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O saldo comercial da indústria brasileira de calçados encolheu mais de 56% entre janeiro e setembro de 2026, na comparação com o mesmo período do ano passado. Os números, divulgados pela Abicalçados em 8 de outubro com base nos registros da Secex, mostram um movimento em tesoura: as exportações caíram para 71,6 milhões de pares e US$ 621,14 milhões (queda de 6,7% em volume e de 15,6% em receita), enquanto as importações subiram para 36,6 milhões de pares e US$ 491,25 milhões (alta de 9,1% e de 12,5%, respectivamente). Pela diferença entre os dois totais, sobram cerca de US$ 130 milhões de superávit no acumulado do ano.

Setembro, isoladamente, trouxe algum alívio nos embarques: 9,15 milhões de pares e US$ 79,7 milhões, praticamente estável em volume (-0,5%) e com queda de 6,6% em valor. As compras externas, porém, aceleraram: 3,57 milhões de pares e US$ 61,55 milhões, com a receita 23,7% acima de setembro de 2025.

Dois mercados explicam boa parte da queda

Os Estados Unidos seguem como principal destino do calçado brasileiro, com 7,9 milhões de pares no ano, mas a receita recuou 23,8%, para US$ 130,84 milhões. O volume caiu bem menos (4,3%), sinal de que os exportadores estão cedendo preço para manter clientes diante das sobretaxas americanas, que chegam a 37,5% para parte da pauta brasileira e hoje estão na mesa do grupo de trabalho criado por Brasil e EUA para negociar as tarifas.

Na Argentina, segundo maior comprador, o tombo foi ainda mais forte: 6,17 milhões de pares e US$ 74,33 milhões, com quedas de 43,7% em volume e de 52% em receita. O Paraguai, terceiro destino, comprou 6 milhões de pares (-14,7%), mas pagou mais por eles: a receita subiu 6,4%, para US$ 35,9 milhões. Fora da Argentina, a América Latina como um todo cresceu 11,2% em dólares e 10,4% em pares, o que mostra que a diversificação está acontecendo, embora ainda sem escala para compensar as perdas nos dois maiores mercados.

O peso do Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul segue na liderança, com 25,26 milhões de pares e US$ 309,2 milhões, praticamente metade de toda a receita exportada pelo setor no país. O detalhe que preocupa é a diferença entre as duas linhas: o volume gaúcho subiu 2,1%, mas a receita caiu 14%. Em outras palavras, as fábricas do Vale do Sinos e da Serra estão embarcando mais pares por menos dinheiro. O Ceará, segundo colocado, perdeu nas duas frentes (19,6 milhões de pares, -19%, e US$ 108,43 milhões, -23,8%).

Quem ocupa o espaço no mercado interno

Do lado das importações, o Vietnã lidera em valor, com 11 milhões de pares e US$ 250,66 milhões (+31,1% na receita). A China vem logo atrás em volume, com 10,74 milhões de pares (+22,5%), mas a apenas US$ 37,5 milhões, o que dá um preço médio próximo de US$ 3,50 por par, contra mais de US$ 22 no calçado vietnamita. A Indonésia completa o grupo, com 6 milhões de pares e US$ 109,65 milhões.

A Abicalçados atribui a pressão à reorganização dos fluxos globais: com barreiras em mercados como o americano, a produção asiática busca outros destinos, e o Brasil entra nessa rota. A entidade também aponta o crescimento das pequenas remessas de plataformas internacionais, que entram com tratamento tributário diferente da importação formal. Esse canal ficou mais controlado desde 1º de outubro, quando a declaração de remessa expressa passou a exigir NCM e código de classificação tributária.

O que observar até o fim do ano

Para o exportador, o calendário da negociação com Washington é o ponto central. A expectativa do governo é receber a proposta americana nas próximas semanas, e a prioridade brasileira é ampliar a lista de produtos isentos da sobretaxa antes de buscar uma reversão mais ampla. Enquanto isso não se resolve, vale revisar contratos e prazos de embarque e checar se os atos concessórios de drawback com exportação para os EUA podem usar a prorrogação excepcional prevista na MP 1.386/2026, para não perder o benefício por um compromisso de exportação que ficou difícil de cumprir.

