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Como é de conhecimento, a partir de 1º de outubro de 2024 iniciará uma ampla migração, em fases, para que as operações de importação aconteçam somente através do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) será gradativamente desativado e as operações nele realizadas serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior, em específico nos módulos da Declaração Única de Importação (Duimp) e o de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que as primeiras operações a serem desativadas, serão as pertinentes ao Recof e Repetro, conforme notícia Siscomex nº 058/2024.

Informamos que é de suma importância que para a utilização da Duimp, deverá ser obrigatoriamente considerado pelo importador o preenchimento do catálogo de produtos. Nele deverá constar o cadastro de todos seus produtos importados, sem seu preenchimento não é possível operar na Duimp.

A Efficienza possui especialistas em cadastro para o catálogo de produtos. Não deixe para última hora, faça seu cadastro com a Efficienza.

Autor: Diego Bertuol

Retificação do Anexo Único da Portaria nº 159/2021, que dispõe que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do Inmetro descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA INMETRO Nº 159, DE 9 DE ABRIL DE 2021

DOU de 04/07/2022 (nº 124, Seção 1, pág. 24)

Retificação

No Anexo Único da Portaria Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Edição: 67 Seção: 1 Página: 72,

Onde se lê:

” 1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior

1.1 40112010

1.240112090

1.3 84143011

1.4 84143019

1.5 84143091

1.6 84143099

1.7 84238110

1.8 84501100

1.9 84501200

1.10 84501900

1.11 84502090

1.12 87087010

1.13 87087090

Leia-se:

1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior

“1.1 40111000

1.2 40112010

1.3 40112090

1.4 40114000

1.5 65061000

1.6 84143011

1.7 84143019

1.8 84143091

1.9 84143099

1.10 84238110

1.11 84238190

1.12 84501100

1.13 84501200

1.14 84501900

1.15 84502090

1.16 84521000

1.17 85101000

1.18 85102000

1.19 85103000

1.20 85163100

1.21 85163200

1.22 85164000

1.23 85395200

1.24 87087090

1.25 85167100

1.26 8516.79.90”

Fonte:

Órgão Normativo: INMETRO/ME

Dispõe sobre o acesso aos dados do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO), da Declaração Única de Importação (DUIMP), e Declaração Única de Exportação (DUE) no Portal Único de Comércio Exterior.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA Nº 378, DE 30 DE MAIO DE 2022

DOU de 31/05/2022 (nº 102, Seção 1, pág. 259)

Dispõe sobre o acesso aos dados do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros – LPCO, da Declaração Única de Importação – Duimp, e Declaração Única de Exportação – DUE no Portal Único de Comércio Exterior.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando a competência estabelecida pelo art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 172, XII e ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9ºA do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:

Art. 1º – A Anvisa terá acesso, a qualquer tempo, aos dados e informações que compõem o banco de dados unificado do comércio exterior, de que trata o art. 9º-A, VI, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, em relação aos produtos sujeitos a seu controle nas operações de importação e exportação.

Parágrafo único – A Anvisa terá acesso, ainda, às informações sob controle administrativo desta Agência, prestadas por meio da:

I – Declaração Única de Importação (Duimp), descritas no Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006:

II – Declaração Única de Exportação (DUE), descritas no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Fonte: Órgão Normativo: ANVISA/MS

Informa sobre o formulário LPCO sujeito à anuência da (ANM).

Informamos que, a partir de 23/04/2019, o formulário LPCO E00026 (Permissão para Exportação de Fósseis), sujeito à anuência da Agência Nacional de Mineração (ANM), poderá ser preenchido tanto pelo exportador quanto pela própria ANM, “de ofício”.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre o alteração no tratamento administrativo que menciona.

Informamos que, a partir de 28/03/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação dos seguintes valores de domínio do atributo “Grade de Pó de Alumínio Nodular” ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar
• · 101 – Pó de alumínio nodular em partículas de 50 μm ou menor (ATT_1698;32)
• · 120 – Pó de alumínio nodular em partículas de 150 μm ou menor (ATT_1698;33)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre a desburocratização em processo de exportação conforme menciona.

