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A Receita Federal atualizou, em 12 de agosto de 2026, as orientações sobre a penalidade aplicável à omissão ou prestação inexata ou incompleta de informações necessárias à determinação do procedimento de controle fiscal nas operações de importação.

A regra prevê multa de 100 UPF por informação, observados os limites legais. Para 2026, a UPF corresponde a R$ 200,00, resultando em multa padrão de R$ 20.000,00, com limite mínimo de 50 UPF (R$ 10.000,00) e limite máximo de 1% do valor da operação.

Entre as informações consideradas relevantes estão a identificação dos responsáveis pela operação, a destinação econômica da mercadoria, os países de origem, procedência e aquisição, além das características essenciais do bem.

A Receita Federal também destaca que, a partir de 1º de janeiro de 2027, a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS, conforme o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A Efficienza está atenta às exigências e aos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, reforçando seu compromisso com a correta conferência e o preenchimento das informações nas operações de importação. Nossa equipe acompanha as atualizações da legislação e os requisitos de controle aduaneiro e fiscal, buscando garantir maior segurança e conformidade na prestação dos serviços aos nossos clientes.

Para mais detalhes, consulte a orientação oficial da Receita Federal.

Melhorias são sempre bem-vindas, ainda mais no âmbito do Comércio Exterior, descomplicando ao máximo esse que é o nosso dia a dia!

A Receita Federal publicou no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.759, de 2017, que altera informações da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, uma velha conhecida do Despacho Aduaneiro. Entrando em vigor novidades e questões que estavam em fase de testes.

Como foi falado, tivemos inúmeras alterações e/ou atualizações, com destaque principal para algumas, como a questão que trata da entrega fracionada de mercadoria importada. Houve uma reestruturação na escrita do artigo, tornando-o mais compreensível, evitando confusões e interpretações errôneas e a dilatação do prazo da entrega dos lotes subsequentes ao primeiro, alterando de quinze dias para trinta dias uteis corridos, contados do início do despacho aduaneiro.

Outro ganho de destaque, é o novo Relatório de Verificação Física Eletrônico, denominado RVF, passando a ser ligado ao Workflow – módulo de trabalho para os servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comercio Exterior, outra nova introdução, quando houver verificação física das mercadorias importadas.

Deixando o mais importante para o fim, tivemos a introdução da retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, deixando para trás o atual molde, onde entravamos com um pedido formal para abertura de processo administrativo junto a RFB. Em suma, o importador irá promover as alterações diretamente, ganhando em velocidade e consequentemente, a RFB em eficiência na fiscalização das alterações solicitada a DI.

Todas e quaisquer alterações, a Efficienza está sempre atenta, implementando e atualizando seus clientes sobre os assuntos. Confie em uma Assessoria de Comércio Internacional de verdade, confie sua empresa a Efficienza!

Por Pedro Festugatto Kaczala.