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Como é de conhecimento, a partir de 1º de outubro de 2024 iniciará uma ampla migração, em fases, para que as operações de importação aconteçam somente através do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) será gradativamente desativado e as operações nele realizadas serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior, em específico nos módulos da Declaração Única de Importação (Duimp) e o de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que as primeiras operações a serem desativadas, serão as pertinentes ao Recof e Repetro, conforme notícia Siscomex nº 058/2024.

Informamos que é de suma importância que para a utilização da Duimp, deverá ser obrigatoriamente considerado pelo importador o preenchimento do catálogo de produtos. Nele deverá constar o cadastro de todos seus produtos importados, sem seu preenchimento não é possível operar na Duimp.

A Efficienza possui especialistas em cadastro para o catálogo de produtos. Não deixe para última hora, faça seu cadastro com a Efficienza.

Autor: Diego Bertuol