Posts

Na data de 14/10/2024 foi publicada a medida provisória Nº 1266 a qual dispõe sobre a prorrogação excepcional dos atos concessórios de drawback nas modalidades isenção e suspensão. Importante salientar que somente empresas com domicílio no estado do Rio Grande do Sul ou fabricantes intermediários que realizam a venda para empresas com domicílio no Rio Grande do Sul podem solicitar esta prorrogação.

Conforme consta no art. 1º da citada medida provisória, para os casos de drawback isenção, somente empresas domiciliadas no Rio Grande do Sul podem solicitar esta prorrogação excepcional. Já para os casos de drawback na modalidade suspensão, no tipo comum, somente as empresas do Rio Grande do Sul podem solicitar esta prorrogação, enquanto no tipo intermediário esta prorrogação pode ser solicitada por empresas beneficiarias domiciliadas em qualquer unidade federativa, desde que a venda do produto intermediário seja realizada para uma empresa domiciliada no Rio Grande do Sul, a qual deverá realizar a exportação do produto final:

“Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback:

I – nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de   atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul; e

II – exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.”

Conforme consta no art. 2º, esta prorrogação excepcional para atos da modalidade suspensão será de 1 ano contado a data de validade do ato concessório, desde que a prorrogação inicial já tenha sido realizada:

“Art. 2º Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:

I – a pessoa jurídica titular do regime tenha domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – os prazos referidos no caput tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;                                                                                                                                                                                     III – a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024; e
IV – a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também:

I – aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios em que importações ou aquisições no mercado interno de mercadorias sejam realizadas por empresas fabricantes-intermediários, não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação; e
II – aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios aprovados em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992.

§ 2º O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.
§ 3º A situação de que trata o inciso I do § 1º deverá ser comprovada mediante contrato preexistente ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para a empresa industrial-exportadora.”

Já para os casos de drawback na modalidade isenção esta prorrogação somente poderá ser solicitada por empresas beneficiarias do ato com domicílio no estado do Rio Grande do Sul

“Art. 3º Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:

I – a pessoa jurídica titular do regime tenha domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a sua inscrição no CNPJ;
II – os prazos referidos no caput tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente; e
III – a data de termo final das isenções ou das reduções a zero de alíquotas vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também aos prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios aprovados em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992.
§ 2º O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.”

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

A Efficienza foi uma das pioneiras nas solicitações das prorrogações excepcionais por conta das enchentes ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, buscando contato com entidades e políticos para que este movimento tivesse andamento. Ficamos muito felizes com o avanço e aprovação desta medida que visa minimizar as perdas causadas neste grande desastre ocorrido no Rio Grande do Sul.

Autores: Guilherme Nicoletto Adami e Matheus Toscan

Fonte: Medida Provisória Nº 1.266, DOU 14 de outubro de 2024.

Conforme observamos nos últimos dias, o Rio Grande do Sul passa por sua maior tragédia da história. As cidades estão sendo devastadas pelas águas, com enchentes, deslizamentos de terra e vítimas em muitos municípios.

Com todos esses acontecimentos aeroportos e portos tiveram alterações de funcionamento. Em relação ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, a Fraport, administradora do aeroporto, informou que as operações estão suspensas até o dia 30/05/2024.

O porto de Rio Grande permanece operando, entretanto com certas restrições devido aos ventos fortes na região. Devido a este fato, há a possibilidade de que ocorram atrasos relacionados ao carregamento e à descarga de contêineres no porto.

Sobre os alagamentos noticiados de forma ampla, eles acontecem principalmente na parte histórica da cidade. O canal permanece estável no distrito industrial. A defesa civil alertou hoje, dia 08/05/2024, que sejam evacuadas as residências a 200 metros da lagoa, pois há risco de tempestade nos próximos dias, além de todo o escoamento do Guaíba nas próximas horas.

“A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul segue monitorando a situação de suas unidades e mantém suspensas as operações no Porto de Porto Alegre, em razão da manutenção do nível do Lago Guaíba acima da chamada cota de inundação. No Porto de Pelotas, no sul do estado, o embarque de toras de madeira segue suspenso e as atividades estão paralisadas no terminal”

A sugestão é a de que haja a remoção das cargas através de DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) ou DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner). Desta forma, conseguimos resguardar o processo e evitar custos adicionais em zona primária.

Autor: Lucas Oliveira do Prado

A previsão de chuva para a partir da metade desta semana, em áreas já castigadas por temporais no Rio Grande do Sul, volta a deixar o estado em alerta. De acordo com a Climatempo, o avanço de nova frente fria volta a provocar aumento nas condições de pancadas fortes de chuva.

O TECA (Terminal de Carga Aérea) do Aeroporto Internacional Salgado Filho foi fechado por tempo indeterminado na última sexta-feira (3). O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou nesta segunda-feira (6), que há expectativa de que o aeroporto Salgado Filho, seja reaberto até sexta (10), mas ainda sem pronunciamentos oficiais sobre a volta das operações no Aeroporto.

A situação aos redores de Porto Alegre também se encontra em estado crítico, na manhã da última quinta-feira (2), Novo Hamburgo estava com 69 pessoas desabrigadas. A Multi Armazéns de Novo Hamburgo está fechada por tempo indeterminado, sem previsão de retorno, pois a prioridade agora está em prover abrigo para os funcionários e moradores da região.

