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Já é usual na Importação de mercadorias que o assunto Impostos seja discutido e altamente regulamentado, mas o que para muitas empresas passa despercebido é a carga de Impostos que também incide na Importação de serviços. Conhecer a carga tributária incidente e as obrigações que existem sobre as operações relacionadas a serviços é fundamental para garantir o Compliance total nas operações com o mercado internacional das empresas brasileiras.

Sintetizando, os Impostos que incidem sobre os serviços adquiridos do exterior são:

• Imposto de Renda (IR);
• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
• Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS);
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

O Imposto de Renda, regulamentado pelo Decreto Nº 9.580/2018 e o IOF, regulamentado pelo Decreto Nº 6.306/2007, já serão tributados no momento do fechamento de câmbio para o pagamento do serviço adquirido. O IOF incidirá com a alíquota padrão de 0,38%, enquanto o IR pode variar de 15 a 25% dependendo da natureza do serviço ao qual se quer pagar. É importante mencionar que remessas para Paraísos Fiscais levam a alíquota de 25%, reajustada para 33,33% independente do serviço ao qual a operação se refere.

Os impostos PIS e COFINS, regulamentados pela Lei Nº 10.865/2004, incidirão sobre os serviços provenientes do exterior que sejam executados no Brasil ou que sejam prestados no exterior, cujo resultado seja verificado no Brasil e tem seu vencimento na mesma data da remessa/pagamento para o exterior. As alíquotas são, respectivamente 1,65% e 7,60% incidentes sobre o valor da remessa ao exterior, antes da retenção do IR, acrescido do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) e do valor das próprias contribuições.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), regulamentado pela Lei Complementar Nº 116/2003, tem sua alíquota e vencimento variável dependendo de cada cidade ou município brasileiro, sendo 2% a alíquota mínima e 5% a máxima. A base de cálculo deste imposto será o preço do serviço prestado e incide sobre os serviços que constam na Lista de Serviços que está anexa à Lei Complementar nº 116.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Remessa), regulamentada pelo Decreto 4.195/2002, possui alíquota de 10% que incide sobre o valor da remessa antes da retenção do IR e seu pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento para o exterior. Esta contribuição incide sobre as importâncias pagas à título de royalties e contratos de transferência de tecnologia relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

É importante mencionar que impostos como o IR, possuem sua alíquota reduzida a zero em casos, por exemplo, de pagamento de fretes, comissão de agente na exportação, aluguéis de stands em feiras no exterior, entre outros. Outros como o PIS e COFINS também tem sua alíquota reduzida a zero para pagamentos referente a aluguéis e arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa. Essas isenções são conhecidas como Mecanismos de Apoio, que possuem a finalidade de fomentar os serviços e intangíveis aos quais se referem.

As isenções de IR, por muitas intuições, como já mencionado em nossa notícia “Registros no Siscoserv concedem isenção do Imposto de Renda”, são condicionadas ao registro no Siscoserv, ou seja, para a concessão da isenção do Imposto é necessário que seja apresentado o registro no Siscoserv. Assim sendo, pela particularidade de cada serviço, é indispensável que o tomador do mesmo avalie cada serviço e remessa ao exterior para o correto controle de quais impostos incidem sobre cada operação, além de manter em dia seus registros no Siscoserv para o compliance total de suas operações.

*Alíquotas e Decretos vigentes em 05/05/2020.

Por Lia Francini Suzin.

Quando pensamos em Siscoserv é comum que nos venha a mente a palavra serviços e é ainda mais frequente pensarmos que somente estas operações necessitam de registro. Porém, isso não é verdade. Em sua própria nomenclatura podemos encontrar informações sobre quais operações necessitam ser declaradas neste Sistema: SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Neste momento, a dúvida que sempre parece surgir é: O que são intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio e que tipos de registro podem surgir deles?
Hoje, nos vigentes Manuais de Aquisição e Venda que estão na 12ª edição, é perceptível o quanto esses termos estão presentes e tem tanta necessidade de registro quanto os já conhecidos serviços. Os manuais também definem as diferentes operações:

Serviço é uma obrigação de fazer do prestador, destinada a atender uma necessidade do tomador; Intangível, como o próprio nome infere, é algo que não se pode tocar e Outras operações que produzam variações no patrimônio são comumente conhecidas pelo que não é nem serviço, nem intangível ou que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria (em que incidem o ICMS e o ISS).

A seguir, alguns exemplos de diferentes tipos de operações que necessitam de registro no Siscoserv:

Intangíveis: Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software); licenciamento e cessão de direitos de autor; licenciamento e cessão de direitos sobre a propriedade industrial; contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica; o fornecimento da tecnologia – know how; contratos de franquia; a exploração dos recursos naturais; o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; etc.

Outras operações que produzam variações no patrimônio: Fornecimento de refeições; fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros; arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos; fomento comercial (factoring); etc.

Sua empresa tem alguma dúvida sobre as operações que necessitam de registro no Siscoserv? A Efficienza tem um time especializado para atendê-lo. Entre em contato conosco pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Lia Francini Suzin.