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No último dia 17 de maio, a Receita Federal Brasileira (RFB) implementou diversas alterações nas operações de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior, provinda do Release 22 – Doce, conforme Notícia Siscomex Exportação nº 23/2020.

Essas alterações impactaram em diversos serviços referentes à Anexação Eletrônica de documentos, à Classificação Fiscal de Mercadorias e ao Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA-LPCO), DU-E e CCT-Exportação.

No caso da DU-E, a alteração de maior impacto foi o cancelamento por expiração de prazo, conforme notícia publicada em nosso site.

Em Notícia Siscomex Exportação nº 32/2020 a RFB complementa e reitera a importância das alterações no Portal Único, e enfatiza o Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) que teve alteração nos temas de Unitização, Consolidação, Entrega, Recepção de Carga e Manifestação de MIC-DTA, lembrando que este módulo é utilizado por transportadores e depositários das cargas.

Cabe ressaltar que os exportadores devem estar sempre atualizados no que concerne as alterações de procedimentos e novas condutas no Portal Único de Comércio Exterior para não haver imprevistos no momento da efetivação da exportação.

Por Morgana Scopel.

Em decisão unânime, na sessão plenária do último dia 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF), decidiu que a exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que intermediam as operações de comércio exterior), não está sujeita à incidência de contribuições sociais. Esta decisão é proveniente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735 e do Recurso Extraordinário (RE) 759244.

A Corte do STF, defendeu a seguinte tese para embasar a declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que restringiam a imunidade tributária para exportação indireta, “A norma imunizante contida no inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

Diante disto, a imunidade prevista na Constituição que estabelece a não incidência de contribuições sociais e de intervenção do domínio para receitas decorrentes de exportação fora mantida.

A intenção de manter a imunidade tributária prevista na Constituição, segundo o ministro Alexandre de Moraes, é para desonerar a carga tributária sobre todas as transações comerciais que envolvem a venda de produtos ao exterior, independentemente de ser direta ou indiretamente, com isso o país se beneficia na balança comercial, na geração de emprego e renda.

Fonte: STF – Superior Tribunal Federal

Por Morgana Scopel.

A Câmara Mundial do Comércio (ICC – International Chamber of Commerce) lançou no dia 10 de setembro a nova versão dos Incoterms. A edição intitulada Incoterms 2020 traz algumas alterações nos renomados termos comerciais que regulamentam a compra e venda de mercadorias no mundo inteiro, e com isso proporcionará maior clareza e segurança nas operações que as empresas realizam.

As novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2020. Vale ressaltar que desde o início dos Incoterms, em 1936, já existiram várias revisões nos termos comerciais, visando a evolução dos mesmos para acompanhar o comércio global, sendo que a última revisão, e que permanece vigente, ocorreu em 2010.

Esta edição estará mais acessível e de fácil interpretação, pois contará com notas explicativas e gráficos aprimorados para facilitar a compreensão de onde começam e terminam as responsabilidades dos exportadores e importadores em suas negociações.
Principais mudanças:

1) O Incoterms 2020 atende uma necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bills of Lading (BL) com uma notação de carga embarcada (on-board) e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).
2) As novas regras alinham diferentes níveis de cobertura de seguro em Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP).
3) Incoterms 2020 inclui acordos para transporte com meios de transporte próprios no Free Carrier (FCA), Delivery at Place (DAP), Delivery at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP).
4) O incoterm Delivered at Terminal (DAT) mudou para DPU.
5) O Incoterms 2020 inclui requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte.

“As regras do Incoterms 2020 fazem os negócios funcionarem para todos, facilitando trilhões de dólares no comércio global anualmente. Como ajudam a entenderem responsabilidades e evitarem mal-entendidos, as regras formam o idioma das transações internacionais de vendas. Também ajudam a criar confiança em nosso valioso sistema de comércio global”, explicou o secretário-geral da ICC, John W.H. Denton, durante o lançamento do Incoterms 2020.

A ICC assumiu o compromisso de fazer com que a tecnologia funcione para todos, então o acesso às informações das regras será facilitado, e contará com um aplicativo móvel dos Incoterms 2020, além disso a ICC promoverá treinamentos que visam garantir que as regras do Incoterms sejam aplicadas adequadamente.

O Incoterms 2020, na versão inglês, está disponível para compra na plataforma de comércio eletrônico da ICC, contudo, ainda não há previsão para a versão português ser lançada.

Para mais informações sobre este assunto, contate a Efficienza. Contamos com profissionais qualificados que podem te auxiliar neste tópico.

Por Morgana Salete Scopel.

Em 02 de junho de 2018 foi implementada integralmente a DU-E (Declaração Única de Exportação) através do Portal Único. Desde que a DU-E se tornou obrigatória, a Receita Federal do Brasil (RFB) promove periodicamente melhorias, correções ou novas funcionalidades que têm o intuito de dar maior segurança ao processo de exportação.

