NCM |
MERCADORIA |
1702.60.20 |
Xarope de frutose (levulose) |
2207.10.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP |
2207.20.19 |
Outros |
|
Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
2208.90.00 |
– Outros |
|
Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
2501.00.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Cloreto de sódio puro |
2801.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Iodo, exceto sublimado |
2804.40.00 |
– Oxigênio |
|
Ex 001 – Oxigênio medicinal |
2811.21.00 |
— Dióxido de carbono |
|
Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal |
2811.29.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Óxido nitroso medicinal |
2833.29.70 |
De zinco |
|
Ex 001 – Para aplicação medicinal |
2836.50.00 |
– Carbonato de cálcio |
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
2853.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Ar comprimido medicinal |
2905.44.00 |
— D-glucitol (sorbitol) |
2907.19.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Propofol |
2915.90.41 |
Ácido láurico |
2922.29.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Dobutamina |
2922.50.99 |
Outros |
|
Ex 001 – Salbutamol |
2923.90.20 |
Derivados da colina |
|
Ex 001 – Succinilcolina |
2924.29.13 |
Acetaminofen (paracetamol) |
2924.29.49 |
Outros |
|
Ex 001 – Fosfato de oseltamivir |
2924.29.52 |
Metoclopramida e seu cloridrato |
2925.29.23 |
Clorexidina e seus sais |
2932.19.10 |
Ranitidina e seus sais |
2933.11.11 |
Dipirona |
2933.29.93 |
Ondansetron e seus sais |
2933.33.63 |
Fentanilo |
2933.39.15 |
Haloperidol |
2933.39.46 |
Omeprazol |
2933.49.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Cloroquina |
|
Ex 002 – Difosfato de cloroquina |
|
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina |
|
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina |
2933.91.42 |
Lorazepam |
2933.91.53 |
Midazolam e seus sais |
2934.99.34 |
Ácidos nucleicos e seus sais |
2934.99.99 |
Outros |
|
Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais |
2936.29.21 |
Vitamina D3 (colecalciferol) |
2936.29.29 |
Outros |
|
Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol) |
2937.21.20 |
Hidrocortisona |
2937.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Epinefrina |
|
Ex 002 – Norepinefrina |
2939.11.61 |
Morfina |
2939.11.62 |
Cloridrato e sulfato de morfina |
2939.11.69 |
Outros |
2939.19.00 |
Outros |
|
Ex 001 – Atracúrio |
2939.79.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Atropina |
|
Ex 002 – Ipratrópio e seus sais |
2941.10.20 |
Amoxicilina e seus sais |
2941.10.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Piperaciclina |
2941.50.10 |
Claritromicina |
2941.90.31 |
Ceftriaxona e seus sais |
2941.90.39 |
Outros |
|
Ex 001 – Ceftazidima |
2941.90.49 |
Outros |
|
Ex 001 – Amicacina e seus sais |
2941.90.59 |
Outros |
|
Ex 001 – Azitromicina |
2941.90.62 |
Anfotericina B e seus sais |
2941.90.89 |
Outros |
|
Ex 001 – Vancomicina |
2941.90.99 |
Outros |
|
Ex 001 – Meropenem |
|
Ex 002 – Tazobactam |
3001.90.10 |
Heparina e seus sais |
|
Ex 001 – Heparina Sódica |
3001.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Enoxaparina |
3002.12.29 |
Outros |
|
Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) |
3002.12.35 |
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
3002.15.90 |
Outros |
|
Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3002.20.29 |
Outras |
|
Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho |
3003.10.12 |
Amoxicilina e seus sais |
|
Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3003.10.19 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam |
3003.20.29 |
Outros |
|
Ex 001 – Azitromicina |
|
Ex 002 – Contendo claritromicina |
3003.20.59 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo ceftazidima |
|
Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3003.20.69 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais |
3003.20.71 |
Vancomicina |
3003.20.99 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo meropenem |
3003.39.99 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo epinefrina |
|
Ex 002 – Contendo hidrocortisona |
|
Ex 003 – Contendo norepinefrina |
3003.49.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo atracúrio |
|
Ex 002 – Contendo atropina |
|
Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais |
|
Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais |
3003.60.00 |
– Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
|
Ex 001 – Contendo Cloroquina |
3003.90.15 |
D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
|
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3003.90.19 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3003.90.49 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo dobutamina |
|
Ex 002 – Contendo salbutamol |
3003.90.51 |
Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
|
Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3003.90.55 |
Paracetamol; bromoprida |
3003.90.57 |
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
|
Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais |
3003.90.59 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais |
3003.90.69 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo omeprazol |
|
Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais |
|
Ex 003 – Contendo ranitidina |
3003.90.79 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina |
|
Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina |
|
Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
|
Ex 004 – Contendo dipirona |
|
Ex 005 – Contendo fentanilo |
|
Ex 006 – Contendo haloperidol |
|
Ex 007 – Contendo lorazepam |
|
Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais |
|
Ex 009 – Contendo omeprazol |
|
Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais |
3003.90.99 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo sulfato de zinco |
|
Ex 002 – Contendo heparina |
|
Ex 003 – Contendo iodopovidona |
|
Ex 004 – Contendo succinilcolina |
3004.10.12 |
Amoxicilina ou seus sais |
|
Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio |
3004.10.19 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam |
3004.20.29 |
Outros |
|
Ex 001 – Azitromicina |
|
Ex 002 – Contendo Claritomicina |
3004.20.59 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo ceftazidima |
|
Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais |
3004.20.69 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais |
3004.20.71 |
Vancomicina |
3004.20.99 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo meropenem |
|
Ex 001 – Contendo epinefrina |
|
Ex 002 – Contendo hidrocortisona |
|
Ex 003 – Contendo norepinefrina |
3004.49.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo atracúrio |
|
Ex 002 – Contendo atropina |
|
Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais |
|
Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais |
3004.50.50 |
D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
|
Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
3004.50.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
3004.60.00 |
– Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
|
Ex 001 – Contendo Cloroquina |
3004.90.39 |
Outros |
|
Ex 011 – Contendo dobutamina |
|
Ex 012 – Contendo salbutamol |
3004.90.41 |
Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
|
Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato |
3004.90.45 |
Paracetamol; bromoprida |
3004.90.47 |
Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
|
Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais |
3004.90.49 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais |
3004.90.59 |
Outros |
|
Ex 001 – Contendo ranitidina |
3004.90.69 |
Outros |
|
Ex 046 – Contendo dipirona |
|
Ex 047 – Contendo fentanilo |
|
Ex 048 – Contendo haloperidol |
|
Ex 049 – Contendo lorazepam |
|
Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais |
|
Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina |
|
Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina |
|
Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
3004.90.99 |
Outros |
|
Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
|
Ex 022 – Contendo sulfato de zinco |
|
Ex 023 – Contendo heparina |
|
Ex 024 – Contendo iodopovidona |
|
Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio |
|
Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) |
|
Ex 027 – Contendo succinilcolina |
3005.10.20 |
Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas |
|
Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
3005.90.12 |
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 |
Outros |
3005.90.20 |
Campos cirúrgicos, de falso tecido |
3005.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3006.70.00 |
– Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
|
Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
|
Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos |
3302.90.90 |
Outras |
|
Ex 002 – Aromatizante para medicamentos |
3401.11.10 |
Sabões medicinais |
|
Ex 001 – Sabão medicinal, em barra |
3401.11.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra |
3401.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Sabão líquido ou em pó |
3401.30.00 |
– Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão |
|
Ex 001 – Sabonete líquido |
3808.94.19 |
Outros |
|
Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 |
Outros |
|
Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
|
Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
|
Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos |
3821.00.00 |
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. |
3822.00.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) |
3906.90.19 |
Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 |
Carboxipolimetileno, em pó |
3913.90.20 |
Goma xantana |
3921.13.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
3923.29.10 |
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
|
Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
3923.29.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
3926.20.00 |
– Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) |
|
Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
|
Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico |
3926.90.40 |
Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 |
Outras |
|
Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
|
Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual |
|
Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico |
|
Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos |
|
Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas |
|
Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis |
|
Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos |
|
Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico |
4001.10.00 |
– Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
4007.00.19 |
Outros |
|
Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone |
4015.11.00 |
— Para cirurgia |
4015.19.00 |
— Outras |
4015.90.00 |
– Outros |
|
Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil |
4818.50.00 |
– Vestuário e seus acessórios |
|
Ex 001 – Máscaras de papel/celulose |
|
Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose |
4818.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Lencóis de papel |
4819.10.00 |
– Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) |
|
Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes |
5503.20.10 |
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5601.22.99 |
Outros |
5603.11.30 |
De polipropileno |
|
Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. |
5603.11.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
5603.12.40 |
De polipropileno |
|
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 |
De polipropileno |
|
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 |
De polipropileno |
|
Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m² |
5607.50.11 |
De náilon |
|
Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. |
5911.90.00 |
– Outros |
|
Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
6116.10.00 |
– Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha |
|
Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6210.10.00 |
– Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
|
Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.20.00 |
– Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
|
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 |
– Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 |
|
Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 |
– Outro vestuário de uso masculino |
|
Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 |
– Outro vestuário de uso feminino |
|
Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6216.00.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes |
|
Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
6307.90.10 |
De falso tecido |
|
Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
|
Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro |
|
Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos |
|
Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes |
|
Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) |
|
Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão |
|
Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada |
|
Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil |
|
Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares |
6505.00.22 |
De fibras sintéticas ou artificiais |
7217.20.90 |
Outros |
|
Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. |
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
Ex 001 – Para gases medicinais |
7324.90.00 |
– Outros, incluindo as partes |
|
Ex 001 – Bandejas cirúrgicas |
7326.20.00 |
– Obras de fio de ferro ou aço |
|
Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
7326.90.90 |
Outras |
|
Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
7606.92.00 |
— De ligas de alumínio |
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Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias |
7611.00.00 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
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Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais |
7613.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio |
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Ex 001 – Para gases medicinais |
7616.99.00 |
— Outras |
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Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
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Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. |
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Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias |
8414.10.00 |
– Bombas de vácuo |
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Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8414.80.31 |
De pistão |
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Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.32 |
De parafuso |
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Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h |
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Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8419.20.00 |
– Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8421.39.90 |
Outros |
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Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico |
8422.40.90 |
Outros |
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Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. |
8449.00.80 |
Outros |
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Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. |
8473.30.41 |
Placas-mãe (mother boards) |
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Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash |
8473.30.49 |
Outros |
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Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8473.30.99 |
Outros |
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Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8479.89.99 |
Outros |
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Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. |
