Um dos mais importantes benefícios da importação é o ex-tarifário, que nada mais é que a redução do imposto de importação, diminuindo de forma relevante os custos da importação, já que o mesmo faz parte do cálculo do ICMS. Para a solicitação de um ex-tarifário é necessário que seu produto seja um bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT). Em casos de bens automotivos, o pedido deve ser realizado por uma Entidade de Classe.
A solicitação de um ex-tarifário é um procedimento extremamente minucioso. Ele consiste em um processo detalhado para que não haja problemas com fabricantes nacionais, já que para solicitação do pleito, o principal requisito a ser verificado é referente à fabricação nacional equivalente do bem importado.
Caso opte por seguir com o pleito, são necessários diversos procedimentos para que o ex-tarifário seja publicado de forma correta. Primeiramente, é necessária a conferência documental, em seguida, a descrição e catálogo do bem produzido devem estar de acordo, bem como a classificação fiscal. Vale ressaltar que se trata de um procedimento que demanda certo dispêndio de tempo, pois além de ajustar todos detalhes para pleito, após solicitação, o mesmo é enviado para consulta pública.
Após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o ex-tarifário já poderá ser utilizado e, em casos de empresas do Rio Grande do Sul, poderão usufruir de outro benefício com alguns critérios solicitados. Para saber mais, acesse a notícia anterior sobre o Fiergs.
Para que não haja nenhum problema no seu pleito de ex-tarifário é necessário um conhecimento amplo de importação e da legislação aduaneira, necessitando de uma equipe especializada neste assunto. Ficou interessado em reduzir custos na sua importação? Contate-nos.
Por Lia Francini Suzin e Maiara da Luz.