Informamos que, em atendimento à diretriz do Governo Federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro, desde o dia 14/02/2019, os LPCO das cotas de exportação de carnes de frango e Hilton para a União Europeia e de veículos para a Colômbia podem ser utilizados pela matriz e pelas filiais, com mesmo CNPJ raiz, não sendo mais necessária a apresentação de pedido de transferência de saldo ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre alteração no tratamento administrativo sujeito a LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 17/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação do seguinte valor de domínio do atributo Grade de Pó de Alumínio Nodular ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar
31 – 121-A – pó de alumínio nodular em partículas de 32 µ ou menor (ATT_1698;31)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre alteração no tratamento administrativo sujeito a LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 11/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0109 sujeito ao modelo LPCO E00040 (Licença de Exportação Mineral – CNEN), que se encontra sob anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
1) Vinculação das NCM 2609.00.00 e 2710.99.00, bem como dos seguintes valores de domínio do atributo “Presença de elementos de interesse nuclear” ao tratamento administrativo E0109, para anuência da CNEN:
NCM 2609.00.00 – Minérios de estanho e seus concentrados.
01 – Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2958;01)
NCM 2710.99.00 – Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)
01 – Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2959;01)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Esclarece alteração no modelo LPCO E00091 vinculado a tratamento administrativo com anuência do MAPA.

Informamos que, a partir de 10/09/2018, haverá a seguinte alteração no modelo LPCO E00091 (Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia), vinculado a tratamento administrativo de mesmo nome, que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

1) Exclusão dos seguintes Campos do Formulário LPCO E00091:

• Número de volumes (ATT_2018)
• Descrição dos volumes (ATT_2019)
• Descrição da Mercadoria (ATT_1492)
• Quantidade da mercadoria (ATT_2024)
• Unidade da quantidade da mercadoria (ATT_2025)

2) Inclusão dos seguintes Campos no Formulário LPCO E00091:

• Nome do Produto e Quantidade Declarada (ATT_2236)
• Número e descrição dos volumes (ATT_2235)
• Unidade de Concentração (ATT_2175)
• Peso Líquido Total (kg) (campo com origem na DU-E))
• Nota Anexa (ATT_2237)

3) Alteração da Origem do Campo “Importador” da DU-E para Cadastro de Atributos – LPCO.

Esclarecemos que, com essa alteração, a informação prestada pelo exportador durante o preenchimento do LPCO deixará de ser validada diretamente com a informação indicada na DU-E, passando a ser apenas declaratória para efeito de preenchimento de Campo de Formulário de Pedido LPCO.

4) Reordenação dos Campos do Formulário LPCO E00091

Neste ínterim, entre a publicação desta Notícia Siscomex e a entrada em vigor das alterações mencionadas acima, disponibilizaremos, em ambiente de treinamento, o modelo LPCO E00073, por meio do qual será possível verificar os ajustes executados, bem como simular operações de exportação que requeiram o Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia.

Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao , onde é possível averiguar, entre outras coisas, a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Consideram-se como tratamento administrativo das exportações todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação.

Tal atividade será processada através do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Para exportações que necessitarem de tratamento administrativo, o exportador por meio do LPCO terá acesso à um único lugar formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão anuente na exportação.

Além disso também será disponível no módulo LPCO, formulário específico para financiamento às exportações, de acordo com a modalidade da operação de financiamento, que substituirá o Registro de Operações de Crédito (RC) nas operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

É vedado o embarque de mercadoria para o exterior quando não estiver vinculada à DU-E autorização, permissão ou licença de exportação emitida por meio do LPCO, quando a legislação impuser a obrigatoriedade da sua obtenção para a saída da mercadoria do território aduaneiro.

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) decidiu, ainda no mês de novembro de 2017, que os exportadores devem migrar completamente as suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior até o dia 2 de julho de 2018.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza, que terá profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, quanto ao preenchimento dos formulários, atendimento à exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.