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Todo processo de importação tem um canal de verificação por parte da Receita Federal do Brasil. Os canais de Conferência Aduaneira, determinados pelo artigo 21 da IN nº 680, (Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza), têm por objetivo o gerenciamento de riscos pela RFB (Receita Federal do Brasil).

A seleção do canal de parametrização passa pelo gerenciamento de riscos, considerando entre outros, os seguintes elementos:

– Regularidade fiscal do importador;
– Habitualidade do importador;
– Natureza, volume ou valor da importação e seus tributos;
– Origem, procedência, destinação e características da mercadoria;
– Capacidade operacional e econômico-financeira do importador; e
– Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Após a análise destes elementos por parte da RFB, há possibilidade de parametrização em 4 canais: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Canal verde: “Pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria”. Ou seja, aguardar o desembaraço para seguir com o carregamento. Porém, a RFB poderá a qualquer momento alterar para outro canal (amarelo, vermelho ou cinza).

Canal Amarelo: “Pelo qual será realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria”. Nesta parametrização, é apenas apresentado à RFB os documentos pertinentes à importação, sua tributação e/ou benefício fiscal caso ocorra.

Canal Vermelho: “Pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria”. Para esta parametrização, além de apresentar a documentação, haverá a conferência física da mercadoria, onde serão analisados aspectos físicos, quantidade e, principalmente, a classificação fiscal.

Canal Cinza: “Pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.” Nesta parametrização, além da entrega documental e vistoria física da carga, haverá uma série de elementos analisados para averiguação de fraude aduaneira, como por exemplo, preço declarado, mercadoria falsa ou adulterada, empresa laranja.

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Por Júlio Cezar Mezzomo.

Sabemos que para um processo de importação acontecer temos que passar por diversos passos até chegarmos no desembaraço da carga e o importador finalmente poder retirar a carga do recinto aduaneiro, podendo assim levar a mesma até a sua empresa.

Porém, em não raros os casos, é possível que algum processo de importação caia em canal de conferência aduaneira, seja ele canal amarelo, vermelho ou cinza, como já foi explicado anteriormente em outra notícia sobre a parametrização.

Na conferência aduaneira, é possível que o Auditor Fiscal solicite uma análise mais criteriosa do bem importado para assegurar que tudo está em conformidade com o que foi declarado na Declaração de importação. Chamamos isso de laudo técnico. Normalmente essas solicitações ocorrem em importações de bens alto valor agregado, e/ou com benefício de redução do imposto de importação através de algum EX tarifário.

Tendo em vista os fatos citados acima, pode ser que ocorra a seguinte situação: O importador esta importando um bem e o ARFB solicita laudo técnico do mesmo para assegurar que tudo está em perfeito acordo, porém o bem importado é muito grande e/ou de alta complexidade de montagem no recinto aduaneiro sendo necessária a remoção da carga até a empresa para que o perito designado possa fazer o laudo técnico.

Vale ressaltar que neste ponto a carga ainda não encontrasse desembaraçada, ela apenas está em entrega antecipada atendendo a Instrução Normativa nº 680 de 2006. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para então finalizar o desembaraço da carga caso a análise atenda tudo o que o fiscal solicitar.

Para todos esses casos de entrega antecipada, a Efficienza tem a expertise de realizar esse tipo de processo, por se tratar de processos de seu cotidiano, e caso você tenha alguma dúvida, estaremos esperando o seu contato para poder sana-las.

Por Matheus Toscan.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.

Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.

Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro.  O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.

Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por: Diego Bertuol.