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O Novo Processo de Importação é uma iniciativa do Governo Federal para modernizar, simplificar e desburocratizar as operações de comércio exterior no Brasil. Ele substituirá o antigo sistema Siscomex através de uma plataforma digital integrada, que permite que empresas realizem todas as etapas de importação em um único ambiente online.

Todos os órgãos anuentes (como Anvisa, Ibama, MAPA, Receita Federal) estarão totalmente integrados ao NPI até setembro de 2025 e permitirá que até 80% das operações que exigem licenciamento utilizem o modelo Licença Flex, que utiliza de uma única autorização para múltiplas transações comerciais.

As principais funcionalidades serão:

• Declaração Única de Importação (DUIMP): Substitui a antiga Declaração de Importação (DI), reunindo em um único documento todas as informações necessárias para o processo de importação.

• Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO): Módulo que permite o registro de licenças e autorizações necessárias para a importação de determinados produtos.

• Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE): Sistema que centraliza o pagamento de taxas, impostos e tarifas, facilitando o processo para os importadores.

• Suporte ao Modal Terrestre: Inclusão do modal rodoviário nas operações de importação, ampliando a abrangência do sistema.

Quais são os benefícios esperados:

• Redução de Burocracia: Estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento será reduzido de 41% para 20% do total.

• Agilidade nos Processos: O tempo de liberação de mercadorias será significativamente reduzido, com a Anvisa, por exemplo, passando de um prazo de 2 dias para apenas 5 minutos.

• Maior Competitividade: A simplificação e modernização dos processos tornam as empresas brasileiras mais competitivas no comércio internacional.

Autora: Sabrina de Oliveira Luz

A implementação da DUIMP tem o intuito de informatizar e agilizar os processos de importação, desta forma, ficando os procedimentos cada vez mais digitais e menos burocráticos, como a apresentação das licenças de importação e seus deferimentos prévios à sua chegada, bem como o recolhimento de impostos e a parametrização dos processos ainda antes da presença de carga.

Com o objetivo de testar estas novas aplicabilidades, algumas funções estão sendo liberadas em projetos-piloto para que, ao entrar em vigor, toda a plataforma esteja já preparada e funcionando sem maiores transtornos ao importador.

Conforme a Notícia Siscomex nº 11/2019 de 21/03/2019, dois procedimentos relacionados ao ICMS estão disponíveis na PCCE – Pagamento Centralizado do Comércio Exterior do Portal Único de Comércio Exterior:
1 – a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 – a declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos terminais.
Para a solicitação da exoneração integral de ICMS no registro de DI, duas opções são possíveis:
1 – por meio da declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 – por meio de solicitação da exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercador.

É importante ressaltar que a solicitação da exoneração sendo feita pelo PCCE, será bloqueado o envio da declaração do ICMS no Siscomex.

No caso da exoneração integral ser solicitada e deferida através do PCCE, não se torna necessária a apresentação de comprovantes da exoneração do ICMS no ato da retirada da carga, conforme texto do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Como o projeto ainda está em fase de implementação, a funcionalidade do programa ainda é instável. Os Estados que podem atender as solicitações de exoneração integral do ICMS por meio do PCCE, são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB, estando os outros em processo de habilitação.

Por Gabriela Lazzarotto.

Informa sobre o complemento da Notícia Siscomex 11/2019 sobre o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

Complementando a Notícia Siscomex nº 11/2019 de 21/03/2019, esclarecemos aos importadores que, atualmente, dois procedimentos podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior:
1 – a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos; e
2 – a declaração de ICMS para a DUIMP, de observância obrigatória, para que seja possível realizar a retirada da carga nos terminais.
No caso de registro de DI, os importadores terão duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS:
1 – por meio da declaração da exoneração no Siscomex, em que é necessário a apresentação de documentos e comprovantes em papel ao terminal; ou
2 – por meio de solicitação de exoneração integral no módulo PCCE do Portal Único de Comércio Exterior, com a respectiva anexação digital de documentos, dispensada a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.
Caso a solicitação de exoneração integral seja solicitada e deferida pelo PCCE, os terminais de carga estão dispensados de exigirem comprovantes de exoneração do ICMS aos importadores na retirada da carga, nos termos do inciso II do artigo 54 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Os Estados que podem atender as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estados estão em processo de habilitação

O manual para p solicitações de exoneração integral pelo PCCE está disponível na página dos Manuais Aduaneiros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pode ser acessado no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/manual-preenchimento-pcce.pdf
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

Informa sobre o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE).

A partir de 25 de março de 2019 o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) será disponibilizado para todos os importadores.
Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o módulo do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS nos termos do artigo 53 da Instrução Normativa 680/2006.