos. Técnicas de triangulação — quando um produto chinês é exportado para um país intermediário e de lá enviado ao Brasil com nova origem declarada — têm sido detectadas em diversos casos. Operações suspeitas envolveram países como Malásia, Tailândia, Índia, Bangladesh, Taiwan, Vietnã e Turquia.

Em agosto de 2024, por exemplo, autoridades brasileiras interceptaram uma operação que tentava importar chapas de alumínio com origem declarada no Taipé Chinês, embora os produtos fossem fabricados na China. Em abril do mesmo ano, pneus agrícolas e laminados a frio foram enviados ao Brasil como se viessem de Hong Kong e Turquia, mas também eram de origem chinesa — nesses casos, as sobretaxas variavam de US$ 175 a US$ 3.028 por tonelada. Já em maio de 2025, uma tentativa de importar louças de mesa atribuídas à Malásia foi frustrada, após constatação de que os produtos eram, na verdade, chineses. As tarifas aplicadas chegaram a US$ 5,14 por quilo.

As ações de monitoramento continuam em expansão. Em fevereiro de 2025, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) informou que iniciou uma revisão sobre a aplicação de medidas antidumping em pneus de bicicleta importados da China, Índia e Vietnã. Também foram encontrados indícios de dumping em vidros planos oriundos da Malásia, Paquistão e Turquia — a investigação foi prorrogada. Outras frentes abertas envolvem a possível retomada de dumping em pneus automotivos da China e suspeitas de subfaturamento em fibras ópticas chinesas, com novas apurações em preparação.

O setor privado também vem pressionando por medidas mais duras. Em fevereiro de 2024, a Gerdau anunciou que apresentaria ao governo pedidos formais de defesa antidumping contra fabricantes asiáticos, sobretudo chineses, de aços longos e planos. A empresa sugeriu a aplicação de tarifas de até 25% e também ventilou a possibilidade de estabelecer cotas de importação.

Apesar da postura mais firme do governo e das empresas, existe um mecanismo que pode flexibilizar ou alterar medidas antidumping no Brasil: o instrumento do “interesse público”. Exclusivo da legislação brasileira, esse recurso permite que se considerem fatores como concorrência no mercado interno e disponibilidade de fornecedores alternativos para ajustar as medidas em vigor. Desde 2019, 35% das ações antidumping em vigor foram alteradas com base nesse critério. Apenas nos últimos dois anos, 18 das 51 medidas vigentes passaram por algum tipo de modificação, o que tem provocado críticas de setores industriais que enxergam enfraquecimento na proteção comercial.

Diante desse cenário, fica claro que o Brasil está ampliando sua atuação contra práticas comerciais desleais, especialmente envolvendo países asiáticos. As medidas vão além das investigações formais, incluindo ações de fiscalização contra fraudes e iniciativas lideradas por empresas nacionais. Ao mesmo tempo, o uso do instrumento de interesse público indica que o governo busca equilibrar a proteção da indústria com a manutenção da competitividade e do abastecimento no mercado interno.

Autor: Rafael Sotoriva