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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 12 DE JULHO DE 2019
DOU de 19/07/2019 (nº 138, Seção 1, pág. 196)
Declara Desalfandegado o Recinto que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência estabelecida pelo art. 30 – § 1º – da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 11128.007259/98-21, declara:

Art. 1º – Desalfandegado, a pedido, o recinto aduaneiro denominado Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Engenheiro Ismael Coelho de Souza, s/nº – bairro do Macuco – Santos/SP, com área alfandegada de 139.949,20 m², administrada pela empresa LIBRA TERMINAL SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.383/0001-79.
Art. 2º – O recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º – Compete à ALF/Porto de Santos cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, revogando ao mesmo tempo o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 38, de 18/07/2018, publicado no DOU de 23/07/2018, sem interrupção de sua força normativa.

GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

Em 21 de março a Receita Federal do Brasil publicou a notícia SISCOMEX Exportação TI nº 003/2018 informando o cronograma de desligamento dos sistemas ligados a exportação, e salientando a obrigatoriedade da Declaração Única de Exportação (DU-E) a partir do dia 02 de julho de 2018.

Visando uma maior agilidade nos processos, o novo desenho das exportações brasileiras traz como premissa a redução de informações prestadas, que anteriormente eram replicadas para diferentes sistemas utilizados pelo Governos e seus órgãos anuentes.

Complementando essa informação será necessário os seguintes dados para a emissão da DU-E, além dos que já são importados da Nota Fiscal de exportação:
• Descrição complementar da mercadoria (caso necessário incluir informações adicionais ao que consta na descrição da nota fiscal);
• Moeda da operação;
• Percentual da comissão do agente;
• Peso líquido;
• Condição de Venda – INCOTERM;
• VMCV: valor da mercadoria na condição de venda;
• VMLE: valor da mercadoria no local de embarque;
• Enquadramento da operação e
• País de destino.

As informações acima deverão ser informadas por itens da nota fiscal, que consequentemente será item de DU-E.

Se a nota fiscal de exportação for instruída por uma nota fiscal de compra do fabricante do produto, com fins de exportação, será necessário informar:
1) Chave de acesso da NF-E do fabricante;
2) Item da NF-E do fabricante;
3) Quantidade associada a NF-E do fabricante.

A Efficienza possui uma equipe qualificada para auxiliar sua empresa na emissão de notas fiscais e da Declaração Única de Exportação.

Por Fernanda Acordi Costa.

Na notícia SISCOMEX Exportação nº 051/2018, de 20/06/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) evidencia o desligamento do Sistema NOVOEX no dia 02/07/2018, conforme cronograma amplamente divulgado.

Tendo em vista o desligamento do NOVOEX para a inclusão de novos registros a partir do dia 02 de julho de 2018, informamos que o Registro de Exportação (RE) inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser utilizado, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação.

Adicionalmente, o RE inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser retificado nos termos da Seção II do Capítulo IV, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011.

A Efficienza Negócios Internacionais participou no último dia 20 do 55º Seminário de Operações de Comércio Exterior, na FIERGS, no qual algumas divisões do Governo estavam presentes, inclusive RFB e pessoas ligadas ao desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior.

O representante da RFB foi enfático em afirmar que não será prorrogado o prazo de desligamento dos programas já existentes, no que tange a exportação, e que a Declaração Única de Exportação (DU-E) vigorará a partir de 02 de julho deste ano.

Conforme já informado, os exportadores precisam se adequar a esta nova visão do Comércio Exterior, em que figura o conceito de single window, uma única janela de informações. Essas não se repetem e têm a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como instrutivo para emissão da DU-E.

Com esse novo conceito, as operações passaram por um redesenho, tornando-as mais simples, com etapas paralelas, automatizando a conferência de informações, eliminando documentos e reforçando a eficiência e previsibilidade nas operações, o que traz uma maior agilidade ao processo de exportação como um todo.

Ressaltando os principais pontos a serem verificados na emissão da NF-e de exportação, pois estes não podem ser corrigidos, temos:
• Os dados do Importador estão corretos?
• A descrição da mercadoria está detalhada e adequada, conforme NCM já classificada corretamente e vigente?
• Siglas das Unid. de Medidas Tributável/Estatística e de Comercialização estão no padrão da RFB?
• Quantidades das Unid. Tributáveis estão corretas e foram calculadas/convertidas se diferente da Unid. de Medida Comercializada?
• Se a Unid. Tributável for KG o peso líquido do produto está igual?

A sua empresa já se adequou a esta nova realidade das exportações brasileiras?
Se a resposta for não, a Efficienza possui uma equipe qualificada para auxiliar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Morgana Scopel.

Conforme comunicado no site da Receita Federal de 01/12/2017 “exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.”

Hoje faltam exatos 15 dias para que todas as exportações sejam realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Nesta data também serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Para todos os processos de Exportação, venda, amostra, Exportação temporária, devolução, enfim tudo será feito por meio da DU-E, documentos este que englobará as informações que agora informamos no RE (Registro de Exportação) e na DE (Declaração de Exportação).

As informações para preenchimento da DU-E serão importadas a partir do xml da nota fiscal, não sendo mais permitido cartas de correção para diversos campos da nota. Por isso à importância dos dados corretos, dos softwares e sistemas atualizados, com pesos, unidades comerciais e tributáveis, NCM, descrições tudo exatamente de acordo. Caso seja detectado algum erro na nota ou o fiscal faça algum apontamento solicitando alguma alteração a empresa terá que dar entrada na nota e emitir uma nova.

Toda a atenção deve ser dada para que as informações estejam condizentes com as mercadorias, sendo assim haverá agilidade nos processos, reduções de documentos e papeis e integrações de Sistemas Operações com Receita Federal, Sintegra, e demais órgãos intervenientes do governo.

Lembrando que uma informação estritamente necessária é que os agentes de carga nos modais aéreos e marítimos informem o RECINTO ADUANEIRO, em seus bookings e reservas, pois sem está informação não é possível emitirmos a DU-E.

A Efficienza possui uma equipe qualificada para amparar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Francieli Bruschi Pontalti.