Para quem importa calçados ou componentes, o cenário pede atenção à classificação fiscal e ao valor declarado. Em setores sob pressão de importação, a indústria costuma recorrer à defesa comercial, e operações com preço muito abaixo da média tendem a chamar a atenção da fiscalização. O quadro geral da balança, com o superávit de US$ 7,7 bilhões em setembro puxado pela Europa, mostra que o problema do calçado é setorial, e não da balança como um todo. Se precisar avaliar o efeito disso na sua operação, a equipe da Efficienza está à disposição.

Fonte: Jornal do Comércio – Com pressão das importações, balança comercial de calçados despenca 56% (08/10/2026), com dados da Abicalçados/Secex; Comex do Brasil (09/10/2026).

Autor: Redação Efficienza

Quem embarca ou recebe carga pelo Porto de Rio Grande tem até a próxima quarta-feira, 14 de outubro, para opinar sobre o projeto que vai entregar à iniciativa privada o caminho que os navios percorrem até o cais. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizou em 7 de outubro, em Rio Grande, a segunda sessão presencial da audiência pública sobre a concessão do Sistema Aquaviário Integrado dos Portos do Sul e Lagoa Mirim (SAIP Sul-Mirim), e a consulta segue aberta até 14/10, apenas por formulário eletrônico. Segundo a agência, 68 pessoas se inscreveram e 35 apresentaram contribuições na sessão.

O pacote é amplo: cerca de 510 km de vias navegáveis, incluindo os canais de acesso aos portos de Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, a Lagoa dos Patos, o Guaíba, os rios Jacuí, Caí, dos Sinos e Gravataí e a hidrovia da Lagoa Mirim, na divisa com o Uruguai. Hoje essa infraestrutura é administrada pela Portos RS. Pelo modelo em consulta, uma concessionária assume dragagem, sinalização e monitoramento por 25 anos, com investimentos diretos estimados em R$ 134 milhões nos estudos de viabilidade.

A conta que chega ao armador e, depois, ao frete

O ponto mais sensível para importadores e exportadores é a tarifa. A concessionária passará a arrecadar a chamada Tabela I, a tarifa de acesso aquaviário cobrada dos navios, sob regime de teto definido pela Antaq. O estudo financeiro publicado na consulta propõe, para Rio Grande, uma tarifa de referência 10,36% abaixo da cobrada hoje na parcela fixa de acesso. O leilão será decidido primeiro pelo maior desconto na tarifa, limitado a 5,79%, e só depois pelo maior valor de outorga.

Na prática, a tarifa de acesso entra no custo de escala do navio e é repassada, de forma diluída, nos fretes e nas taxas locais. Uma redução em Rio Grande não aparece de imediato na cotação de um contêiner, mas ajuda a tornar o porto gaúcho mais competitivo frente a Santa Catarina e Paraná na disputa por escalas. O mesmo estudo, porém, indica tarifas mais altas nos trechos interiores, rumo a Porto Alegre e às hidrovias, com a redução dos subsídios cruzados. Quem usa barcaças ou terminais no Guaíba e no Jacuí deve olhar esse ponto com atenção.

Calado: o que o projeto garante e o que o setor quer

A outra disputa é a profundidade. O projeto mantém os canais interno e externo de Rio Grande com 15 metros, enquanto entidades empresariais e operadores pediram, na primeira sessão da audiência, em agosto, aprofundamento para 18 metros. Também pedem levar o canal do Porto Novo de 9,45 m para 12,5 m. Na ocasião, a Infra S.A. sinalizou que o Porto Novo poderia entrar no orçamento de investimentos na revisão do estudo. Mais calado significa navios maiores carregando mais, e menos risco de restrição em períodos de assoreamento, um problema que o Sul conhece bem, como mostrou a recente fila de navios em Navegantes.

O peso de Rio Grande justifica a atenção: o porto movimentou cerca de 42,6 milhões de toneladas em 2024, perto de 86% do volume do sistema portuário gaúcho, segundo o estudo. É a principal saída de grãos, celulose, carnes e manufaturados do estado e a porta de entrada de insumos para a indústria do RS, como já mostramos ao tratar dos recordes do porto gaúcho.

