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O mês de outubro foi marcado por um novo recorde de movimentação de cargas no Porto de Santos. Foram 14,4 milhões de toneladas, a melhor marca da história deste mês no porto paulista. Caso seja considerado o período do ano todo, de janeiro a outubro, o porto já conta com 138,2 milhões de toneladas, crescimento de 11,7% em relação ao mesmo período em 2021.

Quanto à movimentação de contêineres, o porto também obteve grande crescimento. Em outubro foram registrados 452 mil TEUS (unidade de medida internacional referente a 1 contêiner de 20 pés), aumento de 9,5% em comparação a outubro de 2021. Ao longo de 2022, foram registrados 4,2 milhões de TEUS em Santos, crescimento de 5,4% em relação ao ano passado, no qual foram registrados 4 milhões de TEUS.

O número de atracações em Santos no mês de outubro teve aumento de 10,4% (434 ante 393) em relação ao mesmo mês em 2021, destacando que houve duas atracações de navios de 347 metros de comprimento, os maiores que já visitaram o porto. Se formos considerar o ano todo, foram 4.333 atracações, aumentando em 7,3% em relação a 2021, onde existiram apenas 4.039 atracações.

Por: Stevan Lenzi Jardim

Fonte: https://www.comexdobrasil.com/

 

A movimentação de cargas no Brasil teve alta de 38,63%, segundo o relatório “Índice da Movimentação de Cargas do Brasil”. Estes dados são apurados com base em 25 mil empresas, entre operadores logísticos, transportadoras e embarcadores. Thiago Marques, CEO da AT&M, informa que a pandemia da Covid-19 não prejudicou o desempenho do transporte de cargas.

Em 2020, foram registrados R$ 7,5 trilhões em movimentação de cargas em comparação com o ano de 2019, no qual foram contabilizados R$6,8 trilhões, observando-se, portanto, um aumento de 10%. Estes valores mencionados são oriundos de todos os tipos de cargas transportadas em território nacional, ou seja, qualquer tipo de movimentação nos modais rodoviários, ferroviários e hidroviários.

Cerca de 52% das movimentações de cargas em 2020 registraram origem de embarque no estado de São Paulo, seguido de Minas Gerais (11,20%) e Rio Grande do Sul (5,16%). Referente ao primeiro quadrimestre de 2021, 54,40% dos embarques foram originários do estado de São Paulo, em sequência aparecem os estados de Minas Gerais com (10,32%), Paraná (5,35%) e Rio Grande do Sul (4,77%).

Fonte: https://revistamundologistica.com.br

Por Joana Deangelis da Silva

O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) se apresenta como um recinto de exportação não alfandegado de ZS (terminais e/ou depósitos de correios) de uso público. O REDEX foi criado visando amovimentação de cargas para exportação sob o controle da fiscalização aduaneira, ao mesmo passo que este recinto proporciona agilidade e rapidez nos trâmites burocráticos de fiscalização e visa menores custos ao exportador. Isso porque a utilização do REDEX procura facilitar a logística do processo de exportação, reduzindo custos operacionais e administrativos. Resultando em uma maior precisão e segurança no cumprimento das etapas da exportação. O Redex surgiu também, como alternativa para driblar as questões logísticas e até a falta de espaço de alguns terminais, principalmente ao se tratar de produtos de grandes dimensões ou automotivos. Um dos exemplos mais comuns de utilização do REDEX é nas exportações de veículos auto propelidos, onde passa a não ser necessário o ingresso destes em zonas alfandegadas para despacho, podendo a liberação ser feita na própria empresa com a presença de autoridade aduaneira competente e posterior envio das mercadorias ao local de embarque.

O fluxo operacional de um REDEX acontece da seguinte maneira:
1. Mercadoria/carga é transportada da fábrica do exportador para o recinto REDEX;
2. A Alfândega analisa toda a documentação exigida para exportação (commercial invoice, packing list, certificado de origem – se aplicável, entre outros);
3. Uma vez que a documentação for aprovada, a carga passa pela vistoria física;
4. Liberação da carga para abertura de trânsito entre o REDEX e porto de embarque;
5. Carga entra no porto, é realizada a conferência da mesma e se concluí o trânsito Aduaneiro;
6. Permissão para embarque da mercadoria.

Por que utilizar um REDEX para exportação de mercadoria?

A utilização de um REDEX implica:
(1) na redução de custos de transporte, uma vez que os veículos transportadores não necessitam aguardar os trâmites burocráticos;
(2) preferência na ordem de embarque, uma vez que a mercadoria esteja desembaraçada;
(3) proximidade das autoridades aduaneiras do exportador, o que pode agilizar a solução de possíveis problemas e diminuir o prazo de espera para embarque;
(4) segurança, já que a carga sai internacionalizada e lacrada por uma autoridade Aduaneira da Delegacia da Receita Federal do REDEX no qual está;
(5) maior rapidez durante a operação do porto no momento do embarque, considerando que a carga já seguiu desembaraçada física e documentalmente para o porto.

Todas as empresas exportadoras podem pleitear a habilitação ao Redex, desde que atendam a pré-requisitos definidos pela Receita Federal, a lista completa dos REDEX vigentes dentro do território brasileiro pode ser encontrada no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/recinto-alfandegados/redex-recinto-especial-para-despacho-aduaneiro-de-exportacao da Receita Federal. Para maiores informações sobre este assunto, contate a Efficienza. Contamos com profissionais qualificados que podem te auxiliar neste tópico.

Por Carla de Souza Portela.