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Tenho uma empresa importadora e o dólar está alto, e agora? O que faço?

Como temos presenciado, é normal que a taxa de câmbio varie bastante, e normalmente, ela fica mais alta do que esperamos. Essas mudanças trazem à tona algumas dúvidas e receios que temos em relação a investimentos e compras de outros países.

Nesse período de oscilações, devemos prestar muita atenção e realizar uma análise dos produtos que pretendemos adquirir.

A principal pergunta que devemos fazer é:

O seu produto possui alta ou baixa margem de lucro? Possui produção nacional com uma qualidade equivalente?

Se a resposta for que possui margem baixa, mas tem um bom substituto nacional, a resposta é não, não é lucrativo importar com o dólar alto, pois você importará com lucratividade baixa e irá pagar mais caro devido à alta do dólar, sendo que existe um produto equivalente no mercado interno.

Agora, se a resposta for que possui margem baixa, mas não possui substituto nacional, tratando-se de um produto que ninguém importa e consequentemente faltará no mercado, vale a pena, pois você irá se diferenciar frente a concorrência. E também, para cobrir o valor do dólar alto, já que você é o único fornecedor do produto, é válido aumentar o valor na hora da venda.

Por último, se possuir margem alta, gerando bastante lucratividade para seu negócio, é preciso continuar importando, pois devido ao fato de ter uma alta lucratividade, ele irá suprir o valor do dólar gasto.

Concluindo, você deve determinar se vale a pena importar ou não, analisando o produto juntamente com a margem que ele oferece a você!

Existem muitos exemplos de empresas ou empreendedores que ainda conseguem manter a alta do negócio mesmo importando com o dólar alto, basta tomar a decisão correta.

E aí? Vai importar? A Efficienza possui uma equipe altamente capacitada para lhe auxiliar em todas as questões que precisar. Entre em contato conosco!

Por Júlia Franzoi Toigo.

Se você tem a intenção de importar, mas devido à complexidade burocrática do processo fica receoso, imaginando quais seriam os principais passos a serem realizados, fizemos este check list básico para lhe ajudar a entender melhor cada etapa.
Antes de começarmos a importar precisamos verificar se realmente vale a pena fazer a importação, para então fazermos uma análise do ponto de vista financeiro e administrativo, começando pelas seguintes etapas:

FASE 1 – FORNECEDORES NO EXTERIOR

Precisamos contatar e escolher fornecedores confiáveis no exterior e solicitar uma cotação formal da parte deles.
Esta cotação formal é conhecida como fatura proforma (Proforma Invoice) e terá as condições de compra e venda bem detalhadas, além das obrigações e responsabilidades de cada parte.

FASE 2 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MERCADORIAS

Encontrar a classificação fiscal (NCM) correta das mercadorias é um passo fundamental, pois irá definir de modo concreto o produto que está trazendo, qual a tributação incidente e os tratamentos administrativos do mesmo.
Reforçamos que, se você classificar incorretamente o produto, a Receita Federal poderá autuar a sua empresa, além de solicitar documentos ou reclassificação da mercadoria, onerando o processo e atrasando a sua liberação.

FASE 3 – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

Se o seu produto estiver sujeito a Licença de Importação precisamos verificar qual o órgão anuente e quais são os procedimentos e custos para conseguir o deferimento desse licenciamento. Por exemplo: alimentos, cosméticos e produtos para saúde são anuídos pelo Ministério da Saúde através da Anvisa e/ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Em alguns casos, a licença é exigida antes do embarque da mercadoria, portanto é importante que o fornecedor esteja ciente de que o embarque não poderá ocorrer até o deferimento da mesma, caso a operação seja viável.

FASE 4 – ESTIMATIVA DE CUSTOS

O próximo passo é fazer uma planilha com a estimativa de custos bem detalhado. Cada modalidade de importação tem suas particularidades, seus custos e seus riscos e é necessário que tudo seja analisado minuciosamente, para não termos surpresas na hora de efetivar a importação ou no momento da chegada da carga no Brasil.

FASE 5 – REALIZAR O PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

Após a análise dos passos anteriores e constatada a viabilidade da operação, serão necessários diversos cadastros na Receita Federal, como habilitação da empresa no RADAR, cadastro na Marinha Mercante, fechamento do câmbio, despacho aduaneiro, entre outros.

Quando finalizados todos os trâmites acima, será autorizado o embarque da mercadoria no exterior e acompanharemos a chegada da carga no Brasil, o andamento e a conclusão do processo de despacho aduaneiro, com o devido recolhimento dos impostos e pagamento das demais despesas da importação.

O processo será finalizado com a emissão da nota fiscal de entrada dos produtos e posterior entrega da mercadoria ao importador.

