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Crédito da Imagem: pch.vector

Na última segunda-feira (23/05) o Governo Federal anunciou uma redução de mais 10% nas alíquotas do Imposto de Importação de 6.195 NCMs. A medida foi aprovada pelo Gecex (Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) e anunciada em entrevista coletiva no início da noite, com a participação do secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, da secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Ana Paula Repezza, e do secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz.

Dentre os bens abrangidos nessa redução estão feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros. Esses bens já tiveram uma redução de 10% em novembro do ano passado, de acordo com a Resolução Gecex nº 269/2021, somando-se a nova medida com a anterior, mais de 87% das NCMs tiveram a sua alíquota reduzidas a 0% ou redução de 20% do seu total.

A resolução Gecex, que regulamenta essa nova medida, será publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24/05), com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, e contribuirá diretamente a população e as empresas que consumem esses insumos em seus processos produtivos, mitigando ainda os impactos decorrentes da pandemia que colocou diversos setores em cenário de crise.

Por: Fabrício de Azeredo Scarabotto

Fonte: https://www.gov.br

Crédito da Imagem: jcomp

 

Na última sexta-feira (5) o governo, através do ministro Paulo Guedes, anunciou o corte de 10% nas alíquotas do imposto de importação. A medida de redução visa conter o avanço da inflação e atingirá cerca de 87% dos bens e serviços importados.

Além disso, o ministro das relações exteriores, Carlos França, ressaltou a importância de que a tarifa externa preserve a integridade da indústria nacional, mas também gere competitividade no mercado interno. A medida vale não somente para o Brasil, mas também para os outros membros do bloco econômico, sendo eles Argentina, Paraguai e Uruguai. Ainda segundo o ministro Paulo Guedes, a tarifa de importação média do Mercosul encontra-se em torno de 13%, enquanto a de outros blocos econômicos gira em torno de 4% a 5%. A medida não afeta o comércio entre os membros do bloco pois tais negociações já tem sua tarifa de importação zerada.

A decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camara de Comércio Exterior (Camex) tem validade até o dia 31 de dezembro de 2022 e você pode ter acesso à lista completa através do link abaixo:
https://www.in.gov.br

Por: Gustavo Andrade Rizzon

Fonte: Brasil corta em 10% as tarifas de importação | Agência Brasil (ebc.com.br)

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no “Diário Oficial da União”, no dia 18/02/2021, uma resolução que irá reduzir o imposto de importação de bicicletas de 35% para 30%. É esperado que até dezembro esse percentual sofra novas reduções, e chegando a 20%.

A pandemia do Coronavírus trouxe grandes mudanças na vida das pessoas no mundo inteiro. No Brasil não foi diferente, todos os segmentos do mercado nacional foram impactados de forma negativa ou positiva por conta das restrições impostas pelos Governos, a fim de evitar qualquer tipo de circulação e aglomeração em massa de pessoas, no intuito de conter a proliferação do vírus.

Dentre essas restrições impostas estão o fechamento de academias, clubes esportivos e parques públicos. Com isso, a comercialização de bicicletas em 2020 aumentou em 54% em relação aos anos anteriores.

Com o aumento do consumo de forma inesperada, os fabricantes nacionais desse produto enfrentam inúmeras dificuldades com seu processo de produção, principalmente pela falta de suprimentos e por conta da redução em seu quadro de funcionários devido a medidas preventivas.

Com isso, o mercado nacional tem procurado se abastecer nos países estrangeiros, mais precisamente pelo sudoeste da Ásia, um dos maiores fornecedores do mundo nesse segmento. A importação desse produto, ou de quaisquer componentes para a fabricação dele, cresceu tanto que o governo brasileiro resolveu reduzir o imposto de importação no intuito de não deixar o mercado nacional desabastecido durante esse período crítico de pandemia.

A Efficienza é especialista na assessoria documental, despacho aduaneiro e logística nos processos para importação desse e de diversos segmentos. Atuamos no mundo inteiro através de nossos representantes. Converse com quem entende do assunto, procure uma de nossas filiais no Rio

Grande do Sul ou São Paulo e realize uma consultoria.

Autor: Jéferson Diniz

Fonte:

https://cieam.com.br

https://g1.globo.com

 

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex), pleiteou no final de 2019 junto ao CAMEX (Câmara de Comércio Exterior) a redução de Imposto de Importação, aguardando aprovação do governo na lista de exceções, não tendo prazo definido para essa alteração.

A redução da tarifa do Imposto de Importação diminuiria de 35% para 16%. Anteriormente já houve alteração neste imposto, em 2007, quando a alíquota foi elevada de 20% para a atual alíquota de 35%, sendo a mais alta da OMC (Organização Mundial do Comércio). Para se ter uma ideia, no último ano foram importados US$ 206,5 milhões de roupas pelo Brasil.

Esse pedido, é devido ao fato de que a produção nacional não está sendo suficiente para atender a demanda do mercado. Neste caso, estariam incluídas as categorias de casacos, suéteres, coletes entre outros.

A Efficienza está sempre atenta a esta e demais mudanças na parte tributária, trazendo sempre novidades relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Lucas Decó.

