Foi aprovado, na quarta-feira passada (4), pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.232/21. Este permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback cujo possuem data de vencimento no ano de 2021.
A proposta realizada pelo deputado Alexis Fonteyne é um ajuste da versão original feita por Lucas Redecker, onde tem o objetivo de garantir a medida até dezembro. O propósito do mesmo é modificar a Lei 14.060/20, de 23 de setembro de 2020, a qual teve como intuito prorrogar os prazos de isenção e suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que tratam, respectivamente, o Art. 31 da Lei nº 12.350 e o Art. 12 da Lei nº 11.945, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.
Segundo Lucas Redecker, esta medida é necessária em virtude da pandemia de Covid-19 ainda prejudicar o comércio internacional, afetando, portanto, os beneficiários de atos de drawback. O projeto ainda está em trâmites, faltando a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Efficienza acompanhará o andamento deste projeto, estando atenta e em contato constante com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.
Fonte: Comex do Brasil
Autor: Guilherme Nicoletto Adami