Posts

O processo de comércio global é excessivamente manual e poderia se tornar mais eficiente se as empresas que importam e exportam e os governos que regulam o comércio implementassem melhores plataformas e processos. Uma destas plataformas pode ser o blockchain que se trata de uma tecnologia que permite, através de técnicas criptográficas, agilidade e segurança nas transações complexas.

O funcionamento desta tecnologia baseia-se em uma cadeia de blocos conectados seguindo uma lógica matemática. Cada bloco recebe um registro de data e hora e é vinculado ao bloco anterior, de modo que todas as transações são registradas cronologicamente, formando uma cadeia incontroversa. Isso significa que as informações de blockchain não são apenas compartilhadas, mas também continuamente reconciliadas conforme ocorrem as mudanças nos dados.

Como os blockchains estão disponíveis publicamente e são executados em computadores distribuídos em todo o mundo, não há um único banco de dados central. Isso reduz o risco de invasão de dados, pois é extremamente difícil remover, duplicar, modificar ou adulterar registros dentro de um blockchain.

Usar essa tecnologia para o comércio global pode resultar na automatização dos processos, eliminando a necessidade de muitos dos processos manuais atualmente necessários para mover materiais e mercadorias de um lugar para outro de forma segura, rápida e em conformidade com vários regulamentos de comércio e transporte.

O blockchain pode proporcionar maior transparência em toda a cadeia de suprimentos, beneficiando os usuários, proporcionando maior segurança sobre as partes envolvidas na transação, agilizando serviços financeiros e digitalizando documentos como cartas de crédito e conhecimentos de embarque.

O desempenho do potencial do blockchain exigirá mudanças sociais e políticas, e o desempenho de seu potencial para o comércio internacional exigirá que as empresas abandonem seus atuais processos manuais e que os governos renunciem a parte de seu controle sobre esses processos.

Por Raquel Cristina Munaro.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) trata-se de um incentivo fiscal federal criado com a finalidade de motivar novos investimentos e ampliar os já existentes, nas áreas de semicondutores e displays (mostradores), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IPI e imposto de importação incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos empregados na produção.

A habilitação é previamente requerida na RFB e a mesma pode ser requerida por pessoa jurídica, desde que preencha alguns requisitos, como realizar investimento em pesquisa e desenvolvimento e exercer isoladamente ou em conjunto, em relação aos dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados nas posições 85.41 e 85.42, concepção, desenvolvimento e projeto (design); difusão ou processamento físico-químico; ou encapsulamento e teste. Quanto ao displays as atividades devem ser concepção, desenvolvimento e projeto (design); fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos.

Para saber se sua empresa pode ser habilitada e beneficiar-se através do PADIS contate a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

A Classificação Fiscal de Mercadorias – NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) no processo de importação e exportação no Brasil ainda é um dos principais desafios para as empresas.
As empresas precisam estar atentas ao preenchimento correto nas operações de comércio exterior e de mercado interno e na classificação correta dos produtos, que varia de país para país, sob o risco de receberem multas pelos órgãos fiscalizadores. A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, tratamento administrativo de cada produto e também é usada para controle estatístico das importações e exportações.

De modo geral, a classificação fiscal identifica cada mercadoria com um código numérico, e é através dela que identificamos se o produto precisa ou não de licenças de importação e exportação, impostos e taxas incidentes, além de permitir vantagens para fins de negociação internacional em tratados de livre comércio e de incidência tributária reduzida. O Sistema Harmonizado (SH) é um método que traz uma padronização mundial da classificação fiscal em seis dígitos. Já a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adotada pelos países parte do bloco Mercosul, é composta por oito dígitos ou mais, onde os seis primeiros dígitos são idênticos ao SH, e devem ser declaradas corretamente pelas empresas através do preenchimento da Declaração de Importação (DI), Declaração de Exportação e Notas Fiscais, entre outros.

O correto enquadramento de um produto na NCM é essencial para determinar a carga tributária e para o cumprimento da legislação do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto na importação quanto nas operações realizadas no mercado interno, assim como de outros tributos, como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), por exemplo, que utiliza a classificação fiscal para a utilização de diversos benefícios fiscais e o enquadramento de um produto no regime de substituição tributária. Além disso, a classificação fiscal é destinada para profissionais das áreas fiscal, comércio exterior, jurídica, contábil, faturamento, comercial e financeiro.

Por Raquel Cristina Munaro.

