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Com data marcada para julgamento dos embargos de declaração, empresas podem ter a última janela disponível para ajuizarem os processos e se beneficiarem caso haja modulação de efeitos da decisão.

Vivemos em um mundo no qual a velocidade e a quantidade de informações tornam cada vez mais desafiadoras as tentativas de previsão do que poderá acontecer no futuro. Em ambiente empresarial, então, que já consome rotineiramente muita energia de empresários e colaboradores, torna-se praticamente inviável acompanhar de forma eficaz mudanças e oportunidades que eventualmente possam surgir. Por esta razão, consultorias e empresas que consigam municiar seus parceiros com novas oportunidades podem agregar muito valor e trazer significativa diferença na competitividade. Hoje, tenho como objetivo abordar uma oportunidade ainda não identificada, ou não totalmente esclarecida, por algumas empresas: a de ajuizar ação solicitando a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, recolhidas sobre o faturamento nas vendas de mercado interno. Um processo com alto potencial de retorno financeiro, sem risco de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e que já têm prazo para o novo capítulo – o julgamento dos embargos foi marcado para o fim deste ano!

Primeiramente, deixem-me esclarecer a forma como enxergo e avalio esta oportunidade. Tomarei emprestados alguns conceitos que ficaram muito conhecidos através do escritor libanês naturalizado americano, Nassim Nicholas Taleb, famoso pela forma como aborda o gerenciamento e a exposição a riscos. Partindo do ponto que, até o momento, a humanidade ainda não conseguiu criar maneiras de prever o futuro (apesar de tentar prever com frequência), estamos em uma situação na qual é inevitável e vital a avaliação das relações de risco e retorno em todas as decisões que tomamos. Por mais que seja prudente, para não dizer extremamente recomendável, que a grande maioria de nossas escolhas busque se aproximar de um estado de maior segurança e previsibilidade, geralmente este conservadorismo também nos coloca em um ambiente no qual também nossos retornos acabam ficando alinhados a este posicionamento. A verdade é que jamais existirá recompensa sem riscos; não existe “almoço grátis”. De toda forma, meu objetivo hoje é abordar melhor a exposição a riscos de um ângulo diferente, dos positivos, ligados àquelas circunstâncias que nos expõe às incertezas que possam favorecer nossas decisões. Querendo ou não, seremos impactados por eventos que não conseguiremos prever (e que trarão consequências), então, resta-nos aproveitar as oportunidades de exposição que possam nos beneficiar. Uma boa oportunidade poderia ser classificada como uma decisão na qual tenhamos pouco a perder, mas, em contrapartida, nos coloque em situação onde pode haver muito a ganhar. Este é exatamente o cenário que enxergo neste momento sobre a ação em questão.

Vamos aos fatos: ainda em 2017, mais precisamente no dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema nº 69), deu parecer positivo em prol dos contribuintes reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Apesar da decisão favorável, a discussão ainda não se deu por encerrada, visto que ainda será julgado o recurso de embargo de declaração oposto pela União, o qual buscará a reversão ou modulação dos efeitos da decisão. É na possibilidade de modulação de efeitos da decisão que está a oportunidade. Com vistas a reduzir o impacto econômico para a União, a Procuradoria pede que a decisão sofra efeitos “ex nunc”, ou seja, que a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas produza efeitos a partir da prolação da decisão. Na concretização deste cenário, a consequência seria que cairia por terra a possibilidade das empresas ingressarem com a solicitação de recuperação dos valores pagos, em virtude da majoração da base de cálculo, nos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação, dentro dos quais teriam direito à compensação ou à restituição das contribuições recolhidas a maior. Ainda que não haja garantia de que a modulação irá resguardar o direito à repetição do indébito utilizando como ponto de corte as empresas que já tiveram ajuizado a ação antes do julgamento dos embargos, é possível que apenas tenham direito ao recebimento dos valores retroativos as empresas que já tenham os processos finalizados ou ajuizados antes do referido julgamento, ficando as demais sujeitas a benefício tão somente em relação aos recolhimentos futuros. Por estes motivos, nos parece fazer sentido ajuizar a ação com vistas a garantir o direito no caso da modulação de efeitos, tal qual pleiteia a União.

Em resumo, temos o seguinte cenário: processo com alto potencial de retorno financeiro (imaginemos o crédito que se poderia ter direito em virtude do recolhimento indevido de PIS e COFINS nos últimos 5 anos – período a ser respeitado em cumprimento ao prazo legal para repetição de indébitos fiscais – somados ao tempo que durar o julgamento da ação, o que totalizaria, possivelmente, algo entre 8 ou 9 anos de base para apuração do resultado financeiro), com entendimento favorável aos contribuintes pelo STF, até o momento, e, para finalizar, processo sem risco de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais! Sim, é possível ajuizar o processo via mandado de segurança, o que, em hipótese de reversão da decisão, não exigiria o pagamento de custos processuais e advocatícios da outra parte. O risco financeiro é reduzido às custas iniciais do processo, pagas no ajuizamento, e que respeitam limites de acordo com o tribunal no qual se pleiteia o direito ao ressarcimento ou compensação dos valores.