A mais recente funcionalidade da DU-E, conforme Notícias Siscomex Exportação n.os 58/2019 e 59/2019 será o cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo, que está previsto para iniciar em 12 de agosto.
Mas o que isso quer dizer de fato?
Através dessa funcionalidade as empresas não poderão registrar a DU-E e esperar para entregar a carga para despacho, pois a declaração terá validade. Esta funcionalidade já estava prevista no Inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017, e caso a DU-E não seja apresentada para despacho, transcorrido o prazo de 15 dias após o seu registro, haverá o cancelamento automático.

Como informado, o cancelamento será automático e a situação da DU-E será “Cancelada por Expiração de Prazo”, e as notas fiscais instrutivas da DU-E poderão ser reutilizadas em nova declaração.

A apresentação para despacho se inicia quando a carga é recepcionada por terminal alfandegado no módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) dentro do Portal Único e, assim, seguir o fluxo de exportação.

Cabe salientar que o declarante pode cancelar a declaração a qualquer tempo, desde que seja antes da “apresentação da carga para despacho”, o que marca o início do procedimento fiscal, ou seja, a partir do momento em que a carga é entregue à fiscalização, o cancelamento ocorrerá somente após solicitação e autorização da fiscalização aduaneira.

Existem 4 formas de cancelamento da DU-E:

  1. Pelo próprio declarante sem necessitar de aval da RFB;
  2. Automaticamente por decurso de prazo;
  3. Pelo Auditor-Fiscal da RFB a pedido do declarante; e
  4. Pelo Auditor-Fiscal da RFB de ofício.

Para mais informações sobre este assunto, contate a Efficienza. Contamos com profissionais qualificados que podem te auxiliar neste tópico.

Por Morgana Salete Scopel.

Prestes a completar 1 ano, no próximo dia 02 de julho, da obrigatoriedade do Novo Processo de Exportação, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) que estava em sendo implementado desde 2014, vimos vários avanços para desburocratizar o comércio exterior.

É visível para os profissionais de comércio exterior e áreas afins que a Receita Federal do Brasil – RFB – vem redesenhando vários processos de exportação e importação com o intuito de otimizar e reduzir os custos inerentes a estas operações e com isso aumentar a nossa competitividade frente ao mercado externo.

Neste um ano do Novo Processo de Exportação através do Portal Único de Comércio Exterior, houve várias alterações de sistema proporcionada pela RFB para corrigir e agilizar os procedimentos de exportação, mesmo assim muitas empresas ainda não adaptaram os seus sistemas a essa nova forma de vender os seus produtos, tendo sistemas e processos internos bem engessados.

Em várias notícias divulgadas no nosso site abordamos os principais aspectos e alterações que este novo processo trataria para as empresas e o que elas de fato precisariam ajustar para estarem mais preparadas a exportar e minimizar possíveis contestações da RFB.

Mesmo assim, como citado anteriormente, ainda encontramos empresas que não ajustaram seus sistemas e procedimentos para atender a tais exigências, e muitas vezes desconhecendo os termos usados neste novo desenho dos processos.

Se a sua empresa já é exportadora ou ingressará no mercado externo e precisa de um suporte para exportar os seus produtos, contate a Efficienza! Nós temos uma equipe de especialistas que pode lhe auxiliar e prestar todo o suporte necessário para ter êxito nas vendas.

Por Morgana Salete Scopel.

Em momentos de instabilidade econômica no Brasil uma das alternativas que os empresários buscam para se manterem no mercado e buscarem outra fonte de receita é a busca de compradores para seus produtos no exterior.

A corrida desenfreada das empresas em se manterem vivas no mercado em momentos de crise, revela, em alguns casos, o quão despreparadas as empresas estão para o mercado externo. Pois não basta ter recursos, sejam eles financeiros, de produtos a pronta entrega, entre outros, é preciso ter atitude e persistência.

Mas afinal, toda empresa pode exportar? O correto a se dizer é NÃO, mas em uma visão otimista podemos dizer DEPENDE. É necessário entender onde a empresa está situada no mercado e através disso entender os concorrentes. A empresa pode ser de grande, médio ou pequeno porte com muitos recursos, mas se não tiver requisitos básicos, provavelmente não terá êxito na expansão para o mercado externo.

Atitude, produto, preço, formação dos profissionais, persistência e paciência são requisitos indispensáveis para alcançar o objetivo de exportar, claro que temos muitos outros a elencar, mas tudo começa com a atitude.

A competitividade no exterior é diferente da que encontramos no mercado interno, então não basta se lançar a este novo desafio sem estabelecer critérios e planejamento. Geralmente o retorno é demorado, e requer persistência.

Há várias formas de buscar compradores no exterior, feiras, missões internacionais, tradings, prospecção da própria empresa, mas é fundamental saber se a empresa está preparada para isso. E caso não dê certo na primeira tentativa persistir e investir na continuidade do trabalho.

O apoio de profissionais de comércio exterior qualificados, especialistas no mercado externo, aumenta a probabilidade de sucesso no projeto de exportação em sua empresa, e prosseguir na expansão deste mercado.

Sempre que pensar em exportar, lembre-se dos requisitos essenciais. Eles darão suporte à decisão da empresa em exportar, inclusive habilitando a mesma no Brasil a ser um grande vendedor para o mercado externo.

Por Morgana Salete Scopel.