A fatura comercial é o documento em que nele está descrito todos os dados da operação de venda entre o exportador brasileiro e o importador estrangeiro.
Por ser um documento obrigatório para as tramitações de exportação, é de grande importância lembrar dos dados essenciais para a emissão deste documento.
Desta forma é obrigatório a fatura comercial conter os dados abaixo:
Razão social, endereço completo, telefone, contato e CNPJ do exportador;
Importador – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro do importador (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
Consignee – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
Notify – Nome da empresa, endereço copleto, telefone, contato e nº de registro (como por exemplo NIT, CUIT, RUC, entre outros);
Número da fatura comercial;
Data da emissão;
Condição de pagamento;
Local de embarque na origem e local de desembarque no destino;
Modal de transporte;
País de origem;
Quantidade e espécie de volumes;
Descrição da mercadoria, sendo o mais claro possível e havendo tradução para o inglês ou espanhol, dependendo o país de destino;
Cubagem;
Peso líquido, assim considerando o peso sem qualquer tipo de embalagem;
Peso bruto;
Valor unitário e total de cada item descrito na fatura;
Frete e demais despesas, se houver (de acordo com o incoterm escolhido);
Moeda;
Incoterm;
É um documento que as empresas utilizam com grande frequência, sendo assim, vale sempre verificar se as informações descritas na fatura comercial estão pertinentes, para que não haja qualquer tipo de problema devido à falta de informação.
Por Mônia Sandi de Jesus.
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Na última sexta-feira, dia 10/11/2017, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 9.195, que se refere ao “Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações Brasileiras – Sistema SEM barreiras”.
Por meio de um canal de comunicação na internet, às empresas podem reportar os entraves comerciais encontrados durante as suas exportações.
O Sistema tem por objetivo facilitar a identificação e a gestão das barreiras comerciais defrontadas pelos exportadores brasileiros, visando análise e ação por parte do Governo para a diminuição ou extinção de obstáculos e entraves comerciais informadas pelas empresas através do canal, gerando assim o aumento as exportações de produtos e serviços brasileiros ao mercado internacional.
Este sistema foi desenvolvido pelo MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e com o auxílio do setor privado, que será o grande informante sobre as dificuldades de exportar seus produtos.
O SEM Barreiras já está disponível para acesso dos exportadores e a participação de cada um é de extrema importância para a revigoração das exportações brasileiras.
Acesse www.sembarreiras.gov.br e reporte qual barreira comercial a sua empresa enfrenta e acompanhe as ações tomadas pelo governo, com relação as dificuldades de outras empresas.
Por Mônia Sandi de Jesus.
Foi endossado nesta última quinta-feira (7 de setembro) o Memorando de Entendimento, do qual vai facilitar e beneficiar mais o intercâmbio de mercadorias entre Brasil e Uruguai.
Representantes de ambos países assinaram uma declaração em conjunto, onde é reconhecido que a simplificação e facilitação dos procedimentos do comércio bilateral é de grande importância para aumentar o aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo livre comércio entre os dois países.
O Memorando de Entendimento permite que as empresas que importam e exportam para o Uruguai utilizem o Certificado de Origem Digital (COD) nos processos, visando a redução nos prazos e custos das operações.
Ainda no mês de outubro deste ano, um projeto piloto permitirá que entidades certificadoras de origem brasileira emitam o COD no comércio com o Uruguai, aplicado dos Acordos de Complementação Econômica N° 02 e N° 18. O COD acompanhará a via física do certificado de origem nas operações. A duração deste projeto será de 3 meses.
Atualmente a emissão da via física do certificado de origem demora em torno de 1 dia útil, mas a demora pode levar até 3 dias úteis. Com o COD, se estima que a demora diminua para algumas horas, além da redução de custos na operação total, com a diminuição de tempos.
Por Mônia Sandi de Jesus.
No momento em que se emite uma nota fiscal para exportação temos que ter a taxa de câmbio para a conversão de valores, dólar e/ou euro.
A taxa de câmbio (PTAX) tem variação diária, e por isso não pode ser usada em dias repetidos, exceto feriados nacionais, onde não haverá expediente do Banco Central do Brasil. A PTAX usada é uma média das variações cambias do dia. Durante estas consultas de taxas de câmbio, nos deparamos com dois tipos: de compra e de venda.
É de praxe pensar que, como está ocorrendo a venda de um determinado produto a um cliente do exterior, a taxa utilizada deve ser a de venda, mas é aí onde se está o erro. Pode até soar estranho, mas neste caso, funciona de uma forma inversa, onde, para se comprar moeda estrangeira utiliza-se a cotação de venda (mais alta) e para vender a moeda estrangeira utilizada a cotação de compra (mais baixa).
Portanto, se você vai exportar deve utilizar a taxa comercial (PTAX) de compra para emissão da nota fiscal, pois para a venda do produto é necessário comprar moeda.
Conforme legislação vigente a determinação do valor em reais da mercadoria a ser exportada a constar da nota fiscal de exportação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil ou informada no SISBACEN, relativa à compra de moeda estrangeira em vigor no último dia útil imediatamente anterior ao de sua emissão. Conforme Decreto nº 91.030/1985 Reg. Aduaneiro); Decreto nº 2.637/1998 (RIPI); Portaria MF 06/1999; Portaria SRF nº 87/1999; Circular BCB nº 2.767/1997; Parecer CST/DET nº 1627/1983.
A Efficienza tem em seu site as taxas de câmbios diárias que devem ser utilizadas para emissão de notas fiscais de exportação na área cotações: http://www.efficienza.uni5.net/cotacoes/.
Por Mônia Sandi.