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É comum que ao final do ano a demanda por produtos e insumos, principalmente originários do mercado asiático, sofra um aumento considerável. Impulsionado pelas festividades e a retomada da economia, esse ano não será diferente. Porém, com o congestionamento no transporte marítimo ao redor do mundo, surge uma reação um pouco atípica: o crescimento acima da média do transporte aéreo de cargas.

Parte dessa demanda pode ser explicada pela falta de contêineres marítimos, que é um modal mais barato e, consequentemente, mais procurado do que o aéreo. Entretanto, com o mercado de turismo (tanto nacional, quanto internacional) ainda em recuperação, há menos aviões de passageiros com capacidade de carga. Segundo a Allog, entre junho e setembro a movimentação de cargas aéreas foi 40% superior em tonelagem, em comparação ao mesmo período de 2020.

Em agosto as taxas aéreas nas principais rotas do comércio já vinham aumentando, uma vez que o setor enfrentou diversas interrupções na cadeia de suprimentos vindos da China e gargalos logísticos nos Estados Unidos, agravados ainda com a proximidade da alta temporada do setor.

Além disso, o setor ainda sofre com os impactos do fechamento de aeroportos devido à COVID na China, principalmente do Shanghai Pudong, maior centro de cargas do país. Esse efeito, que refletiu diretamente nos preços do frete, fez com que as rotas Miami-São Paulo e Shanghai-São Paulo sofressem aumentos de 380% e 350%, respectivamente.

Especialistas afirmam que, no momento, é difícil prever quando a situação começará a dar sinais de que estaria voltando ao normal, pois realmente são tempos sem precedentes. De acordo com a Associação Internacional de Transportes Aéreos (em inglês, International Air Transport Association – IATA), o valor embarcado por via aérea em 2021 será 15% maior em comparação a 2019, chegando aos US$ 7,5 trilhões, e deverá aumentar mais 7,2% em 2022.

Fonte: Portos e Navios

Autor: Marcel Mazzochi Negrini

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A ampliação da pista do Aeroporto Internacional Salgado Filho, deverá dar um “novo modal” para o transporte de cargas no Rio Grande do Sul, elevando a capacidade e revisando os projetos para o futuro. Após uma longa paralização, em virtude do impasse com a retirada das famílias da Vila Nazaré, novos horizontes são deslumbrados a partir de agosto de 2022.

Atualmente a pista possui 2,28 mil metros, permitindo apenas operações com distância de 9 mil quilômetros, e com capacidade de carga e passageiros limitada. Com a conclusão da ampliação da pista, que passara a ter 3,2 mil metros, e a distância passara a ser de 12 mil quilômetros com carga completa.

A ampliação se comparara a criação de um “novo modal” e será mais do que um resgate da economia pré-pandemia, mas sim de um salto qualitativo para o estado, e com uma visão otimista para o futuro. Isso porque atualmente as aeronaves podem chegar até Miami ou Lisboa, e ainda assim com a capacidade reduzida para 75%, sendo a ampliação determinante para as empresas aéreas, que atualmente percorram quase 2 mil quilômetros até São Paulo ou Campinas para iniciarem os trâmites do desembaraço aduaneiro.

Vale ressaltar que essa ampliação da pista executada pela administradora do Aeroporto Internacional Salgado Filho – FRAPORT, será de extrema valia para o incremento de empresas de médio e grande porte no estado do Rio Grande do Sul, pois será possível levar seus produtos exportados para mais países, e as importações se tornarão mais eficientes e menos burocráticas, uma vez que a maioria das cargas chegam pelos aeroportos de São Paulo e são removidas ao Rio Grande do Sul.

Conte com a equipe da Efficienza, que possui uma filial estrategicamente instalada em Porto Alegre (Av. Ceará 811, sala 601), altamente capacitada para atender a sua demanda.

Fonte: www.gauchazh.clicrbs.com.br

Elaborado por: Júlio Cezar Mezzomo

Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA). Esta Portaria entra em vigor em 01/12/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

PORTARIA COANA Nº 47, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

DOU de 03/11/2021 (nº 206, Seção 1, pág. 30)

Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º – A declaração de importação relativa a mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes de sua descarga na unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho, quando se tratar de mercadoria importada pelo modal aéreo e o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020.

Art. 2º – O procedimento descrito no art. 1º apenas poderá ser realizado quando:

I – a operação de importação for realizada por via aérea;

II – a Declaração de Importação (DI) for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus” (ZFM); e

III – o licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.

Parágrafo único – As mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas à modalidade de despacho de que trata esta Portaria.

Art. 3º – Para os fins do disposto nesta Portaria, a DI deverá ser registrada:

I – sob a modalidade de despacho “Antecipado”;

II – antes da chegada da carga;

III – sem informação de data de chegada da carga; e

IV – com número de documento de carga idêntico ao que constar do Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento – Mantra.