Em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, os bairros mais afetados foram os próximos ao centro da cidade. Casas e prédios inteiros foram tomados pelas águas. A situação do Banrisul Armazéns Gerais (BAGERGS) é de plantão temporário, mas sem operação por parte da Receita Federal Brasileira no local.

Fontes: G1 News, GauchaZH, CNN Brasil.

Autor: Diego Bertuol

Créditos da imagem: aleksandarlittlewolf

 

Em decorrência da solicitação da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul e com o apoio de lideranças políticas ligadas ao setor, a alíquota do ICMS se manterá zerada para a importação de milho dos países do Mercosul até o dia 31 de dezembro de 2022.

A ampliação do prazo foi estabelecida por meio do decreto n 56.251, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Presidente da ACSURS, Valdecir Luis Folador celebra a decisão do Governo do Estado. “Será importante, principalmente nesse momento de estiagem e quebra de safra que estamos passando. Com a alíquota zerada, aqueles que querem e podem conseguirão importar milho dos países do Mercosul e reduzir os custos de produção que deverão ser altos ao longo de 2022. Assim, consequentemente, aumentando a oferta de milho no mercado interno”, explica.

Fontes:

https://www.canalrural.com.br

https://www.agrolink.com.br

Por: Vitor Rigon

Na semana passada foi realizada a primeira operação no terminal logístico exclusivo de arroz, localizado junto ao Porto de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul. Com destino à Costa Rica, o navio MV VOLA, com capacidade para 24 mil toneladas, atracou no cais público no dia 02 de abril e iniciou o carregamento da embarcação com o produto em casca no dia seguinte. A atividade se estendeu até nesta terça-feira, quando houve a partida do navio para o destino.

O terminal usa a antiga estrutura da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), onde já atuava na exportação do grão, mas esta é a primeira operação no Terminal Logístico do Arroz (TLA). Ele passou por reformas nos últimos cinco meses. Possuindo capacidade para armazenar 60 mil toneladas, desde março já está recebendo cargas destinadas às exportações.

Antes do TLA, o arroz disputava espaço nos armazéns do porto com outros grãos, como a soja, e acabava sendo exportado apenas na entressafra da oleaginosa, quando sobrava espaço de armazenagem. “Havia duas opções: ou não se exportava e o Brasil deixava de enviar o produto ou se armazenava nos terminais retro portuários, uma maneira cara e demorada”, disse Fernando Fuscaldo Júnior, um dos sócios do TLA.

Atualmente, apenas 10% do arroz produzido no país é exportado, mas é responsável por manter o preço do mercado. Somente o estado gaúcho, maior produtor do grão, deve colher cerca de 7,6 milhões de toneladas e exportar cerca de 1 milhão neste ano. “A estimativa é de que o estado, que é responsável por 70% da produção nacional, colha entre 8 e 9 milhões de toneladas e exporte pelo menos 1 milhão de toneladas”, disse a superintendência. A projeção de colheita é mais otimista que a previsão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Estado, que indica 7,63 milhões de toneladas na safra 2020/21, queda de 3% ante o ciclo anterior.

O arroz brasileiro segue para destinos como Venezuela, Cuba, Nicarágua e a já citada Costa Rica, além de países africanos. O órgão ainda lembrou que, no ano passado, pela primeira vez um carregamento brasileiro foi encaminhado para o México, país que estava habituado com a importação de arroz produzido nos Estados Unidos.

Por: Weleken Jadischke Cottica

O Rio grande do Sul está ganhando forças em suas exportações para a China. “A China já é o principal parceiro comercial do Rio Grande do Sul e o momento é extremamente favorável para a diversificação das exportações para o país”, sinaliza Tarson Núñez, Pesquisador em Ciência Política do Centro de Estudos Econômicos e Sociais da Fundação de Economia e Estatística, na Carta de Conjuntura FEE.

“As exportações para o país asiático vêm crescendo de forma sustentada e constante. É possível notar que o aumento foi de US$ 250 milhões no ano 2000, atingindo mais de US$ 4,8 bilhões em 2015 e, de janeiro a junho de 2016, quase 26% do total das exportações gaúchas foram para o mercado chinês”, detalha o pesquisador. Tratamos de um crescimento promissor para o ano de 2017.

Tarson Núñez analisou as exportações gaúchas para a China e evidenciou que, de janeiro a julho de 2016, por fator agregado, no Sistema de Exportações da FEE, 88,1% delas correspondem a produtos básicos, mais de 8% a produtos semimanufaturados e apenas 3,3% a manufaturados. Para o pesquisador, “A participação do Brasil nos BRICS e as mudanças das conjunturas internacional e chinesa colocam novos elementos que precisam ser considerados de maneira a potencializar os benefícios econômicos dessa relação, como, por exemplo, a atração de investimentos. É uma oportunidade particularmente importante para nossos produtos agroindustriais”.

As exportações tratam-se de vinhos, bebidas e sucos de uva e outras frutas, produtos alimentares processados com maior valor agregado, como cortes de carnes premium, doces, balas e caramelos, são produtos que têm alto potencial de aumento de exportações. Da mesma forma, artigos de cutelaria, calçados de alto padrão, itens de joalheria e outros produtos de consumo das famílias têm potencial para conquistar o mercado da nova classe média chinesa.

Sua empresa possui interesse no mercado chinês, não hesite em contatar a Efficienza para lhe dar todo o suporte necessário em suas exportações.