Posts

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos à segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam. Uma Carga perigosa possui regulamentação específica para cada modal de transporte, que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador, quanto ao tratamento a ela dispensado, como embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.
As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

  • – Classe 1 – explosivos;
  • – Classe 2 – gases;
  • – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
  • – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
  • – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
  • – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
  • – Classe 7 – materiais radioativos;
  • – Classe 8 – corrosivos;
  • – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

  • – grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
  • – grupo II: indica um grau médio de risco; e
  • – grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados ao seu agente de transportes antes da atracação da carga no primeiro porto brasileiro. Os documentos são:

  • – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  • – Ficha de Emergência (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.
Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de carga / armador é do exportador.
Por Carla Malva Fernandes.

Gosto de compartilhar com vocês as minhas experiências e conhecimento. Nem é de se admirar que fui professor por alguns anos. Sim, fui English Teacher, uma experiência maravilhosa e enriquecedora.

Bom, mas o que eu me propus a falar não é sobre mim, e sim sobre o embarque de mercadorias perigosas no modal aéreo.

Imagino que alguns de vocês já utilizem o modal aéreo nas suas importações e / ou exportações, mas caso você seja um estudioso ou apenas um interessado em entender um pouco mais sobre, lá vai uma breve explicação sobre a regulamentação do transporte aéreo.

A organização que regulamenta o transporte internacional de cargas neste modal é denominada IATA – International Air Transport Association.
Foi fundada em 1945, em Havana – Cuba, para representar as companhias aéreas em todos os assuntos relacionados a aviação.

Atualmente conta com a participação de 117 países, e um total de 265 companhias aéreas. Existem mais de 400 parceiros estratégicos e 100.000 agentes no mundo.

Mas, voltando para as mercadorias perigosas, ou Dangerous Goods, foi desenvolvida pela IATA uma publicação que regulamenta o transporte destes materiais, e que é chamado de DGR – Dangerous Good Regulations – Regulamento de Cargas Perigosas.

De acordo com esse regulamento, existem 09 tipos de mercadorias perigosas, conforme abaixo:

  • Class 1 Explosives (explosivos)
  • Class 2 Gases (gases)
  • Class 3 Flammable Liquids (líquidos inflamáveis)
  • Class 4 Flammable Solids (sólidos inflamáveis)
  • Class 5 Oxidizing Substances (substâncias oxidantes)
  • Class 6 Toxic and Infectious Substances (substâncias tóxicas e infecciosas)
  • Class 7 Radioactive Material (material radioativo)
  • Class 8 Corrosives (corrosivos)
  • Class 9 Miscellaneous Dangerous Goods (mercadorias variadas e mercadorias perigosas)

Para cada classse existem normas específicas quanto a embalagem, etiquetagem, acomodação na aeronave, tipo de aeronove a ser utilizada para o transporte, bem comotratamentos específicos pré-embarque.

Mais pra frente nós podemos conversar sobre isso novamente, ou tomamos um café também.

Até a próxima!

Por Tiago Todeschini.