ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 12 DE JULHO DE 2019
DOU de 19/07/2019 (nº 138, Seção 1, pág. 196)
Declara Desalfandegado o Recinto que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência estabelecida pelo art. 30 – § 1º – da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 11128.007259/98-21, declara:
Art. 1º – Desalfandegado, a pedido, o recinto aduaneiro denominado Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro Ismael Coelho de Souza, s/nº – bairro do Macuco – Santos/SP, com área alfandegada de 139.949,20 m², administrada pela empresa LIBRA TERMINAL SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.383/0001-79.
Art. 2º – O recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º – Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, revogando ao mesmo tempo o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 18/07/2018, publicado no DOU de 23/07/2018, sem interrupção de sua força normativa.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS