Aprova a 1ª Edição dos Manuais do Siscomex Drawback Suspensão e Isenção, conforme definido na Portaria Secex 44/2020. Revoga a Portaria Secex nº 31/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 83, DE 8 DE MARÇO DE 2021
DOU de 09/03/2021 (nº 45, Seção 1, pág. 28)
Aprova a 1ª Edição dos Manuais do Siscomex Drawback Suspensão e Isenção, conforme definido na Portaria SECEX 44, de 24 de julho de 2020
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nos arts. 6º e 54 da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam aprovadas as seguintes edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), de que tratam os arts. 6º e 54 da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020:
I – 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e
II – 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.
Parágrafo único – Os arquivos digitais relativos aos manuais descritos nos incisos I e II encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, por meio do endereço “www.siscomex.gov.br”.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SECEX nº 31, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2020.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME