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Aprova a 1ª Edição dos Manuais do Siscomex Drawback Suspensão e Isenção, conforme definido na Portaria Secex 44/2020. Revoga a Portaria Secex nº 31/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 83, DE 8 DE MARÇO DE 2021

DOU de 09/03/2021 (nº 45, Seção 1, pág. 28)

Aprova a 1ª Edição dos Manuais do Siscomex Drawback Suspensão e Isenção, conforme definido na Portaria SECEX 44, de 24 de julho de 2020

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos arts. 6º e 54 da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam aprovadas as seguintes edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), de que tratam os arts. 6º e 54 da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020:

I – 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e

II – 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.

Parágrafo único – Os arquivos digitais relativos aos manuais descritos nos incisos I e II encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, por meio do endereço “www.siscomex.gov.br”.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria SECEX nº 31, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2020.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME

As empresas que atuam no comércio exterior precisam estar diariamente em alerta com as possíveis alterações em normas e procedimentos, seja na importação ou exportação. Bem, com o SISCOSERV não é diferente.

No dia 17 de setembro foi publicado do Diário Oficial a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429 que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), conforme foi noticiado em nosso feed de notícias (leia aqui: www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/).

Na publicação oficial, também ficou definido a divulgação da 12ª versão dos Manuais do Siscoserv – Módulos Venda e Aquisição, que foi publicada no final de dezembro.

Como se procede a partir de agora?

                A prestação de serviços iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrado tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.

A prestação de serviços iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser registradas tendo por base a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018., que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

                Os novos manuais contemplam mais cenários e com mais riqueza de detalhes, se comparado às edições anteriores.

NÃO FIQUE EXPOSTO À RISCOS!

Nós, da Efficienza temos uma equipe especializada na análise documental, classificação dos serviços e operacionalização dos lançamentos de informações no SISCOSERV. Tudo para garantir que sua empresa não fique exposta à riscos desnecessários junto à Receita Federal.

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