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A pandemia do novo coronavírus traz reflexos também no Comércio Internacional e as empresas precisam buscar alternativas para minimizar os impactos provocados pela COVID-19, e é nesse sentido que o RDE-ROF surge como opção desde que acordado entre as partes envolvidas.

O Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras – (RDE-ROF), consolida registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Operações Financeiras, entendidos como aqueles oriundos de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, bem como os relacionados a serviços de arrendamento simples e aluguel de equipamento e royalties.

Os tipos de operação mais comuns são as operações de crédito externo concedido a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no País por pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, e a modalidade utilizada nas importações é o financiamento externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias, mediante:

  1. Financiamento ou refinanciamento direto ao importador, pelo fornecedor do bem, tangível ou intangível, pelo prestador do serviço ou por outro financiador;
  2. Utilização de linhas de crédito externas concedidas a instituições autorizadas a operar em câmbio sediadas no País, para financiamento a importadores.

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Por Marco Aurelio da Silva – Gerente de Operações

TAGS: Importação, Pagamento, ROF, Crédito, Marco Aurelio da Silva

No mundo do comércio internacional, existem várias formas e várias modalidades de pagamento que podem ser aplicadas na importação.

A forma de pagamento deverá ser definida mediante a negociação entre importador e exportador, dependendo do grau de confiança entre as partes e do valor na mercadoria, a forma de pagamento pode ser a prazo, e inclusive após 360 dias.

Entretanto alguns exportadores exigem que o pagamento parcial ou total seja efetuado antes mesmo da produção da mercadoria.

A seguir algumas dicas e documentos necessários em cada uma das principais modalidades:

  • Pagamento antecipado: Esse pagamento deve ocorrer antes do embarque da mercadoria. Nessa modalidade o importador paga antecipadamente para seu exportador, confiando que, no prazo combinado, a mercadoria irá embarcar. Já o exportador, tem a garantia de recebimento do pagamento antes mesmo de produzir e/ou embarcar a carga. Para fazer o fechamento de câmbio, basta uma fatura proforma assinada pelo exportador.
  • Pagamento à vista: Essa modalidade é geralmente usada quando o exportador já embarcou a mercadoria e a emissão do conhecimento de embarque já ocorreu, portanto o importador tem esse espaço de tempo entre o embarque e a chegada da carga para realizar o pagamento ao exportador, precisando apenas ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque, ambos assinados.
  • Cobrança pós embarque: Nesta modalidade o importador tem a confiança do exportador e a vantagem de realizar o pagamento dias ou até meses depois da chegada da carga. Para fazer este pagamento, é necessário ter em mãos a fatura comercial e o conhecimento de embarque assinado, além da DI já registrada.
  • ROF (Registro de Operações Financeiras): Essa modalidade é bastante usada para máquinas com valor agregado muito alto, na qual o importador negocia o pagamento da mercadoria após 360 dias do embarque da mesma. Essa operação pode ser dividida em várias parcelas a serem negociadas entre o importador e o exportador. Essa modalidade pode conter o pagamento de juros, sendo possível o seu pagamento de forma parcelada, conforme negociação. Para fazer o fechamento de câmbio desta operação, é necessário ter em mãos a fatura comercial, conhecimento de embarque, DI, esquema de pagamento atualizado do ROF, além de um cadastro que deve ser feito pelo importador através do site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/soupj

Caso você tenha dúvidas de como fazer o pagamento, entre em contato com a Efficienza! Nós realizamos o fechamento de câmbio para você!

Por Carla Malva Fernandes.