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A Nota Fiscal de importação é o documento que formaliza a saída da mercadoria do recinto alfandegado e a entrada da importação na empresa. Através dela o importador está devidamente autorizado, dentro da lei, a retirar seus produtos do recinto aduaneiro, após o desembaraço da carga pela Receita Federal. A emissão deste documento é obrigatória para qualquer importação formal.

Além disso, mesmo que a compra tenha ocorrido em outra moeda, como dólar ou euro, os valores devem ser convertidos com a cotação da data de registro que consta na Declaração de Importação, e são especificados em real.

Ao contratar os serviços de um despachante aduaneiro, é comum que ele entregue o “espelho” da nota fiscal. Nele, estarão todas as bases de cálculo, as suas respectivas alíquotas, bem como os valores absolutos. Lembrando que a Efficienza disponibiliza este serviço da emissão de espelhos de notas fiscais com excelência e agilidade, nosso setor de despacho aduaneiro está apto para atender todas as peculiaridades dos clientes nesta emissão.

Quem deve emitir a nota de importação?

Deve ser emitida sempre pelo importador da mercadoria, através do software da empresa ou através do site do SEFAZ, lembrando que ela sempre deverá ser validade no SEFAZ.

Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador, que, em seguida, deverá emitir uma nota fiscal de remessa para o real adquirente da mercadoria.

Quando emitir a nota fiscal de importação?

A nota fiscal deve ser emitida logo após o desembaraço da mercadoria. É exigência da Receita Federal a emissão da nota fiscal de importação para retirar a mercadoria do recinto aduaneiro. Dessa forma, só é permitido transportar a mercadoria para o seu destino final somente após a emissão do documento fiscal.

Vale a pena destacar que a nota de importação é um documento interno e que, por isso, não há necessidade de ser enviada ao exportador, pois para ele é necessário apenas que seja efetuado o pagamento de acordo com os valores acordados na Invoice, onde consta o valor dos produtos e custos adicionais acordados entre as partes, como frete.

Fonte: https://blog.maino.com.br

Feito por: Miguel Andreazza Tomazzoni

Ao realizar importações, cujo destino é o Brasil, um dos documentos fiscais mais importantes para que a importação seja validada de fato é a emissão da Nota Fiscal. É com esta nota que a empresa consignatária do bem importado poderá retirar a mesma no Recinto Aduaneiro Alfandegado.

Para emissão desta Nota Fiscal, de forma correta é necessário que seja informado primeiramente o “CFOP” (Código Fiscal de Operações e Prestações). Para isso, o CFOP utilizado terá de ser o adequado para o tipo de Operação de Importação realizada, e o tipo de entrada que será dada para o bem importado dentro da empresa.

Abaixo listamos os CFOPs de importação mais utilizados em cada caso, entenda:

3.000 – ENTRADAS OU AQUISÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR.

CFOP 3100: caracterizam a compra de mercadorias para industrialização, comercialização ou prestação de prestação de serviços.

  • CFOP 3.101: Compra para industrialização ou produção rural: classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, usualmente conhecido como ‘’consumo’’;
  • CFOP 3.102: Compra para comercialização: classificam-se as compras de mercadorias a serem comercializadas, usualmente conhecido como ‘’revenda’’;
  • CFOP 3.126: Compra para utilização na prestação de serviço: utiliza-se em entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços;
  • CFOP 3.127: Compra para industrialização sob o regime de “drawback”: classificam-se as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, sendo sua venda classificada no código 7.127.

CFOP 3200: representam devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

  • CFOP 3.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento: classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento quando a saída for classificada como “Venda de produção do estabelecimento”;
  • CFOP 3.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros: classificam-se as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cuja saída seja classificada como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

CFOP 3500: caracterizam as entradas de mercadorias que tem fim específico de exportação ou caracterizam eventuais devoluções.

  • CFOP 3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação: classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação e com sua saída classificada no código “7.501 – Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”.

CFOP 3.550: Caracterizam a compra de Bens para o ativo imobilizado e materiais, para uso e consumo.

  • CFOP 3.551: Compra de bem para o ativo imobilizado: classificam-se as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento;
  • CFOP 3.553: Devolução de venda de bem do ativo imobilizado: utiliza-se em devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, sendo sua saída classificada no código “7.551 – Venda de bem do ativo imobilizado”;
  • CFOP 3.556: Compra de material para uso ou consumo: classificam-se as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

CFOP 3900: caracterizam outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços não citados anteriormente.

  • CFOP 3.930: Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária: classificam-se os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária;
  • CFOP 3.949: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado: classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A Efficienza conta com uma equipe que está apta para lidar com estas questões. Contate-nos para sanar suas dúvidas quanto aos tipos de CFOPs utilizados.

Por Leonardo Pedó.

A Nota Fiscal de importação é um dos documentos fiscais mais importantes para validar uma importação de fato, sem ela a importação não pode ser liberada.
A NF é o documento fiscal que permite a nacionalização e a entrada da mercadoria no estoque da empresa. Trata-se de uma obrigação ao qual a empresa responsável pela posse da mercadoria deve emitir para que se conclua o Despacho Aduaneiro.
Para que a nota fiscal de Importação possa ser emitida corretamente, alguns dados e informações obrigatórias devem conter no documento, tais como:

  • Número da Declaração de Importação;
  • CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
  • Pesos líquido e peso bruto dos itens importados;
  • Quantidade da embalagem;
  • Tipo da embalagem;
  • Total dos impostos;
  • Base de cálculo dos impostos;
  • Alíquotas dos impostos;
  • Valor unitário do produto;
  • Quantidade da mercadoria;
  • Classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • Alíquota de tributos;
  • Valores dos impostos;
  • Descrição dos produtos em português.