O prazo para a tomada de decisão das empresas quanto ao ajuizamento das ações pode estar acabando: o julgamento dos embargos foi marcado para o dia 05/12/2019. Quem sabe os contribuintes não possam ter boas notícias em breve, para melhorar mais um ano de dificuldades e crescimento desacelerado da economia brasileira, em tempo para o Natal. Jamais poderemos prever o futuro, mas a boa sorte vem para quem a procura. Fica nossa sugestão: ajuízem os processos e se exponham a (boa) sorte.

Observações: Para mais informações sobre o processo, questionamentos ou receber um orçamento para ajuizamento da ação, favor enviar e-mail para: mauricio.p@efficienza.uni5.net.

Por Maurício Perini.

A APEX Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) realiza diversos projetos visando o desenvolvimento do comércio internacional no país. Um dos últimos, neste mês de outubro, focará no setor moveleiro, e ocorre em parceria com a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário).

A forte adesão de empresas do setor no Projeto Brazilian Furniture sugere um grande interesse na expansão internacional das empresas brasileiras. O número de inscritos, considerado inédito no setor, foi de 32 empresas cadastradas. A missão ocorrerá em Bogotá, na Colômbia, mas visa expansão também para o Chile, Peru, Equador e Bolívia.

O retrospecto recente do setor corrobora o entusiasmo das empresas brasileiras na busca por negócios internacionais. De acordo com dados da ABIMÓVEL, em 2017, o segmento de estofados, móveis de metal, móveis de madeira e colchões obtiveram um crescimento das exportações em 75,5% para o México, 82, 4% para os Emirados Árabes e 36,8% para o Chile, em comparação com o mesmo período de 2016.

Notícias assim reforçam a importância e as oportunidades criadas pelo comércio internacional. Empresas atentas às oportunidades podem, além de obter um incremento em faturamento, criar uma base sólida de negócios no exterior que aumentem a competitividade, acelerem o desenvolvimento e às fortaleçam frente às dificuldades econômicas que possam surgir no mercado nacional, visto o que ocorreu nos últimos anos.

Por Mauricio Perini.

As feiras e as rodadas de negócios internacionais são uma ótima maneira de abrir mercado no exterior. Em compromisso com o crescimento das exportações brasileiras, a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), em parceria com a Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), assistiu empresas brasileiras na Pet Fair Asia, evento que ocorreu de 24 a 27 de agosto de 2017, em Xangai. Os produtos do setor Pet englobam alimentos e ingredientes, medicamentos, produtos para higiene e limpeza e assessórios para animais de estimação.

Ao todo, cinco companhias efetuaram 269 contratos com empresários de países como China, Irã, Japão, Coreia do Sul, Índia, Irã, Malásia, Tailândia e Singapura. Entre os destaques da participação citados pelos expositores nacionais participantes foi citada a alta procura pelos produtos brasileiros, competitivos e com alta qualidade para entrar no mercado asiático.

Ações como essa são fundamentais para o desenvolvimento de qualquer setor no mercado exterior. No caso específico da Pet Fair Asia, estimam-se resultados positivos ao longo dos próximos 12 meses, que podem chegar à US$ 3,3 milhões em exportações.

Independentemente do seu ramo de atuação, a Efficienza está pronta para prestar suporte em todas as etapas dos processos de importação e exportação. Conte conosco!

Por Maurício Perini.

É aceito que processos de comércio internacional podem exigir conhecimentos específicos que, muitas vezes, afastam empresas atuantes no mercado nacional por não possuírem a especialização necessária. Ainda, no mundo corporativo, percebe-se um interesse de algumas empresas no foco às atividades primárias e à terceirização de serviços assessórios, visando o aumento de produtividade. Dessa forma, a terceirização de processos de importação é regulamentada pela legislação brasileira, e pode ser efetuada de duas formas: importação por conta e ordem e importação por encomenda. Mas afinal, qual é a diferença entre estes dois processos?

A importação por conta e ordem ocorre quando uma empresa (empresa adquirente) contrata um terceiro (empresa importadora) para realizar o processo de importação em seu nome, em razão de contrato previamente firmado. Dessa forma, a empresa importadora atua como uma prestadora de serviço, sendo a empresa adquirente a mandante da importação. É importante ressaltar que, no caso da importação por conta e ordem, os recursos financeiros alocados à importação devem ser da empresa adquirente. Além disso, o repasse da mercadoria em território brasileiro não gera nota fiscal de venda e incidência de tributos.

