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O Brasil tem registrado um aumento significativo nas importações nos últimos meses, com destaque para produtos de tecnologia, bens de consumo e máquinas industriais. As projeções indicam que as importações devem crescer ainda mais em 2025, impulsionadas pela recuperação econômica e pela estabilidade cambial.
De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), as importações de bens de capital — que são essenciais para o setor industrial — apresentaram um aumento de 12% no primeiro bimestre deste ano, comparado ao mesmo período de 2024. Os setores de eletrônicos e informática também se destacaram, com um aumento de 15% no volume de produtos trazidos de outros países, especialmente da Ásia e Europa.

Fatores que impulsionam as importações

A recuperação econômica do Brasil, combinada com uma taxa de câmbio mais favorável, tem favorecido o aumento das importações. A queda do dólar frente ao real, que se manteve relativamente estável nos últimos meses, contribui para a redução dos custos para as empresas brasileiras na compra de produtos estrangeiros.
Outro fator importante é a demanda crescente por itens de alta tecnologia, como componentes eletrônicos e equipamentos de automação industrial, essenciais para o avanço da indústria 4.0 no Brasil. Com o fortalecimento de setores como o de tecnologia e telecomunicações, as empresas têm investido cada vez mais em máquinas e equipamentos importados para atender à demanda interna.

Desafios no cenário de importação

Embora o cenário seja positivo, a logística e a burocracia continuam sendo desafios significativos. O aumento nas importações gerou uma pressão maior sobre os portos brasileiros, que enfrentam gargalos logísticos devido à alta demanda e à infraestrutura ainda deficiente. Além disso, as empresas também enfrentam desafios relacionados à simplificação dos processos aduaneiros e ao aumento de custos com tarifas de importação.

Expectativas para 2025

A expectativa é que, em 2025, o crescimento das importações se mantenha acima de 8%, refletindo a recuperação econômica e o aumento da confiança das empresas brasileiras no mercado interno. A continuidade da estabilização da taxa de câmbio e a melhoria na infraestrutura portuária podem contribuir para um ambiente ainda mais favorável para as importações no Brasil.
Com esse panorama, analistas afirmam que o Brasil deve seguir sendo um destino atrativo para negócios internacionais, especialmente em áreas como tecnologia e manufatura, que exigem insumos de alta qualidade e inovação.

Autor: Rafael Galeazzi Ferreira

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou o lançamento de um guia completo para orientar os exportadores brasileiros no processo de emissão da autocertificação de origem. A iniciativa visa simplificar a burocracia e reduzir os custos envolvidos no comércio exterior, permitindo que os exportadores possam atestar diretamente a origem de seus produtos, sem a necessidade de intermediários. A medida está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2025, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e ampliando a competitividade do país no mercado global.

O Que é a Autocertificação de Origem?
A autocertificação de origem é um procedimento pelo qual o próprio exportador emite uma declaração, atestando que seus produtos atendem aos requisitos de origem estipulados pelos acordos internacionais. Tradicionalmente, os exportadores precisavam contar com documentos emitidos por entidades certificadoras, o que gerava custos adicionais e aumentava o tempo necessário para a realização das transações comerciais. Com a mudança, o MDIC possibilita que os exportadores emitam essa certificação diretamente, agilizando o processo e tornando-o mais econômico.

De acordo com o MDIC, a autocertificação traz uma série de benefícios para os exportadores. Entre os principais, estão a redução de custos, a simplificação dos trâmites e a maior autonomia na gestão dos processos de exportação. Além disso, o novo modelo permite maior flexibilidade e facilita o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais, já que muitos países exigem comprovação de origem para conceder benefícios tarifários e comerciais.

O Guia Elaborado pelo MDIC
Com o objetivo de garantir que os exportadores compreendam totalmente o novo processo e suas implicações, o MDIC preparou um guia detalhado sobre a emissão da autocertificação de origem. O documento foi elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC e responde a 16 perguntas frequentes sobre o assunto, esclarecendo dúvidas comuns e fornecendo informações essenciais para os empresários.

O guia aborda temas como os requisitos para a emissão da autocertificação, os documentos necessários, os procedimentos de verificação da origem dos produtos, as responsabilidades do exportador e as condições para utilizar o benefício. Também são fornecidas orientações sobre como o processo pode ser realizado de maneira eficiente, evitando erros e garantindo que os exportadores cumpram todas as exigências legais e regulamentares.
Além disso, o MDIC destaca a importância da transparência e da conformidade com as normas internacionais para que os exportadores brasileiros possam aproveitar ao máximo os benefícios tarifários oferecidos pelos países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais.