Até 14 de outubro, e depois

As contribuições podem ser enviadas por empresas, associações e pessoas físicas. Para quem depende de Rio Grande, vale olhar especialmente:

  • a estrutura da Tabela I e o efeito do teto tarifário sobre as escalas;
  • o calado de projeto dos canais e as metas de manutenção ao longo dos 25 anos;
  • as tarifas nos trechos interiores, para quem opera em Porto Alegre, Pelotas ou nas hidrovias;
  • os indicadores de desempenho e as penalidades caso a profundidade não seja mantida.

Encerrada a consulta, a Antaq consolida as contribuições, o projeto segue para o Tribunal de Contas da União (TCU) e só então sai o edital. Ou seja, nada muda nas tarifas de imediato. O momento de influenciar o desenho, porém, é agora. É o mesmo raciocínio da consulta da agência sobre sobrestadia de contêiner, aberta até 20 de outubro: regras discutidas hoje viram custo, ou economia, no embarque de amanhã. Se a sua empresa quiser avaliar como a concessão afeta a rota pelo Sul, a equipe da Efficienza pode ajudar nessa leitura.

Fonte: Antaq – SAIP Sul-Mirim: Rio Grande recebe segunda sessão de audiência pública; Antaq – Audiência Pública nº 06/2026 (estudos e minutas); Agência iNFRA – Entidades pedem aprofundamento do canal de Rio Grande.

Autor: Redação Efficienza

Na data de 14/10/2024 foi publicada a medida provisória Nº 1266 a qual dispõe sobre a prorrogação excepcional dos atos concessórios de drawback nas modalidades isenção e suspensão. Importante salientar que somente empresas com domicílio no estado do Rio Grande do Sul ou fabricantes intermediários que realizam a venda para empresas com domicílio no Rio Grande do Sul podem solicitar esta prorrogação.

Conforme consta no art. 1º da citada medida provisória, para os casos de drawback isenção, somente empresas domiciliadas no Rio Grande do Sul podem solicitar esta prorrogação excepcional. Já para os casos de drawback na modalidade suspensão, no tipo comum, somente as empresas do Rio Grande do Sul podem solicitar esta prorrogação, enquanto no tipo intermediário esta prorrogação pode ser solicitada por empresas beneficiarias domiciliadas em qualquer unidade federativa, desde que a venda do produto intermediário seja realizada para uma empresa domiciliada no Rio Grande do Sul, a qual deverá realizar a exportação do produto final:

“Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback:

I – nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de   atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul; e

II – exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.”

Conforme consta no art. 2º, esta prorrogação excepcional para atos da modalidade suspensão será de 1 ano contado a data de validade do ato concessório, desde que a prorrogação inicial já tenha sido realizada:

“Art. 2º Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:

I – a pessoa jurídica titular do regime tenha domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – os prazos referidos no caput tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;                                                                                                                                                                                     III – a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024; e
IV – a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também:

I – aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios em que importações ou aquisições no mercado interno de mercadorias sejam realizadas por empresas fabricantes-intermediários, não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação; e
II – aos prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios aprovados em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992.

§ 2º O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.
§ 3º A situação de que trata o inciso I do § 1º deverá ser comprovada mediante contrato preexistente ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário para a empresa industrial-exportadora.”

Já para os casos de drawback na modalidade isenção esta prorrogação somente poderá ser solicitada por empresas beneficiarias do ato com domicílio no estado do Rio Grande do Sul

“Art. 3º Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, desde que:

I – a pessoa jurídica titular do regime tenha domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a sua inscrição no CNPJ;
II – os prazos referidos no caput tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente; e
III – a data de termo final das isenções ou das reduções a zero de alíquotas vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também aos prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios aprovados em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992.
§ 2º O prazo de prorrogação excepcional de um ano será contado a partir da data do termo da vigência improrrogável do ato concessório.”

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

A Efficienza foi uma das pioneiras nas solicitações das prorrogações excepcionais por conta das enchentes ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, buscando contato com entidades e políticos para que este movimento tivesse andamento. Ficamos muito felizes com o avanço e aprovação desta medida que visa minimizar as perdas causadas neste grande desastre ocorrido no Rio Grande do Sul.

