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O drawback é um regime aduaneiro que possibilita para as empresas exportadoras a compra de insumos com a desoneração de impostos. Quando esse benefício entra em pauta, as pessoas normalmente pensam no drawback suspensão, o qual é necessário a comprovação com a realização de uma exportação, tornando esta modalidade um pouco receosa nos olhos do público. Porém, neste texto, falaremos do drawback isenção e suas vantagens, ilustrando o motivo desta ser a modalidade em que mais vem crescendo em número de usuários.

O drawback isenção tem como objetivo beneficiar as empresas que realizaram exportações em um período retroativo de dois anos. Ele permite a reposição de estoques tanto dos insumos importados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização do produto já exportado com a isenção do IPI, PIS e COFINS no mercado interno e dos mesmos impostos somados ao Imposto de Importação nas compras realizadas de fornecedores do exterior, não sendo obrigatória a posterior exportação destes insumos.

Após a descoberta deste benefício, o pensamento é o que devo fazer para poder usufrui-lo. Entretanto, primeiramente, deve ser avaliado se sua empresa pode operar no regime. Seguem abaixo algumas exigências para permissão de uso dele:

a) Possuir Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa;
b) Ser do Lucro Real ou Presumido (Veja mais);
c) Operar no comércio exterior;
d) Agregar valor aos produtos;
e) Realizar uma das operações abaixo:

    •  Transformação;
    •  Beneficiamento;
    •  Montagem;
    •  Renovação ou Recondicionamento;
    •  Acondicionamento ou Reacondicionamento.

As grandes vantagens desta modalidade de drawback se comparada com as outras são a ausência da necessidade de comprovação, por ele nascer das exportações já realizadas, e a variedade de reposição, podendo o insumo ser adquirido via mercado interno ou importação, independente da origem inicial dele. Além, conforme comentado anteriormente, da dispensabilidade de realizar uma exportação, podendo o insumo ser utilizado para uma venda no mercado interno também.

Caso seja do seu interessa saber um pouco mais sobre o drawback isenção, realizaremos um webinar no próximo dia 12, aprofundando um pouco mais sobre o assunto. Você pode se inscrever para participar de forma gratuita aqui.

Nós, da Efficienza, possuímos especialistas para atendê-lo nas diversas operações de comércio exterior e estamos prontos para sanar todas as dúvidas. Por favor, não hesite em nos contatar.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

Um dos temas do comércio exterior que normalmente gera mais pânico e dúvidas nas empresas é o drawback. Este assunto tornou-se quase um tabu devido a experiências malsucedidas com a utilização do benefício. Sabemos que, o drawback, quando utilizado corretamente, proporciona benefícios muito grandes para as empresas e muitas vezes é o diferencial competitivo que todos tanto almejam.

Este temor é habitualmente gerado pelo Drawback Suspensão, modalidade esta que permite a importação ou compra no mercado interno de insumos que serão empregados em produtos a serem exportados com suspensão de tributos federais e estaduais. Estas exportações possuem um prazo de dois anos para serem feitas, para que posteriormente seja feita a comprovação do regime.

Uma das primeiras situações que a empresa precisa pesar no momento de optar, ou não, por um drawback é a concretude da venda, ou seja, se o comprador realmente irá efetivar a operação para possibilitar a comprovação do drawback. Digamos que você tenha um potencial cliente no mercado externo que irá comprar um produto seu, você analisa as possibilidades para melhorar seu custo e aumentar sua margem, decide abrir um ato concessório de drawback, compra todos os insumos para a produção daquele bem e logo após a produção seu comprador desiste da compra, neste momento você estará com problema nas mãos que precisará de total atenção.

Naturalmente, há casos onde está desistência da compra é gerada por fatores alheios à vontade do comprador podendo eles serem desde fatores cambiais até fatores de calamidades no país de destino, impedindo o recebimento dos produtos. Por isso, neste momento, a primeira alternativa é analisar o prazo restante para a comprovação do drawback e tentar viabilizar outro comprador no mercado externo, porém caso o produto não seja seriado e tenha consumo muito específico, sabemos que esta opção será difícil.

Nossa legislação, nestes casos, discorre sobre algumas possibilidades concedidas aos detentores de drawback, caso a comprovação não seja feita, para corrigir esta situação. Todavia, nenhuma delas livre de ônus ao beneficiário. Dentre estas temos as seguintes previsões:

  1. Devolução ao exterior do bem não utilizado (caso seja nacional, a devolução ao fornecedor nacional);
  2. Destruição, sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
  3. Destinação para consumo dos bens remanescentes, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos; ou
  4. Entrega dos bens à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas e ônus, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los,

A opção mais comum é a III, que é o pagamento de todos os tributos que ficaram suspensos acrescidos de juros e multa. Esta multa sendo de 0,33% ao dia do fato gerador do respectivo imposto, limitado a 20% e juros acumulados de cada imposto, apurados pela taxa Selic.

Por isso, o processo decisório da opção pelo drawback suspensão tem que ser provido de análise profunda e consciente para avaliar os riscos e as recompensas. Caso exista qualquer dúvida nesta análise, nós da Efficienza estamos prontos para, juntamente, com as empresas, fazer esta avaliação e indicar as melhores alternativas.

Por Bruno Zaballa.