8481.20.90 |
Outras |
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Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
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Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga |
8501.10.19 |
Outros |
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Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
8504.40.21 |
De cristal (semicondutores) |
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Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. |
8504.50.00 |
– Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
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Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares. |
8507.20.10 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
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Ex 001 – Bateria Chumbo-Ácido |
8507.60.00 |
– De íon de lítio |
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Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh |
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Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
8514.40.00 |
– Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas |
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Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
8515.80.90 |
Outros |
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Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. |
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
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Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes |
8528.52.20 |
Policromáticos |
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Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo |
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 8527 ou 8528 |
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Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″ |
8543.70.99 |
Outros |
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Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura. |
8548.90.90 |
Outras |
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Ex 001 – Display 5,7 polegadas |
8705.90.90 |
Outros |
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Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos |
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Ex 002 – Veículos radiológicos móveis |
8713.10.00 |
– Sem mecanismo de propulsão |
8713.90.00 |
– Outros |
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Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor |
9004.90.20 |
Óculos de segurança |
9004.90.90 |
Outros |
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Ex 001 – Viseiras de segurança |
9018.11.00 |
— Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 |
Outros |
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Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler |
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Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler |
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Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
9018.19.80 |
Outros |
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Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
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Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9018.31.11 |
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 |
9018.31.19 |
Outras |
9018.31.90 |
Outras |
9018.32.12 |
De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
9018.39.10 |
Agulhas |
9018.32.19 |
Outras |
9018.32.20 |
Para suturas |
9018.39.21 |
Sondas, cateteres e cânulas, de borracha |
9018.39.22 |
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 |
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 |
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.29 |
Outros |
9018.39.91 |
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 |
Outros |
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Ex 001 – Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada |
9018.90.10 |
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9018.90.99 |
Outros |
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Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
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Ex 011 – Kits de intubação |
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Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo |
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Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea |
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Ex 014 – Lâminas para laringoscópio |
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Ex 015 – Bomba de aspiração médica |
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Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular |
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Ex 017 – Estetoscópios |
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Ex 018 – Pinça de Magil |
9019.20.10 |
De oxigenoterapia |
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Ex 030 – Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares |
9019.20.30 |
Respiratórios de reanimação |
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Ex 001 – Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação |
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Ex 002 – Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação |
9019.20.40 |
Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 |
Outros |
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Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
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Ex 019 – Divisor de fluxo |
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Ex 020 – Máscara laríngea (LMA) |
9020.00.10 |
Máscaras contra gases |
9020.00.90 |
Outros |
9022.12.00 |
— Aparelhos de tomografia computadorizada |
9025.11.10 |
Termômetros clínicos |
9025.19.90 |
Outros |
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Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9026.10.19 |
Outros |
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Ex 001 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |
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Ex 002 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9026.20.90 |
Outros |
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Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
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Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg |
9026.80.00 |
– Outros instrumentos e aparelhos |
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Ex 004 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |
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Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio |
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Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9027.10.00 |
– Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) |
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Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio |
9027.20.21 |
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar |
9027.80.99 |
Outros |
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Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
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Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono |
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Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração |
9027.90.99 |
Outros |
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Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético |
9028.20.10 |
De peso inferior ou igual a 50 kg |
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Ex 001 – Contador eletrónico de gotas |
9031.49.90 |
Outros |
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Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho |
9031.80.99 |
Outros |
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Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. |