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Para as cargas desembaraçadas no Porto Seco de Caxias do Sul (EADI Simas) se faz necessário a apresentação do Conhecimento de Embarque original devidamente assinado. Esta instrução tem validade desde 2019, onde os importadores, juntamente com seus representantes (despachantes) tem o dever de apresentar o conhecimento de Embarque para o Fiel Depositário, a fim de liberação das cargas junto ao recinto alfandegado.

Devido a pandemia do Covid-19 esta medida precisou ser alterada e emergiu como forma de facilitar os importadores e despachantes. Com o avanço da pandemia, diversas cargas e documentos de Importação originais começaram a sofrer atrasos no recebimento pelo importador, ocasionando demora na liberação da própria carga. Com isso, o Porto Seco de Caxias do Sul (EADI), adotou novo procedimento, ou seja, aceitar cópia do Conhecimento de Embarque para as liberações, não havendo a necessidade do Original. Para o documento ser reconhecido, esta cópia deve estar assinada pelo Agente de Cargas e também assinada digitalmente pelo importador ou por seu representante (Despachante), dessa forma, o Porto Seco reconhece tal documento e providencia a liberação efetiva da carga.

A Efficienza está atenta em diversos casos como este, que devido a pandemia, foram alterados para facilitar o trabalho de importadores e exportadores.

Conte conosco para tirar suas dúvidas e auxiliá-lo sempre na condução de seus processos.

Por Leonardo Pedó.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, juntamente com o Governador Eduardo Leite, anunciou em transmissão ao vivo, novas medidas para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido a pandemia do Novo Coronavírus.

Uma das medidas colocadas foi a de prorrogação de dispensa de pagamentos de ICMS que vencem em março e abril, prorrogando o prazo para mais 60 dias de utilização da mesma dispensa.

De forma simples, a dispensa de ICMS é um dos regimes especiais da Receita Estadual que possibilita para empresas na importação o pagamento do Imposto de uma única vez, ou seja, unificando todos os valores devidos de ICMS dentro do mês em uma única parcela, ao invés de recolher o imposto em cada importação realizada. Esta concessão se dá através de um número (ofício) gerado no Portal da Receita Estadual RS (E-CAC) para empresas participantes dessa modalidade.

Devido a pandemia do novo Coronavírus, as empresas que teriam seus ofícios de dispensa de ICMS vencendo em março e abril, terão prorrogação do mesmo para 60 dias. Esta medida facilita a agilidade de informações, uma vez que não será necessário solicitar nova concessão para o mesmo, auxiliando as empresas na dispensa do Imposto.

A equipe da Efficienza está atenta as legislações e normas atuais que estão surgindo. Em geral são benefícios, prorrogações de prazos e até redução de alíquotas para zero para importações. Contem com a Efficienza e nosso sistema informatizado para lhe dar segurança e agilidade neste período tão desafiador para todos nós.

Por Leonardo Pedó.

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATTP) participou no dia 31/01, em Brasília, de reunião sobre a situação atual do novo Coronavírus no Brasil, bem como os riscos e as recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o setor portuário.

De acordo com a ATTP os portos privados estão atentos ao monitoramento da epidemia do novo vírus e às novas medidas adotadas pelo governo. Em casos de suspeita, os portos possuem planos de contingência para informar as autoridades sobre possíveis casos do Coronavírus em tripulações de navios que fazem escala no Brasil.

A coordenação de Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa instruiu novas recomendações para os portos e terminais. Segundo o mesmo, caso exista suspeita do vírus em algum tripulante de embarcação, o comandante deve reportar imediatamente à Anvisa, que deverá deixar o mesmo isolado, em local privativo com uso de máscara.

A Anvisa publicou também outras recomendações que devem ser seguidas pelos portos, dentre as quais:

• Intensificar limpeza, desinfecção e reforçar a utilização de equipamentos;
• Manter as equipes em alerta nos postos médicos;
• Veicular informes sonoros da Anvisa sobre o vírus nos portos.

Através deste cenário, pode-se perceber que o governo brasileiro está tomando as medidas cabíveis para contenção do vírus no cenário do comércio internacional. Por isso, tanto as exportações como importações deverão sofrer atrasos nos portos, onde deverão passar por todo controle necessário para prevenção do vírus.

Por Leonardo Pedó.