Aferir a conformidade de um produto constitui em verificar se ele é elaborado de acordo com os requisitos mínimos indispensáveis quanto à saúde, segurança e meio ambiente. No Brasil, o Inmetro é o órgão brasileiro responsável por determinar programas de avaliação da conformidade.

No Brasil, são realizados os tradicionais programas de avaliação da conformidade com métodos que levando em conta as ferramentas de análise de risco, apoiando-se em princípios legais, ambientais, sociais, técnicos e econômico-financeiros. O mecanismo de Avaliação da Conformidade será escolhido de acordo com as especificações de cada produto, que pode ser: Certificação, Declaração do Fornecedor, Etiquetagem, Inspeção e Ensaios.

Assim sendo, produtos e serviços que exigem certificação compulsória tendo o Inmetro como órgão regulamentador só poderão ser fabricados, importados e comercializados após Registro no Inmetro.  Além disso, é exigida a anuência que também é concedida pelo INMETRO, através do registro de uma Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante a apresentação ao regulamentador do certificado de conformidade. Isso significa que por meio da anuência o importador comprova junto ao regulamentador que o produto a ser importado teve sua conformidade ao  regulamento técnico previamente atestada. É importante ressaltar que todo esse procedimento deve ocorrer antes do embarque.

Quer saber se o seu produto necessita de avaliação de conformidade? Entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

O Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Israel está em vigência no Brasil desde 2010 e tem estimulado a economia entre Brasil e Israel facilitando a expansão do comércio entre os países.

A base da economia de Israel é o comércio internacional, ou seja, esse país importa e exporta muito e de diversos países.

No momento em que o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel entrou em vigor, 90% dos artigos que o Mercosul exporta para Israel tiveram o imposto de importação extinto, assegurando maior competitividade para os produtos brasileiros e de demais países do Mercosul.

Os demais produtos passam gradativas reduções até a total eliminação do imposto de importação.

O exportador israelense pode se favorecer muito, pois a demanda brasileira por produtos pode ser suprida pela indústria israelense, tais como produtos dos setores da tecnologias de informação e comunicação, médico-farmacêutico, agro tecnologia, tecnologias de água e saneamento e segurança.

Dos produtos que Israel exporta para o Mercosul, 50% tiveram eliminação imediata das imposto de importação, e os demais, passam por reduções graduais.

Tem dúvidas se a sua operação pode se beneficiar com os acordos de livre comércio entre Israel e Mercosul? Entre em contato com a Efficienza para maiores informações.

Por Raquel Cristina Munaro.

Os acordos preferenciais de comércio existem para beneficiar países-membros através de concessões tarifárias, ou seja, consiste na redução percentual que incide sobre a tarifa de importação de países signatários de um acordo de comércio preferencial.

Caso a preferência determinada em um acordo seja de 100%, tal tarifa pode chegar a zero. É importante saber que o benefício é concedido a partir da comprovação da origem dos produtos a serem importados que é dada a partir do chamado Certificado de Origem.

Esse documento possui informações relativas ao produto, bem como a classificação fiscal ou código Naladi do mesmo, quantidade beneficiada, dados do produtor e o acordo comercial que ampara o benefício.

O Brasil ainda é um país que participa de poucas negociações preferenciais. O país dispõe dos acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e além destes, somente acordos restritos com Índia, Israel, União Aduaneira da África Austral (SACU, sigla em inglês), Egito e Palestina, dos quais apenas os dois primeiros estão em vigor.

Para verificar se seu produto pode ser beneficiado por algum tipo de preferência tarifária, entre em contato com a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

Através da Medida Provisória 613 de 7 de maio de 2013, o governo modificou toda a legislação relativa a tributação do setor sucroalcooleiro para desonerar a produção do álcool e dar mais competitividade ao setor.

Isso ocorreu devido ao combustível ter sido um dos responsáveis pela inflação no início de 2013, o que induziu a equipe econômica a tomar decisões que amenizassem o custo do setor.

Uma das medidas constituiu na criação de um regime especial de tributação para o álcool que vale até 31 de dezembro de 2016.

Tal medida pode não ser estendida, pois conforme afirmam fontes do governo, o fim da isenção geraria receita para os cofres do governo que ajudaria a equilibrar as contas públicas.

Como consequências, o etanol se tornará menos rentável o que levará ao aumento na produção e exportação de açúcar e crescimento nas importações de gasolina para atender a demanda que se tornaria devido à falta de procura pelo etanol.

Fornecedores de combustíveis no Brasil já estão importando diesel beneficiando-se da situação de as tarifas nacionais estarem elevadas frente a valores internacionais.

Por Raquel Cristina Munaro.