Parágrafo único – Em caso de divergência entre o número de documento de carga informado na DI e o informado no Mantra, a alteração da DI somente poderá ser realizada pela RFB.

Art. 4º – Para o registro da DI mencionada no art. 3º, deverão ser observados os seguintes pré-requisitos:

I – a carga deverá ter sido embarcada no exterior, com destino ao Brasil;

II – a Unidade Local (UL) de despacho e a UL de entrada deverão ser a mesma; e

III – a presença de carga não pode estar registrada no destino final.

Parágrafo único – Após o registro da chegada da aeronave no destino final, a importação não poderá mais seguir o rito previsto nesta Portaria.

Art. 5º – A seleção parametrizada para canal de conferência aduaneira será realizada no primeiro horário de parametrização da UL de despacho que ocorrer após o registro da DI.

§ 1º – A DI poderá ser selecionada para um dos seguintes canais de conferência:

I – canal verde, com o desembaraço automático da DI;

II – canal amarelo, com análise documental logo após a vinculação do dossiê eletrônico à DI, com os respectivos documentos instrutivos; e

III – canal vermelho, com análise documental e verificação física da mercadoria:

a) agendada com a prioridade a que faz jus o importador certificado OEA; e

b) realizada após a descarga da mercadoria e o seu armazenamento pelo depositário.

§ 2º – Nas hipóteses dos incisos I e II do § 1º, caso sejam identificados elementos que apontem irregularidade na importação, a DI poderá ser objeto de análise documental e verificação física.

Art. 6º – Após a chegada, independentemente do canal de conferência, o importador deverá efetuar a retificação da DI para incluir:

I – o número do Termo de Entrada, na ficha “Transporte”; e

II – a data da chegada da carga, na ficha “Carga”.

Art. 7º – A entrega, ao importador, de mercadoria objeto de DI registrada na modalidade de que trata esta Portaria deverá seguir os procedimentos previstos no art. 55 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Art. 8º – A modalidade de despacho não poderá ser alterada para outra modalidade após o registro da DI, devendo a declaração ser cancelada se for necessária a alteração da modalidade.

Art. 9º – Havendo a necessidade de informação de presença de carga em recinto alfandegado diferente do informado na DI, a declaração deverá ser cancelada.

Art. 10 – A carga vinculada à DI, nos termos dessa Portaria, que, por motivos alheios à vontade do importador e devidamente justificados, for descarregada em aeroporto diverso daquele jurisdicionado pela UL de despacho da DI, poderá ser transferida para o aeroporto previamente programado, através de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).

§ 1º – A DTA de que trata o caput será vinculada:

a) diretamente ao documento de carga, quando se tratar de mudança de aeroporto na informação da viagem; ou b) ao documento subsidiário de identificação de carga (DSIC), quando a carga estiver manifestada para a UL de despacho da DI e, por erro de expedição, chegar em unidade diversa.

§ 2º – A DI somente poderá ser retificada após a conclusão do trânsito e armazenamento da carga na UL de despacho da DI.

§ 3º – Se o importador decidir pela não realização do trânsito, a DI deverá ser cancelada.

Art. 11 – Os titulares das unidades de despacho aduaneiro da RFB poderão editar atos complementares necessários à operacionalização dos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

JACKSON ALUIR CORBARI

Fonte: Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME

O Estado do Rio Grande do Sul (RS) não recebe voos internacionais desde março de 2020, em virtude das restrições à entrada de estrangeiros no território nacional devido a pandemia do Coronavírus. No mês de julho o governo federal autorizou voos internacionais em alguns estados, mas manteve a restrição no RS e outros quatro estados.

O governo federal liberou a retomada de voos internacionais no estado do Rio Grande do Sul, sendo um dos últimos estados da união que ainda não tinham autorização para receber voos internacionais. Apesar da liberação, o primeiro voo previsto será apenas no dia 22 de outubro de 2020, da empresa portuguesa TAP, sendo até o momento a única empresa que demostrou interesse na operação. No entanto, a previsão pode ser alterada mediante demanda.

A autorização que permite a entrada e saída de passageiros estrangeiros pelo aeroporto internacional de Porto Alegre, necessita obrigatoriamente seguir regras e requisitos rígidos, como ter visto de entrada e prazo de permanência estipulado. Além das medidas de segurança já implementadas como marcadores de distanciamento, álcool em gel em todas as dependências, reforço na limpeza, foram disponibilizadas câmeras térmicas para aferição de medida corporal desde o final de julho o aeroporto.

Esta autorização para receber voos internacionais movimentará o setor de cargas, uma vez que utilizam as mesmas aeronaves. Ela será extremamente importante para importadores e exportadores, pois agilizará a chegada e partida das mercadorias, e possivelmente barateará o valor dos fretes praticados atualmente.