A Efficienza tem o know-how e especialistas para realizar sua importação de forma tranquila, bem como todo o acompanhamento do processo, desde o embarque até a chegada na sua empresa.
Entre em contato conosco e faça uma importação de maneira segura e sem surpresas!

Por Júlia Franzoi Toigo.

O governo autorizou a comercializadora Tradener, do Paraná, a importar temporariamente energia elétrica da Argentina e do Uruguai, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

A importação de energia dos países vizinhos até 2018 foi autorizada pelo governo em 20 de setembro, em meio a preocupações de que a falta de chuvas possa comprometer a geração nas hidrelétricas nacionais.

No dia 22, o Ministério de Minas e Energia autorizou uma unidade da Enel em Goiás realizar esse tipo de operação.

A importação de eletricidade da Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II, em Garruchos (RS), e da Conversora de Uruguaiana, localizada no município homônimo, também no Rio Grande do Sul.

Quanto ao Uruguai, a importação deverá ocorrer por meio das Estações de Rivera e de Melo, ambas naquele país.

Diante disso, a conta de luz vai aumentar ainda mais. A partir do último domingo (1º), a tarifa subiu para todo mundo pois além de importar energia, teremos que utilizar as termelétricas, que geram eletricidade mais cara.

Em junho, a bandeira tarifária era verde, que não tem adicional. Em julho mudou para amarela, que tem custo extra de R$ 2 a cada 100 kw/h. Em agosto foi para vermelha, patamar um, com acréscimo de R$ 3. Em setembro, voltou para a amarela. E agora vai para vermelha patamar dois, com aumento de R$ 3,50.

Conforme o governo, toda a energia importada será destinada ao mercado de curto prazo brasileiro.

Por Júlia Franzoi Toigo.

Luis Videgaray, chanceler mexicano afirmou que prioridade do país é fechar acordos comerciais com Brasil e Argentina, em sessão plenária do Senado mexicano.

No momento em que o México se bate com o presidente americano, Donald Trump, em matéria de livre-comércio, uma das prioridades do governo é fazer acordos com Brasil e Argentina no curto prazo.

Diz o ministro Videgaray que é prioridade da política comercial mexicana estabelecer acordos comerciais com as duas principais economias do Cone Sul.

O chanceler reconheceu que persistem, com a administração Trump, notórias diferenças em diferentes temas, entre eles o Tratado de Livre-Comércio da América do Norte (Nafta, na sigla em inglês), em vigor desde 1994, que vem sendo um dos principais alvos da campanha presidencial do presidente Trump. Ele e sua equipe pensam que o tratado está diminuindo empregos nos

Estados Unidos por empresas que se transferiram ao México para aproveitar as vantagens de uma mão-de-obra mais barata.

Essa situação levou o México a reconhecer a “necessidade urgente” de diversificar suas relações econômicas, comerciais e de investimento com outras áreas, além da América do Norte.

“Com respeito às duas principais economias (latino-americanas), Brasil e Argentina, deve-se reconhecer que a relação econômica esteve abaixo de seu potencial, em parte devido à falta de encontro, à falta de vontade recíproca para estabelecer acordos comerciais”, acrescentou.

Os Estados Unidos são o destino de mais de 80% das exportações do México, o que deflagrou na América Latina a sensação de que este país lhe deu as costas e que pode ser muito prejudicial caso Trump radicalize o protecionismo.

Videgaray garantiu que o processo para estreitar laços com Argentina e Brasil avança de maneira animadora.

“O México é, sempre foi e sempre continuará sendo um país latino-americano”, completou o ministro.

Por: Júlia Franzoi Toigo.

Antes de iniciar uma negociação com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento à legislação aduaneira, verificar a correta classificação fiscal (NCM) e tratamentos administrativos dos seus produtos. O importador deverá atender exigências feitas por órgãos como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, ANP e outros anuentes do governo brasileiro responsáveis por controlar as operações, que têm também por competência analisar e autorizar ou não a importação de produtos sujeitos a controles técnicos, sanitários e fitossanitários, que requerem licenças de importação.
As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias, onde o governo atua como defensor do mercado nacional ou restringe algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura em suas negociações . Vale frisar que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI por não ter a autorização antes da sua carga embarcar. A multa aplicada por “LI deferida após o embarque” é de 30% do valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou deixar a mesma ir a perdimento.

Sugerimos sempre contratar uma empresa especializada nesse serviço para que não haja surpresas na chegada da mercadoria no Brasil. A Efficienza pode lhe auxiliar, entre em contato conosco para maiores informações.

Por: Júlia Franzoi Toigo – Depto. de Importação