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Prestes a completar 1 ano da primeira interdição, o porto seco segue passando por instabilidade perante sua permissão para operar.

Após o término do contrato como permissionária com duração de 20 anos (1998 – 2018), o Porto Seco de Caxias do Sul passa por uma grande instabilidade na sua prestação de serviços, isto porque a concessão encerrou em 4 de junho de 2018 e a partir desta data os serviços estão autorizados a serem realizados sob liminar, o que não garante a continuidade dos serviços até a realização de nova licitação. Esta operação vem ocorrendo em caráter precário, podendo a liminar ser cassada a qualquer momento.

Em virtude desta incerteza quanto ao futuro da empresa, tivemos recentemente um movimento grande de toda a região ocasionado pelos 18 dias em que o porto ficou impossibilitado de operar, aguardando a análise e publicação de sua liminar.

Em conversa com o supervisor comercial do porto seco, Mauro Vencato, conseguimos dimensionar o que esta paralização ocasionou para a empresa e seus clientes:

Qual foi o impacto causado na empresa em virtude da paralização?
– Obviamente além do impacto financeiro tivemos sérios problemas comerciais, a dúvida quanto a continuidade dos nossos serviços afastou um pouco as empresas gerando desconfiança.

E o impacto causado nos clientes em virtude da paralização?
– Primeiramente financeiro para aqueles que acabaram por movimentar suas cargas para outro recinto, a questão logística também foi prejudicada pela distância que a carga ficou em relação as sedes das empresas na serra. Além disso as empresas que possuem serviços atrelados a importação como as transportadoras e outras empresas terceirizadas, também foram prejudicadas pela movimentação destas cargas para outros recintos.

Qual o objetivo da empresa na futura licitação?
-A ideia é permanecer com as operações. Sabemos que no novo edital provavelmente haverá novas exigências, porém como já temos a estrutura montada facilitará para que possamos atender as novas demandas que possam ser listadas no edital.

O que o Porto pode fazer junto a RFB para tentar agilizar a licitação?
-Por se tratar de uma decisão de Brasília, não há muito o que possa ser feito para agilizar esta situação. É de interesse do município e da região que o porto possa operar, mas não tenho informações sobre as ações da RFB ou até mesmo da prefeitura para agilizar. Não tenho informação do que possa ser feito.

Caso haja nova interdição, quais os próximos passos a serem realizados?
-Teremos que agir em uma esfera jurídica superior, caso tenhamos uma nova interdição.

Após nosso comunicado do dia 29 de abril sobre a retomada dos serviços no Porto Seco de Caxias do Sul, informamos que a publicação no Diário Oficial da União foi realizada na data de hoje conforme consta abaixo:

“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 2 DE MAIO DE 2019
Suspende os Efeitos de Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17/04/2018.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASILNA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81 e por força da decisão prolatada na Tutela Antecipada Antecedente (Turma) nº 5017050-38.2019.4.04.0000/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou que se mantenha, em caráter precário, a vigência do contrato de permissão firmado entre a União e a empresa Porto Seco Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, até o julgamento do mérito naquele Tribunal, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF 10 nº 03, de 17 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 20 de abril de 2018, que desalfandega, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97.
Art. 2º Fica mantido, em caráter precário, até ulterior deliberação judicial, o alfandegamento do recinto, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF 10 nº 11, de 28 de maio de 2008, publicado no D.O.U. de 29 de maio de 2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF 10 nº 06, de 12 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 05/06/2018, inclusive.

ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA”

A partir de hoje as operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro poderão ser realizadas normalmente pelo recinto.
Permanecemos à disposição e atentos a qualquer movimentação com relação ao Porto Seco de Caxias do Sul.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Informamos que após a nova interdição na prestação dos serviços ocorrida no último dia 15 de abril, por conta da cassação de liminar que permitia a sua operação, o Porto Seco de Caxias do Sul recebeu nova autorização para retomar suas atividades, as quais foram viabilizadas por intermédio de nova liminar.
O informativo referente a esta autorização está na iminência de ser publicado no diário oficial da união viabilizando dessa forma, os trâmites nos processos de importação e exportação que poderão ser realizados normalmente pelo recinto, e as cargas ali depositadas não terão mais a obrigação de serem nacionalizadas, exportadas ou removidas à outro recinto.
A Efficienza está atenta as movimentações e informará aos seus clientes assim que ocorrer a publicação no D.O.U.