Contate nossos especialistas em logística internacional. Estamos preparados para lhe atender de forma única, exclusiva, visando sucesso sem complicação do seu processo de importação ou exportação.

Por Júlio Cezar Mezzomo

Provavelmente você já leu em diversas matérias sobre o menor tempo de transit time proporcionado pelas importações no modal aéreo. A boa notícia é que este não é o único benefício neste modal, listamos abaixo alguns outros benefícios na importação aérea.

Sua carga é frágil? Caso a resposta seja afirmativa, o modal aéreo é o mais indicado, pois garante mais segurança quando comparado ao modal marítimo, que as expõem a maiores riscos a danos e avarias. Já se seu fornecedor está distante de uma área portuária, o modal aéreo pode se tornar atrativo em valores, pois caso opte pelo modal marítimo, terá que contratar operação multimodal, podendo ser burocrático e caro. Pensando no território nacional, aeroportos estão localizados em grandes centros, facilitando e barateando o frete interno.

O Transporte aéreo é muito indicado para as mercadorias de alto valor agregado, pois oferecem proteção a integridade da carga, diminuindo a possibilidade de furto, pois menos pessoas terão que manusear a mercadoria que no modal marítimo. Outra vantagem é a liberação dos documentos com maior rapidez, uma vez que estes seguem com a carga.

Um ponto importante é a possibilidade de redução ou eliminação de estoques uma vez que é possível aplicar uma política de just in time, propiciando redução dos custos de capital de giro pelo embarque contínuo. Existe também redução dos custos de embalagem do produto, uma vez que esta não precisa ser tão robusta e não necessita de container. Ainda no tema de redução de custos, o seguro das cargas no modal aéreo tende a ser mais barato que os demais, além disso, o modal aéreo é mais confiável em termos de pontualidade, se comparado a outros modais.

Apesar das vantagens de contratação do modal aéreo exemplificados acima, é de extrema importância o conhecimento da cadeia logística para evitar custos extras e aumentar a eficiência Logistica. Contate os profissionais da Efficienza que podemos lhe apresentar soluções personalizadas para sua importação.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Você já pensou que essa pandemia trouxe mudanças em todos os setores, inclusive na Logística Internacional?

O modal aéreo para transporte de cargas se tornou essencial desde o início da pandemia do Covid-19, principalmente, no que tange ao transporte de produtos médicos, hospitalares e de proteção individual devido ao seu curto tempo de trânsito.

Nos casos mais urgentes, utilizamos os voos charters que são operações de transporte não regular, cujo horário, local de partida e de destino podem ser ajustados conforme a demanda. Por outro lado, ao usarmos os voos regulares para trazer esses itens essenciais, teremos mais frequência de voos e escalas em aeroportos diferentes.

Lembrando que o valor do frete aéreo está diretamente ligado à oferta e demanda, em março desde ano tivemos uma redução de voos comerciais e, consequentemente, menos espaço para as cargas, gerando atraso nos embarques e um aumento expressivo no valor do transporte aéreo.

Agora essa oferta de voos está se normalizando e as companhias estão retornando com o seu itinerário normal, tendo como consequência a redução gradativamente das tarifas.

A Efficienza pode ajudar você e sua empresa com todos os trâmites e análise do modal mais adequado para seu processo de Importação ou Exportação. Temos uma equipe de especialistas aguardando seu contato.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

O acidente aéreo da companhia Ethiopian Airlines ocorrido no trajeto Addis Abeba-Nairobi, no qual 157 pessoas morreram no mês de março, acabou gerando consequências para voos em diversas partes do mundo. A China e diversos países por sua vez, determinaram que as companhias aéreas deixem o Boeing 737 Max 8 em terra.

Companhias Aéreas como a American Airlines, que operam fortemente no mercado mundial, acabaram tendo um grande volume de voos cancelados, em virtude da redução do número de aeronaves em circulação devido a boa parte de sua frota contar com modelos Boeing 737 Max 8

Frente a esse cenário, o transporte aéreo internacional de cargas, acaba sofrendo tais efeitos onde mercadorias acabam ficando fora de voos por conta da falta de espaço nas aeronaves comerciais, bem como por redução no número de saídas dos principais aeroportos seja da Ásia ou Europa onde foram estabelecidos cancelamentos de voos com tais modelos de aeronave

Visando esse cenário, o frete internacional teve variações a partir da 2º quinzena do mês de março, e entra em abril instável, podendo ocorrer aumentos nas tarifas para que de fato se consiga um booking que assegure a saída de sua carga na origem

A Efficienza, tendo um setor de logística internacional qualificado pode sanar suas dúvidas quanto a programação de voos bem como vos deixar atualizados quanto a tarifas de frete internacional para que não venha ter surpresas na hora do embarque de sua carga.

Por Maicon Lorandi de Mello.