Autores: Guilherme Nicoletto Adami e Matheus Toscan

Fonte: Medida Provisória Nº 1.266, DOU 14 de outubro de 2024.

Conforme observamos nos últimos dias, o Rio Grande do Sul passa por sua maior tragédia da história. As cidades estão sendo devastadas pelas águas, com enchentes, deslizamentos de terra e vítimas em muitos municípios.

Com todos esses acontecimentos aeroportos e portos tiveram alterações de funcionamento. Em relação ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, a Fraport, administradora do aeroporto, informou que as operações estão suspensas até o dia 30/05/2024.

O porto de Rio Grande permanece operando, entretanto com certas restrições devido aos ventos fortes na região. Devido a este fato, há a possibilidade de que ocorram atrasos relacionados ao carregamento e à descarga de contêineres no porto.

Sobre os alagamentos noticiados de forma ampla, eles acontecem principalmente na parte histórica da cidade. O canal permanece estável no distrito industrial. A defesa civil alertou hoje, dia 08/05/2024, que sejam evacuadas as residências a 200 metros da lagoa, pois há risco de tempestade nos próximos dias, além de todo o escoamento do Guaíba nas próximas horas.

“A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul segue monitorando a situação de suas unidades e mantém suspensas as operações no Porto de Porto Alegre, em razão da manutenção do nível do Lago Guaíba acima da chamada cota de inundação. No Porto de Pelotas, no sul do estado, o embarque de toras de madeira segue suspenso e as atividades estão paralisadas no terminal”

A sugestão é a de que haja a remoção das cargas através de DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) ou DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner). Desta forma, conseguimos resguardar o processo e evitar custos adicionais em zona primária.

Autor: Lucas Oliveira do Prado

A previsão de chuva para a partir da metade desta semana, em áreas já castigadas por temporais no Rio Grande do Sul, volta a deixar o estado em alerta. De acordo com a Climatempo, o avanço de nova frente fria volta a provocar aumento nas condições de pancadas fortes de chuva.

O TECA (Terminal de Carga Aérea) do Aeroporto Internacional Salgado Filho foi fechado por tempo indeterminado na última sexta-feira (3). O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou nesta segunda-feira (6), que há expectativa de que o aeroporto Salgado Filho, seja reaberto até sexta (10), mas ainda sem pronunciamentos oficiais sobre a volta das operações no Aeroporto.

A situação aos redores de Porto Alegre também se encontra em estado crítico, na manhã da última quinta-feira (2), Novo Hamburgo estava com 69 pessoas desabrigadas. A Multi Armazéns de Novo Hamburgo está fechada por tempo indeterminado, sem previsão de retorno, pois a prioridade agora está em prover abrigo para os funcionários e moradores da região.

Em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, os bairros mais afetados foram os próximos ao centro da cidade. Casas e prédios inteiros foram tomados pelas águas. A situação do Banrisul Armazéns Gerais (BAGERGS) é de plantão temporário, mas sem operação por parte da Receita Federal Brasileira no local.

Fontes: G1 News, GauchaZH, CNN Brasil.

Autor: Diego Bertuol

Créditos da imagem: aleksandarlittlewolf

 

Em decorrência da solicitação da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul e com o apoio de lideranças políticas ligadas ao setor, a alíquota do ICMS se manterá zerada para a importação de milho dos países do Mercosul até o dia 31 de dezembro de 2022.

A ampliação do prazo foi estabelecida por meio do decreto n 56.251, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Presidente da ACSURS, Valdecir Luis Folador celebra a decisão do Governo do Estado. “Será importante, principalmente nesse momento de estiagem e quebra de safra que estamos passando. Com a alíquota zerada, aqueles que querem e podem conseguirão importar milho dos países do Mercosul e reduzir os custos de produção que deverão ser altos ao longo de 2022. Assim, consequentemente, aumentando a oferta de milho no mercado interno”, explica.

