Posts

 

O regime de drawback é um dos principais benefícios concedidos às empresas exportadoras do Brasil. Ele permite a aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados com a desoneração da carga tributária. Sendo assim, ele é um fomento às exportações brasileiras, reduzindo os custos de produção e, portanto, tornando a mercadoria mais competitiva no mercado mundial.

Nos últimos tempos, ocorreu um fato em que gerou muita discussão a respeito do assunto, pois a Justiça Federal outorgou a uma provedora mundial de algodão o direito à concessão do regime especial para aquisição de peças para máquinas descaroçadoras, as quais possuem o objetivo de retirar sementes e impurezas do produto a ser exportado. Entretanto, o benefício fiscal foi negado pela Receita Federal, alegando que a Lei nº 11.945 de 2009 admite somente a desoneração do Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins de matérias-primas, produtos intermediários e embalagem para industrialização e exportação dos bens.

Todavia, no pedido, a empresa informou que os insumos seriam utilizados no processo de beneficiamento do algodão a ser exportado, o qual foi acatado pelo juiz Francisco Alexandre Ribeiro. Na sentença do processo, ele ressalta que “tratam-se claramente de insumos e não de bens de capital [como alegado pela Receita Federal]”. Na visão dele, as peças se encaixam no conceito de insumo especificado no inciso VIII, do parágrafo 1º, do artigo 172 da Instrução Normativa nº 1.911 de 2019, a qual trata de bens de reposição fundamentais ao desempenho de equipamentos utilizados no processo produtivo ou fabricação de itens destinados à venda ou prestação de serviços. Inclusive, o juiz trouxe um caso similar onde a Receita Federal concedeu o regime especial para aquisição de componentes idênticos aos que seriam adquiridos neste processo em questão.

O advogado Breno Felizola, representante da exportadora de algodão, salienta que a Receita Federal compreendeu de maneira inadequada o conceito de insumo como “matéria-prima”. “É uma interpretação equivocada. A legislação não diz que só se aplica a matéria-prima que vai se transformar e compor o bem a ser exportado”, proferiu ele. Ainda complementa recordando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o insumo pode ser ponderado como tudo que for vital para o desempenho de atividade econômica.

Fonte: Valor Econômico

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

A Camex (Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia) prorrogou, até o fim de 2021, a medida que zera o imposto de importação de produtos relacionados ao combate da Covid-19. A lista de produtos beneficiados vai da vacina à cloroquina. A isenção da tarifa de importação de materiais ligados à Covid-19 está em vigor desde o início da pandemia e acabaria em 30 de junho, mas foi prorrogada até 31 de dezembro a pedido do Ministério da Saúde.

De acordo com a Lista Covid, 628 produtos são beneficiados pela isenção. Além de itens como vacinas, testes, respiradores e máscaras, remédios como a cloroquina e a ivermectina também recebem o incentivo. A relação completa dos medicamentos está disponível no site da Camex.

O Ministério da Economia disse que “a confecção da lista foi resultado da cooperação entre SE/Camex, Ministério da Saúde, Secretaria Especial da Receita Federal e outras secretarias do Ministério da Economia”. “O trabalho é feito de forma coordenada para compor a relação com produtos recomendados tanto por organismos internacionais – como a Organização Mundial da Saúde (OMS) – quanto por entidades nacionais, como a Anvisa e o Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, além daqueles itens solicitados por associações e empresas”.

Propostas de alteração da lista podem ser enviadas ao Comitê de Alterações Tarifárias (CAT). O regimento interno do CAT foi aprovado “de forma a proporcionar maior previsibilidade e transparência no processo de análise de pleitos de alteração das alíquotas do Imposto de Importação pelo governo brasileiro”.

Fonte: https://www.poder360.com.br

Autor: Gustavo Andrade Rizzon

O estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.692, de 30 de Dezembro de 2020, altera o regulamento do ICMS (Decreto 37.699, de 26 de Agosto de 1997). Nossa atenção está sendo referida para o ICMS na importação. A antiga alíquota que tinha vigência de 01 De janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2020 foi extinta. O Governo reduziu em 0,5% em 2021, passando a vigorar alíquota de 17,5%, já em 2022 a alíquota será de 17%, referente a mercadorias oriundas do exterior.

A redação do decreto nº 55.692, em especial o Artigo nº 27, Inciso X e Artigo 29, Inciso II, mencionam o fim da antiga alíquota e especificam as regras para aplicação da nova alíquota. No mesmo decreto, podemos observar a Alteração nº 5418 No Art. 27 do Livro I Inciso X:

“o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.”

Essa redução gera um alívio nas contas dos importadores, gerando redução no custo dos insumos e barateando o produto final que será repassado aos consumidores.

Por Ítalo Correa Nunes.

Nesse mês de agosto, a SECINT/ME (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia) anunciou a redução de tarifas dos produtos de importação que constavam na Letec (Lista de Exceções à Tarifa Externa do Mercosul). Ao total foram 17 itens que anteriormente eram taxados em até 18% e agora foram reduzidos para 2% ou 0% na maioria dos casos.

Os produtos são insumos industriais, medicamentos para tratamentos de pacientes com HIV e câncer, produtos para construção e operação de datacenters, bens de consumo e produtos de higiene como fraldas e absorventes.

A redução de gastos com tarifas de importação desses itens é estimada em R$ 150 milhões por ano para empresas privadas e até mesmo para o Governo Federal, que adquire para o Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos que tiveram redução tarifária.

Confira a lista dos produtos que tiveram alíquotas zeradas e reduzidas

Por Camilla Eduarda Cardoso.