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A suspensão do Sistema, que nos pegou de surpresa no sábado (11), foi explicada através de notícia publicada na noite de ontem (14) no site do Governo Federal.

Em conjunto com a suspensão temporária dos prazos para declaração das operações no Siscoserv, determinada pela Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, a medida de desativação do Siscoserv também está prevista para vigorar até o final do presente ano.

Além de medidas tomadas como auxílio ao setor privado brasileiro, a fim de cumprirem com suas obrigações acessórios em dia no cenário atual de pandemia, a escassez de recursos financeiros governamentais também foi levada em consideração ao se desativar o sistema que custava mensalmente milhões de reais ao governo.

Tais medidas suspendem o Siscoserv, os prazos para cumprimento da obrigação e também as multas durante o presente ano, fazendo com que o Siscoserv volte a vigorar, da maneira que conhecemos, em janeiro de 2021.

A notícia publicada pelo ministério explicita o que segue: “Os registros não declarados e as operações ocorridas durante esse ano deverão ser registrados no Siscoserv a partir do 1º dia de janeiro de 2021, data em que está prevista a retomada dos prazos, multas e (a princípio) também a reativação do Siscoserv.”

Ressalta-se que a obrigação das pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados, para com a Receita Federal e o Ministério da Economia, de prestar informações no Siscoserv continua em vigor e é de suma importância manter o compliance de suas operações.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.