Nesse mês de agosto, a SECINT/ME (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia) anunciou a redução de tarifas dos produtos de importação que constavam na Letec (Lista de Exceções à Tarifa Externa do Mercosul). Ao total foram 17 itens que anteriormente eram taxados em até 18% e agora foram reduzidos para 2% ou 0% na maioria dos casos.

Os produtos são insumos industriais, medicamentos para tratamentos de pacientes com HIV e câncer, produtos para construção e operação de datacenters, bens de consumo e produtos de higiene como fraldas e absorventes.

A redução de gastos com tarifas de importação desses itens é estimada em R$ 150 milhões por ano para empresas privadas e até mesmo para o Governo Federal, que adquire para o Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos que tiveram redução tarifária.

Confira a lista dos produtos que tiveram alíquotas zeradas e reduzidas

Por Camilla Eduarda Cardoso.

O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.

No dia 26/06/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 309, que trata de regras e procedimentos de análise e pleitos de Ex-tarifários. Esta portaria trouxe mudanças significativas e atualizações relativas ao formato dos pedidos de análise. Uma das principais, foi a de que os bens supracitados, quando forem de caráter “usado”, voltaram a ter permissão de utilização do benefício na importação, algo que até então era restrito apenas para uso na importação de bens “novos” desde a publicação da Resolução Camex nº 66 em agosto de 2014.

Além disso, passou a vigorar no dia de hoje (28/06/2019) a Portaria Secint (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) nº 461, publicada no Diário Oficial em 27/06/2019, que prorroga todos os Ex-tarifários vigentes até 31 de dezembro de 2021. Sendo assim, as análises dos pleitos serão feitas apenas para renovação de Ex-tarifários vencidos ou revogados.

Essas medidas vêm de encontro com a informatização dos dados e facilitação das operações, além de promover desenvolvimento da economia e da indústria nacional.

Por Vanessa de Carvalho.

Com o propósito de beneficiar empresas importadoras, que lidam diariamente com tributos altos, pode-se recorrer aos incentivos fiscais, entre eles, o ex-tarifário.
Trata-se da redução da alíquota do imposto de importação, de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), para casos onde não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Nesta hipótese, há possibilidade de garantir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação. Geralmente este benefício é concedido para máquinas e equipamentos.

Essa restrição tem como objetivo, a proteção da indústria brasileira. Para casos de produção nacional ou similaridade no bem a ser importado, fica impossibilitada a redução do imposto.
É válido ressaltar que não se trata de um benefício automático. Normalmente, é preciso a criação de um pleito, que requer o enquadramento do benefício. Para pleitear a redução do imposto de importação via Ex-Tarifário, é necessário detalhar claramente e registrar o pedido, visto que, o Governo Federal faz análises minuciosas dos requerimentos. Qualquer divergência de informação pode fazer com que o pleito seja indeferido pelo órgão governamental

A Efficienza é especialista no assunto e pode lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Giovana Facchin.

A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário decorrente de lei ou ato internacional que especifique as condições e requisitos para sua concessão. Já a redução do imposto é um benefício fiscal estabelecido por lei ou acordo internacional e deve ser distinguida da redução de alíquota. Ambas somente serão reconhecidas quando decorrente de lei ou de ato internacional.

São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:
às importações realizadas:
• pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios, pelos Municípios e pelas respectivas autarquias;
• pelos partidos políticos e pelas instituições de educação ou de assistência social;
• pelas missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes;
• pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes;
• pelas instituições científicas e tecnológicas e por cientistas e pesquisadores.

aos casos de:
• amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial;
• remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física;
• bagagem de viajantes procedentes do exterior ou da Zona Franca de Manaus;
• bens adquiridos em loja franca, no País;
• bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres;
• bens importados sob o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de isenção;
• gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes e defensivos para aplicação na agricultura ou na pecuária, bem como matérias-primas para sua produção no País;
• partes, peças e componentes, destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações;
• medicamentos destinados ao tratamento de aidéticos, e instrumental científico destinado à pesquisa da síndrome da deficiência imunológica adquirida;
• bens importados pelas áreas de livre comércio;
• importações efetuadas para a Zona Franca de Manaus e para a Amazônia Ocidental;
• mercadorias estrangeiras vendidas por entidades beneficentes em feiras, bazares e eventos semelhantes, desde que recebidas em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País;
• mercadorias destinadas a consumo no recinto de congressos, de feiras, de exposições internacionais e de outros eventos internacionais assemelhados;
• objetos de arte recebidos em doação, por museus;
• partes, peças e componentes, importados, destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro;
• bens destinados a coletores eletrônicos de votos;
• bens recebidos como premiação em evento cultural, científico ou esportivo oficial, realizado no exterior, ou para serem consumidos, distribuídos ou utilizados em evento esportivo oficial realizado no País;
• bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento;
• equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, a treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais.

Se sua importação se encaixa dentro das situações citadas e deseja realizar o desembaraço da mercadoria usufruindo de tal benefício, contate a Efficienza, são 22 anos de atuação no mercado fornecendo ao cliente soluções em comércio internacional superando suas expectativas com competência, confiabilidade e segurança.