No dia 26 de setembro de 2019, junto com lideranças políticas do Estado, foi escolhido o provável local para o novo porto do litoral norte gaúcho. O local escolhido foi o município de Arroio do Sal, baseado em um estudo realizado pela Marinha, onde foi constatado que ele possui extensão e morfologia compatíveis para instalação do porto.

O projeto passará por avaliação de dados, para que sejam apresentados a potenciais investidores, uma vez que se tratará de um porto privado, sem utilização de verba do governo. A previsão é de que o investimento chegue a cerca de R$ 2 bilhões. O projeto passará por uma licença prévia dentro de um ano, e a partir disso, poderá receber investimentos.

A previsão de conclusão do porto é de apenas quatro anos, onde este passará por elaborações e determinação de aérea marítima, para posterior envio à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), órgão do governo que autoriza a exploração de infraestruturas portuárias e aquaviárias.

Esse projeto se concluído, trará diversos benefícios para o estado e para as empresas da região, principalmente da Serra Gaúcha. Dentre as quais, podemos citar:

  • Geração de novos empregos e desenvolvimento do município;
  • Redução do custo de transporte da carga para empresas da Serra e região, uma vez que a distância será reduzida;
  • Aprimoramento e ampliação das rodovias, dentre as quais a ERS-122 e a Rota do Sol;
  • Agilidade e independência de um único porto, uma vez que o novo porto da Serra Gaúcha terá novos equipamentos e estrutura diferenciada.

A Efficienza está a parte dessa situação, e juntamente com o conhecimento que possui na área de Comercio Exterior está pronta para auxiliar você e sua empresa caso esse projeto aconteça de fato. Conte conosco!

Por Leonardo Susin Pedó.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais. O Despachante e seus ajudantes podem praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados, seja na importação ou na exportação, de bens e serviços transportados por qualquer meio.

A principal função de um Despachante Aduaneiro é a da formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, promovendo a destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal e pela pessoa jurídica (empresa representada) no qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.

Para se tornar Despachante Aduaneiro é necessário primeiramente ter dois anos atuando como Ajudante de Despachante Aduaneiro, após isso, o mesmo será habilitado para prestar um Exame, no qual irá testar os conhecimentos em Comércio Internacional. O exame passa por uma avaliação, e se atingir a pontuação necessária estará habilitado como Despachante Aduaneiro.

Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. O despachante aduaneiro necessita ter uma visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados aos Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros.

A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas, conte conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.

Por Leonardo Pedó.

Ao realizar importações, cujo destino é o Brasil, um dos documentos fiscais mais importantes para que a importação seja validada de fato é a emissão da Nota Fiscal. É com esta nota que a empresa consignatária do bem importado poderá retirar a mesma no Recinto Aduaneiro Alfandegado.

Para emissão desta Nota Fiscal, de forma correta é necessário que seja informado primeiramente o “CFOP” (Código Fiscal de Operações e Prestações). Para isso, o CFOP utilizado terá de ser o adequado para o tipo de Operação de Importação realizada, e o tipo de entrada que será dada para o bem importado dentro da empresa.

Abaixo listamos os CFOPs de importação mais utilizados em cada caso, entenda:

3.000 – ENTRADAS OU AQUISÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.

CFOP 3100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de prestação de serviços.

  • CFOP 3.101: Compra para industrialização ou produção rural: classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, usualmente conhecido como ‘’consumo’’;
  • CFOP 3.102: Compra para comercialização: classificam-se as compras de mercadorias a serem comercializadas, usualmente conhecido como ‘’revenda’’;
  • CFOP 3.126: Compra para utilização na prestação de serviço: utiliza-se em entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços;
  • CFOP 3.127: Compra para industrialização sob o regime de “drawback”: classificam-se as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, sendo sua venda classificada no código 7.127.

CFOP 3200: representam devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

  • CFOP 3.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento quando a saída for classificada como “Venda de produção do estabelecimento”;
  • CFOP 3.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída seja classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

CFOP 3500: caracterizam as entradas de mercadorias que tem fim específico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções.

  • CFOP 3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação e com sua saída classificada no código “7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.

CFOP 3.550: Caracterizam a compra de Bens para o ativo imobilizado e materiais, para uso e consumo.

  • CFOP 3.551: Compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento;
  • CFOP 3.553: Devolução de venda de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, sendo sua saída classificada no código “7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”;
  • CFOP 3.556: Compra de material para uso ou consumo: classificam-se as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

CFOP 3900: caracterizam outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente.

  • CFOP 3.930: Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária: classificam-se os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária;
  • CFOP 3.949: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A Efficienza conta com uma equipe que está apta para lidar com estas questões. Contate-nos para sanar suas dúvidas quanto aos tipos de CFOPs utilizados.

Por Leonardo Pedó.

O órgão anuente MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) está adequando um novo procedimento para facilitação e padronização dos requerimentos de embalagem de madeira na importação.

Este requerimento serve para que o fiscal da agricultura verifique embalagens onde constam madeira e seus derivados. Se há embalagem de madeira na carga, obrigatoriamente deverá haver a fiscalização do MAPA.

Para que isto possa acontecer, o fiscal da Agricultura deverá ir ao recinto alfandegado e verificar se a embalagem de madeira possui algum tipo de tratamento, carimbo ou outras peculiaridades que atestem que a embalagem possa ser liberada. Caso houver alguma divergência, tanto nas informações prestadas quanto na própria embalagem, como por exemplo cupins e outras infestações, a embalagem deverá ser obrigatoriamente reexportada. A carga só poderá ser liberada se a embalagem com madeira estiver de acordo com os padrões exigidos pela legislação brasileira, caso contrário a embalagem deverá ser reexportada previamente ao desembaraço da declaração de importação.

No antigo procedimento, o requerimento é entregue fisicamente ao fiscal da agricultura, o que gera perda na agilidade nos trâmites de liberação. Em 2018 alguns recintos já aderiram a anexação online, em especifico no recinto alfandegado de Caxias do Sul/RS essa prática entrará em vigor em janeiro de 2019. A partir desta data os despachantes deverão confeccionar o requerimento eletronicamente através do portal do Ministério de Agricultura – SIGVIG.

Este novo procedimento servirá para agilizar a liberação das mercadorias. No procedimento antigo a agilidade da liberação dependia do tempo em que o requerimento chegasse ao Fiscal. Com a padronização eletrônica, isto deverá ser amenizado pois o fiscal irá verificar diretamente no sistema, e a liberação ocorrerá eletronicamente.

Por Leonardo Pedó.

No transporte Marítimo, existem alguns tipos específicos de Navios que são feitos para atenderem determinada rota ou comportar determinado tipo de mercadoria. Existem navios de vários tamanhos, não sendo uma única padronização, cada navio existe para uma determinada finalidade, adequando-se a forma de como será utilizado.

O conceito de Navio se dá como: O navio é uma grande embarcação, geralmente dotada de um ou mais conveses. É qualquer embarcação que transporte carga com objetivo comercial.

Os tipos de Navios se enquadram em:

• Navio de carga geral (general cargo ship) – são navios destinados ao transporte de carga geral seca.
Exemplo de cargas transportadas em navios de carga geral: livros, bobinas de papel, caixas, etc.

• Navio frigorífico (reefer vessel) – O navio frigorífico é parecido com os de carga seca, porém os dentro do mesmo há maquinários para refrigeração.
Reefer Vessel é um tipo de navio apropriado para cargas congeladas ou cargas que exigem um controle de temperatura.
Exemplo de cargas transportadas em navios frigoríficos: carnes, frutas, leite e seus derivados, sucos, etc.

• Graneleiros (bulk carrirer) – são navios especializados para o transporte de carga sólida e granel.
Exemplo de cargas transportadas em navios graneleiros: milho, soja, açúcar, minérios, fertilizantes, etc.

• Navio tanque (tanker) – navio construído para o transporte de carga líquida a granel.

• Roll-On Roll-Off (Ro-Ro) – Tipo de navio para o transporte de veículos. Os embarques e desembarques são através de rampas do próprio navio.

• Navio porta-container (Full container ship) – é um navio especializado para o transporte de containers, comportando todos os tipos como reefer, tanks, etc.

• Navio petroleiro: tipo particular de navio tanque, utilizado para o transporte de petróleo bruto e derivados.

• Gaseiro: o navio gaseiro é um tipo de navio construído para transportar gás liquefeito de petróleo. Geralmente são tanques de formato arredondado acima do convés.