Fontes:

https://www.canalrural.com.br

https://www.agrolink.com.br

Por: Vitor Rigon

Na semana passada foi realizada a primeira operação no terminal logístico exclusivo de arroz, localizado junto ao Porto de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul. Com destino à Costa Rica, o navio MV VOLA, com capacidade para 24 mil toneladas, atracou no cais público no dia 02 de abril e iniciou o carregamento da embarcação com o produto em casca no dia seguinte. A atividade se estendeu até nesta terça-feira, quando houve a partida do navio para o destino.

O terminal usa a antiga estrutura da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), onde já atuava na exportação do grão, mas esta é a primeira operação no Terminal Logístico do Arroz (TLA). Ele passou por reformas nos últimos cinco meses. Possuindo capacidade para armazenar 60 mil toneladas, desde março já está recebendo cargas destinadas às exportações.

Antes do TLA, o arroz disputava espaço nos armazéns do porto com outros grãos, como a soja, e acabava sendo exportado apenas na entressafra da oleaginosa, quando sobrava espaço de armazenagem. “Havia duas opções: ou não se exportava e o Brasil deixava de enviar o produto ou se armazenava nos terminais retro portuários, uma maneira cara e demorada”, disse Fernando Fuscaldo Júnior, um dos sócios do TLA.

Atualmente, apenas 10% do arroz produzido no país é exportado, mas é responsável por manter o preço do mercado. Somente o estado gaúcho, maior produtor do grão, deve colher cerca de 7,6 milhões de toneladas e exportar cerca de 1 milhão neste ano. “A estimativa é de que o estado, que é responsável por 70% da produção nacional, colha entre 8 e 9 milhões de toneladas e exporte pelo menos 1 milhão de toneladas”, disse a superintendência. A projeção de colheita é mais otimista que a previsão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Estado, que indica 7,63 milhões de toneladas na safra 2020/21, queda de 3% ante o ciclo anterior.

O arroz brasileiro segue para destinos como Venezuela, Cuba, Nicarágua e a já citada Costa Rica, além de países africanos. O órgão ainda lembrou que, no ano passado, pela primeira vez um carregamento brasileiro foi encaminhado para o México, país que estava habituado com a importação de arroz produzido nos Estados Unidos.

Por: Weleken Jadischke Cottica

O Rio grande do Sul está ganhando forças em suas exportações para a China. “A China já é o principal parceiro comercial do Rio Grande do Sul e o momento é extremamente favorável para a diversificação das exportações para o país”, sinaliza Tarson Núñez, Pesquisador em Ciência Política do Centro de Estudos Econômicos e Sociais da Fundação de Economia e Estatística, na Carta de Conjuntura FEE.

“As exportações para o país asiático vêm crescendo de forma sustentada e constante. É possível notar que o aumento foi de US$ 250 milhões no ano 2000, atingindo mais de US$ 4,8 bilhões em 2015 e, de janeiro a junho de 2016, quase 26% do total das exportações gaúchas foram para o mercado chinês”, detalha o pesquisador. Tratamos de um crescimento promissor para o ano de 2017.

Tarson Núñez analisou as exportações gaúchas para a China e evidenciou que, de janeiro a julho de 2016, por fator agregado, no Sistema de Exportações da FEE, 88,1% delas correspondem a produtos básicos, mais de 8% a produtos semimanufaturados e apenas 3,3% a manufaturados. Para o pesquisador, “A participação do Brasil nos BRICS e as mudanças das conjunturas internacional e chinesa colocam novos elementos que precisam ser considerados de maneira a potencializar os benefícios econômicos dessa relação, como, por exemplo, a atração de investimentos. É uma oportunidade particularmente importante para nossos produtos agroindustriais”.

As exportações tratam-se de vinhos, bebidas e sucos de uva e outras frutas, produtos alimentares processados com maior valor agregado, como cortes de carnes premium, doces, balas e caramelos, são produtos que têm alto potencial de aumento de exportações. Da mesma forma, artigos de cutelaria, calçados de alto padrão, itens de joalheria e outros produtos de consumo das famílias têm potencial para conquistar o mercado da nova classe média chinesa.

Sua empresa possui interesse no mercado chinês, não hesite em contatar a Efficienza para lhe dar todo o suporte necessário em suas exportações.