Posts

Existem quatro formas de pagamento: o pagamento antecipado, remessa simples (também conhecida como cobrança sem saque), cobrança documentária ou bancária e carta de crédito. Cada uma destas modalidades possui vantagens e desvantagens e tem que ser estudado o que é mais seguro e beneficiário para a sua empresa.
O pagamento antecipado é muito vantajoso para o exportador, já que é o importador que assume todos os riscos, devendo existir uma relação de muita confiança entra as partes, já que não há garantia de recebimento da mercadoria. Com esta forma de pagamento é recomendável que o importador assine um contrato com o exportador.
Na remessa simples, o vendedor envia a mercadoria e a documentação e, só depois da liberação da mercadoria no local de destino, recebe o pagamento. Esta modalidade é de alto risco para o exportador, já que em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que permita uma ação judicial, entretanto caso haja confiança no importador pode ser vantajosa, já que promove uma maior agilidade na tramitação dos documentos e na isenção ou redução de despesas bancárias.
A carta de crédito é a modalidade de pagamento que garante maior segurança tanto para o comprador, quanto para o vendedor. O importador deverá solicitar à uma instituição bancária crédito, o qual analisa o processo e, caso aprovado, se compromete a efetuar o pagamento em benefício do exportador. Essa garantia de pagamento estando condicionada ao envio da mercadoria.
A cobrança documentária, é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.  O exportador deve embarcar a mercadoria e remeter os documentos de embarque à um banco, o qual envia para o banco do importador, para que sejam apresentados para pagamento (à vista ou a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele precisa ter em mãos os documentos apresentados para a cobrança.
Para que se possa escolher a modalidade de pagamento que será mais adequada para a operação de comércio exterior, deve-se analisar vários fatores, entre eles grau de confiança com o parceiro comercial, as condições do mercado (oferta e procura), entre outros, e então escolher a modalidade que vai favorecer mais sua empresa.
 
Por Danusia Pergher Goedel

Manter-se bem informado é um quesito importantíssimo para quem trabalha com comércio exterior, e sempre que negociada uma exportação é necessário analisar qual a melhor forma que a empresa receberá o valor da venda. Como já descrito anteriormente na reportagem sobre Cobrança Documentaria na Exportação , que é feita através de bancos, onde o pagamento pode ser a vista ou a prazo (através de emissão de saque). Outra opção que deve ser estudada é a Remessa sem saque.

Desta forma toda documentação do embarque (fatura comercial, packing list, certificado de origem, conhecimento de embarque, entre outros) é enviada pelo exportador diretamente ao importador que irá desembaraçar a mercadoria na sua alfândega para posteriormente proceder com o envio do valor negociado/efetuar o pagamento.

O que deve ser avaliado é o grau de confiança que o exportador tem no importador, uma vez que a operação se torna arriscada por não ter a garantia de que o valor será pago. O problema se dá a partir do momento que a operação perde a segurança por não possuir o saque, o exportador não poderá efetuar o protesto internacional e terá dificuldade em entrar com uma ação judicial contra o importador pelo não pagamento. É vantajoso para o cliente (importador), pois o processo proporciona menores burocracias e a despesas bancárias. Portanto promove uma agilidade na tramitação de documentos visando operações de transit-time curto, e também tem uma isenção ou redução de despesas bancárias que são bastante altas como em uma operação com carta de crédito por exemplo. Logo, este procedimento é benéfico e habitual para empresas do mesmo grupo, ou com elevados anos de tradição comercial.

Vale atentar que por se tratar de uma operação de alto risco faz-se de extrema importância o estudo da operação. Para isso sua empresa pode contar com nossa equipe de profissionais altamente qualificados que estão à disposição para ajudar.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Modalidades de pagamento é um tema que ainda intriga muito os importadores de todo o Brasil. Pagamento antecipado? À vista? Cobrança pós embarque? O que é ROF? Quais documentos preciso? Uffa! Ainda bem que a Efficienza pode sanar todas essas dúvidas!

A forma de pagamento de seus pedidos dependerá muito da negociação entre você e seu exportador. Tudo depende também do grau de confiança entre ambas as partes, porém, alguns exportadores simplesmente colocam na fatura alguma forma de pagamento e o importador precisa se virar e correr contra o tempo para fazer o pagamento no prazo, para que não haja maiores problemas com o embarque.

Segue abaixo algumas dicas e documentos necessários em cada uma das principais modalidades:

  • Pagamento antecipado: Como o próprio nome já diz, esse pagamento deve ocorrer antes do embarque da mercadoria. Nessa modalidade o importador paga antecipadamente para seu exportador, confiando que, no prazo combinado, essa mercadoria estará embarcando! Já o exportador,  tem a garantia de recebimento do pagamento antes mesmo de produzir e/ou embarcar a carga. Para fazer o fechamento de câmbio, basta uma fatura proforma.
  • Pagamento à vista: Essa modalidade é geralmente usada quando o exportador já embarcou a mercadoria e a emissão do conhecimento de embarque já ocorreu, portanto o importador tem esse espaço de tempo entre o embarque e a chegada da carga para realizar o pagamento ao exportador, precisando apenas ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque.
  • Cobrança pós embarque: Nesta modalidade o importador tem a confiança do exportador e o “luxo” de realizar o pagamento dias ou até meses depois da chegada da carga. Para fazer este pagamento, é necessário ter em mãos a fatura comercial, o conhecimento de embarque a também a DI já registrada.
  • ROF (Registro de operação financeira): Essa modalidade é bastante usada geralmente para máquinas com valor agregado muito alto, na qual o importador negocia o pagamento da mercadoria após 360 dias do embarque da mesma. Essa operação pode ser dividida em várias parcelas, de 3 em 3 meses ou 6 em 6, podendo se estender por 2, 3, 4 anos e etc! Atenção! Essa modalidade pode conter o pagamento de juros que também podem ser parcelados conforme negociação, porém é necessário avaliar os custos benefícios para que a operação não se torne inviável para o importador! Para fazer o fechamento de câmbio desta operação, é necessário ter em mãos a fatura comercial, conhecimento de embarque, DI e esquema de pagamento atualizado do ROF.
  • Regra geral: Em todos os casos, para que se possa fazer o pagamento ao seu exportador sem maiores problemas, é necessário que conste na fatura o nome completo do exportador com seus devidos dados bancários (nº da conta e nº do swift, informações como nº IBAN, BIC, nome e endereço do(os) banco(s), podem ser adicionados também à fatura), valor total da fatura especificando qual a moeda utilizada, modalidade de pagamento e preferencialmente o carimbo do exportador, para validar a operação.

Caso você tenha dúvidas de como fazer o pagamento, entre em contato com a Efficienza! Nós realizamos o fechamento de câmbio pra você!

Por Carla Malva Fernandes.