• Navio porta aviões: navio que serve como uma base para aviões, onde podem pousar e levantar vôo em cima dele, e podem reabastecer quando necessário, ou utilizar como uma base central.

• Navios de passageiros – São os navios com a finalidade de transportar pessoas. Podendo ser apenas para viagens como para cruzeiros.

• Navios rebocadores – São os navios utilizados para puxar, empurrar e manobrar todos os tipos de navios. Geralmente utilizados para manobras de grandes navios na zona portuária e canais de acesso aos portos. Pode também socorrer navios em alto-mar, rebocando-os para zonas seguras

A equipe Efficienza conta com profissionais de logística altamente qualificados e com conhecimento específico na área. Conte conosco para receber cotações de Frete Internacional justa e com qualidade, adequando sua carga para o melhor tipo de embarcação para que sua mercadoria possa chegar sem preocupações ao destino.

Por Leonardo Pedó.

As Portos Secos são conhecidas como EADI ou Estação Aduaneira do Interior e são recintos alfandegados de uso público de zona secundária nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, e é estabelecido o controle aduaneiro através da Receita Federal.

Os Portos Secos foram criados como opção logística para possibilitarem um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias (Portos e Aeroportos).

Recebem as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período estipulado pela receita, e após sua nacionalização, pode permanecer como zona de armazenagem apenas pelo tempo que o cliente necessitar.

Para que um Porto Seco, assim como outros portos, possa realizar suas diversas funções, ele precisa necessariamente ser um recinto alfandegado, reconhecido pela RFB. Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MFn 2.438/10 dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 8º considera que: ‘’ Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas’’

O deslocamento de mercadorias da unidade de entrada (zona primária) para algum recinto, que tanto pode ser de zona secundária (Portos Secos) jurisdicionado por outra unidade da RFB, onde ocorrerá o despacho, é realizado mediante o regime especial de trânsito aduaneiro.

O porto seco é instalado, preferencialmente, às regiões produtoras e consumidoras, com volumes de Exportação e Importação consideráveis. A prestação dos serviços aduaneiros em portos secos próximo ao domicílio de seus clientes proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o mesmo.

Os principais serviços dos Portos Secos para as exportações são:

• Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas;
• Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas;
• Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro.

Os principais serviços dos Portos Secos para as importações são:

• Admissão de mercadorias e bagagens desacompanhadas, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadoria desunitizada ou na mesma unidade de carga em que for transportada;
• Pesagem e contagem de mercadorias;
• Expedição de mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro;
• Atendimento completo à importação através dos regimes aduaneiros especiais.

A equipe Efficienza detém de um vasto controle e conhecimento a respeito deste assunto, é especialista no trabalho com Portos Secos.

Conte conosco para realizar suas Importações e Exportações através desses recintos, facilitando e agilizando o processo para sua empresa.

Por Leonardo Pedo.

Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior. Essas restrições são muitas vezes utilizadas para proteger o mercado interno do país importador.

As barreiras ao comércio se classificam em duas, tarifárias e não tarifárias.

As Barreiras Não Tarifárias são quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam no comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários.

Como exemplo podemos citar:
• Quotas de importação, que são simplesmente uma forma de restrição à quantidade de produto importado, limitada a um número pré-estabelecido alocado sob a base global ou específica;
• Licenciamento de importação;
• Exigência de procedimentos alfandegários;
• Medidas Antidumping: medidas que buscam anular algum favorecimento que a indústria possa ter que seja considerada desleal com a concorrência do mercado;
• Medidas compensatórias: que visam à neutralização dos efeitos danosos à produção doméstica de importações de produtos subsidiados.

As Barreiras Tarifárias tratam-se de tarifas de importações e taxas diversas. Como exemplo, temos o imposto de importação, as taxas alfandegárias e a valoração aduaneira.

A importância de conhecer essas barreiras antes de iniciar uma importação se deve ao fato de elas poderem influenciarem diretamente no valor do produto importado (já que, por exemplo, o Brasil pode colocar taxas sobre o produto que você está importando e encarecê-lo) e também podem influenciar diretamente na viabilidade da importação.

Você não possui conhecimento acerca destes assuntos? Fale conosco, temos total expertise sobre tudo que envolve o comércio exterior!

Você sabe? A Efficienza te ajuda. Você não sabe? A Efficienza te explica.

Temos a solução para todos os seus problemas, conte conosco!

Por Leonardo Pedó.