A importação por encomenda, por sua vez, é aquela na qual uma empresa adquire no mercado externo uma mercadoria, com recursos próprios, para revende-las, posteriormente, à empresa encomendante previamente estabelecida via contrato entre as partes. Diferentemente da importação por conta e ordem, nesse caso não há repasse de recursos para viabilizar a operação, e dessa forma, esta operação se equivale à uma importação própria. Neste caso, a operação cambial para pagamento da importação deve ser efetuada exclusivamente em nome da empresa importadora. Ainda, ressalta-se que, embora não haja adiantamento de recursos por parte da encomendante, ambas são responsáveis solidárias pelo recolhimento dos tributos, considerando o interesse mútuo na situação que constitui o fato gerador.

Em ambos os casos, todos os sujeitos atuantes no processo devem ter habilitação junto à Receita Federal para atuar no comércio internacional, sendo obrigatória a informação quanto ao real adquirente da mercadoria. A ocultação do sujeito passivo na importação caracteriza dano ao Erário, sendo passível de pena de perdimento.

Estamos à disposição para auxilia-los quanto à melhor maneira de viabilizar uma importação, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação. Consulte-nos!

Por Maurício Perini.

Um dos grandes desafios dos países que buscam aumentar suas participações no mercado internacional, em qualquer segmento, é a promoção de uma imagem atrativa e de confiança perante às outras nações. Dentro deste contexto, existem duas frentes que precisam ser trabalhadas: a visibilidade perante empresas importadoras e aos consumidores estrangeiros, criadores da demanda por produtos e serviços.

A Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) deu início na última semana a uma grande ação da campanha “Be Brasil”, que tem por objetivo melhorar a imagem do Brasil como parceiro de negócios, e que parece atender bem essas necessidades, principalmente no que diz respeito aos consumidores.  No último dia 14 de março, foi ao ar pela rede CNN Internacional, em diversos países priorizados pela Apex, a série de TV “B2B” (ou “Blogger to Blogger”) produzida pela Cine Group. A série consiste em quatro episódios de 15 minutos cada, nos quais os telespectadores irão acompanhar encontros entre blogueiros brasileiros e dos países alvos do projeto, dos setores de moda, café, games e carnes. Durante o programa, foram realizadas diversas atividades para apresentar os produtos, serviços, novidades e tendências do Brasil aos blogueiros estrangeiros. O gerente de Comunicação e Marketing da Apex Brasil, Carlos Villanova, explica que os vídeos foram desenvolvidos para reforçar aspectos como inovação, criatividade e sustentabilidade, características vinculadas à campanha “Be Brasil”.

Iniciativas como esta atingem duas pontas: telespectadores da CNN e seguidores dos blogueiros – formadores de opinião selecionados criteriosamente e que possuem forte presença nas redes sociais dentro de seus específicos nichos, o que pode trazer bons resultados por serem influência nos países alvo. A blogueira espanhola selecionada para o episódio de moda, Sílvia Garcia, por exemplo, está entre as 13 mais influentes em seu país e possui mais de 360 mil seguidores no Instagram. Além da exibição na TV, o material estará disponível em uma página no portal da CNN, apresentando conteúdos gráficos e mais informações sobre os setores econômicos abordados nos programas.

O desenvolvimento e a criação de mercados no exterior são processos que trazem resultados de médio a longo prazo, os quais, com emprenho das empresas exportadoras brasileiras, poderão ser acompanhados ao longo do tempo. De qualquer forma, a iniciativa do projeto destaca-se pela criatividade e inovação, requisitos obrigatórios para o sucesso de qualquer negócio nos dias atuais.

Por Maurício Perini.

O projeto Brasil FoodService (BFS), fruto da parceria entre ABIEPAN (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos, Ingredientes e Acessórios para Alimentos) e a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), vem promovendo a aproximação entre produtores brasileiros e compradores internacionais através de feiras, treinamentos e suporte técnico aos membros, atualmente, já são 80 empresas apoiadoras. O mercado de food service, público-alvo do projeto, é bastante abrangente, e envolve toda a cadeia de produção, distribuição de alimentos, insumos, equipamentos e serviços às empresas do setor.

Em levantamento realizado pela BFS, considerando os resultados obtidos em 2016, constatou-se um balanço bastante positivo das exportações brasileiras. No ano passado, as empresas participantes do projeto exportaram para mais de 40 países, em todos os continentes, alcançando cerca de US$ 46 milhões em faturamento e registrando um crescimento de 80% em comparação ao ano de 2015.

Países do continente americano aparecem como grandes parceiros comerciais brasileiros para as empresas do ramo, destacando-se Estados Unidos, Bolívia, Chile, Paraguai, Argentina e Colômbia como principais destinos das exportações. Ainda, foram realizadas ações na Itália e França, com importantes presenças em feiras globais de referência para o setor de gastronomia, panificação, food service e sorvetes.

Para 2017, existe uma grande expectativa que o projeto continue crescendo e aumentando a participação do segmento no mercado internacional. Esperamos que atitudes como esta sejam sempre tomadas, em todos os setores, para junto à iniciativa das empresas brasileiras, podermos construir um Brasil cada vez mais competitivo, atuante e reconhecido no mercado global.

Por Maurício do Nascimento Perini.