A Efficienza dispõe de Espelhos de Nota Fiscal na importação, ao qual auxiliam o importador na emissão da mesma. Conte com nosso setor de Despacho Aduaneiro para que sua Nota Fiscal saia sem problemas e sem complicações. Através de anos de conhecimento, a Efficienza contém diversas informações e dados a respeito de Notas Fiscais, podendo auxiliar você e sua empresa para a emissão correta e de forma rápida.

Por Leonardo Pedó.

Sabemos que cada vez mais a segurança e agilidade são de extrema importância nos negócios, e nada melhor que oportunizarmos a você uma solução eficaz para a emissão de notas fiscais de importação.

A implementação da nota fiscal eletrônica representa um grande avanço tecnológico, além de trazer praticidade ao dia-a-dia empresarial. Até pouco tempo atrás as empresas perdiam muito tempo para digitar e conferir as notas fiscais. Hoje o procedimento é mais prático, pois, além da migração da informação a softwares gerenciais, há a possibilidade de importar os dados de arquivos compatíveis (formato XML).

Mas o que é o formato XML? É um arquivo que contém todas as informações relacionadas ao processo, bastando importar o mesmo, que será migrado ao emissor das notas fiscais da sua empresa.

A Efficienza possui um software especializado na emissão desse tipo de arquivo. O procedimento inicial será o envio fazendo um teste gratuito, afim de verificar se o seu sistema suporta a migração do documento, caso tenhamos sucesso na migração basta apenas realizar a assinatura digital e envio ao SEFAZ.

Com o pensamento na inovação de mercado, confiabilidade das informações e agilidade em liberação de cargas, contamos com mais este diferencial, facilitando a vida de nossos clientes e agilizando a emissão das Notas Fiscais.

Para contratação deste serviço e/ou maiores informações sobre o assunto, entre em contato conosco: despacho@efficienza.uni5.net.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Assim como no mercado nacional, a nota fiscal também existe no comércio internacional e é obrigatória para que o importador possa dar entrada na mercadoria, transportá-la e incluí-la no seu estoque. Porém, para isso, existem diversas exigências a serem atentadas para que a NF-e seja emitida corretamente, evitando penalidades incluindo a sua inviabilidade.

A Nota Fiscal de Importação nada mais é que um documento, emitido pelo importador, que serve para formalizar a importação realizada, permitindo a sua entrada e transporte no país, para isso, ela deve ser emitida em língua nacional, o português, com as mercadorias declaradas em reais, usando como base os dados da Declaração de Importação (DI).

Ao emitir esse documento, a NF-e, o importador deve atentar para que essa seja feita de acordo com a DI, que teve como base a Invoice emitida pelo exportador. De acordo com a legislação brasileira, a emissão da nota fiscal de importação serve para o controle, por parte do fisco, das mercadorias que estão entrando em território nacional, e também para efetuar a declaração da tributação da operação. Assim, o importador só poderá retirar a mercadoria do local alfandegado e adicioná-la ao seu estoque após emissão da nota fiscal.

A tributação declarada na NF-e são os mesmos impostos recolhidos na DI, sendo eles Imposto de Importação (II), IPI, PIS, Cofins, ICMS e outras despesas. Vale lembrar que, para que o compliance fiscal e tributário seja assegurado, evitando problemas, o cálculo dos tributos deve ser feito de maneira correta, bem como, avaliar possíveis variações na base de tributação regular, pois os mesmos podem alterar, de acordo com a operação ou estado. O sistema utilizado para sua emissão é o mesmo utilizado para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, o NF-e.

A Efficienza oferece o serviço de arquivos de nota fiscal em .xml ou .txt para que sua empresa possa ter mais agilidade e assertividade na emissão das notas fiscais de importação, contate-nos e saiba mais sobre esse serviço.

Por Taynara Ceconi.

A evolução tecnológica faz parte do nosso cotidiano, não importa em qual área atuamos, o avanço tecnológico está presente na maioria das atividades que desempenhamos. Exemplo disso são as notas fiscais de importação, num longínquo tempo, os formulários eram a dor de cabeça em todo processo de importação, o preenchimento de cada via com a utilização de papel carbono tornava cada processo um desafio, além de tomar um tempo considerável para a execução desta tarefa.

Com o avanço digital, a implantação do modelo de notas fiscais eletrônicas (NF-e) representa maior praticidade, agilidade e assertividade nas informações, porém não termina por aqui, muitos softwares emissores de nota fiscal possuem a opção de migração de dados oriundos de arquivos compatíveis (formato XML).

Mas o que é o formato XML? É um arquivo que contém todas as informações relacionadas ao processo, bastando importar o mesmo, que será migrado ao emissor das notas fiscais da sua empresa.

A Efficienza sempre busca estar cada vez mais capacitada para oferecer o melhor serviço para seu cliente, investindo pesado em softwares de comércio exterior para atender a demanda e encantar cada um. Um de nossos softwares possui um módulo especializado na emissão de notas ficais .xml, onde toda a informação é migrada diretamente da Declaração de Importação, testada e exportada em forma de arquivo para que a emissão por parte do cliente seja mais ágil e com assertividade nas informações.

Para este e outros serviços, a Efficienza está preparada para lhe atender e terá o maior prazer em tornar o seu problema, a nossa solução. Nós gostamos disso, conte sempre conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.