Como Funciona o Processo?
O processo de emissão da autocertificação de origem será feito por meio do Sistema de Certificação de Origem (SISCOMEX), que já é utilizado pelos exportadores para outros tipos de documentos relacionados ao comércio exterior. O novo sistema será integrado ao já existente, o que permitirá uma transição tranquila para o novo modelo.
Os exportadores precisarão preencher um formulário eletrônico, informando os detalhes sobre o produto, sua origem e os critérios que atendem às exigências dos acordos comerciais internacionais. A partir dessa informação, o sistema emitirá a autocertificação de origem, que poderá ser utilizada nas transações comerciais com os países que exigem a comprovação.
O MDIC também reforçou que a responsabilidade pela veracidade das informações contidas na autocertificação é do exportador. Em caso de erro ou fraude, a empresa poderá ser penalizada, o que destaca a importância de um processo bem conduzido e em conformidade com as regras estabelecidas.

Benefícios para os Exportadores
O lançamento da autocertificação de origem é uma das ações mais recentes do governo federal para facilitar o comércio exterior e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. Além de simplificar os processos e reduzir os custos para os exportadores, a medida é uma forma de modernizar o setor, alinhando o Brasil às práticas adotadas por outros países desenvolvidos.
O uso da autocertificação permitirá que os exportadores acessem benefícios tarifários importantes, como isenções ou reduções de tarifas de importação, que podem representar uma vantagem significativa no momento de negociar com parceiros internacionais. Esse tipo de benefício é comum em acordos de livre comércio, como os firmados entre o Brasil e outros países da América Latina, da União Europeia, e do Mercosul.
A medida também facilita o acesso a mercados que exigem uma comprovação rigorosa da origem dos produtos, um fator cada vez mais relevante no comércio internacional, especialmente diante das exigências relacionadas à sustentabilidade e às práticas de comércio justo.

O Papel do MDIC na Internacionalização das Empresas
A implementação da autocertificação de origem é parte da estratégia do MDIC para apoiar a internacionalização das empresas brasileiras. A pasta tem investido em diversas iniciativas para ajudar os empresários a se inserirem de maneira mais competitiva no mercado global, promovendo o Brasil como um destino atrativo para negócios e comércio exterior.
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior, a autocertificação de origem se alinha aos esforços do governo para reduzir a burocracia e facilitar o ambiente de negócios, o que é fundamental para estimular a economia e gerar mais empregos. A medida é vista como uma forma de modernizar o comércio exterior, tornando-o mais ágil e eficiente, e ajudando os exportadores brasileiros a ampliar sua presença no mercado internacional.

Como Acessar o Guia
Os exportadores interessados em entender melhor o processo de autocertificação de origem e como implementá-lo em seus negócios podem acessar o guia completo no site oficial do MDIC. O documento está disponível para consulta gratuita e oferece orientações práticas para garantir que as empresas possam seguir corretamente os procedimentos.
Além disso, o MDIC continuará oferecendo suporte técnico aos exportadores por meio de canais de atendimento, como a Central de Atendimento ao Comércio Exterior (CACEX), para tirar dúvidas e ajudar no processo de adaptação às novas regras.
O lançamento do guia e a implementação da autocertificação de origem marcam um passo importante para o fortalecimento do comércio exterior brasileiro, tornando os exportadores mais competitivos e preparados para os desafios do mercado global.

Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Autora: Weleken Jadischke Cottica

     A notícia Siscomex Importação n° 083/2024 de 20/12/2024 informa que o desligamento integral da DI com a migração total para a DUIMP não ocorrerá em janeiro de 2025, portanto, o importador que ainda não finalizou o lançamento de seus produtos via catálogo de produtos possui o prazo estendido em relação ao prazo estipulado inicialmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

     O lançamento antecipado no catálogo de produtos é de suma importância para evitar imprevistos e atrasos futuramente. Fale conosco, podemos lhe ajudar.

     Cronograma migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025

     Cronograma de adesão dos anuentes e escopo de migração das importações para o Portal Único

     Publicado em 20/12/2024 14h15 Atualizado em 20/12/2024 14h29

     Conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, e a Notícia Siscomex Importação nº 58, de 18 de setembro de 2024, iniciou-se em 1º de outubro de 2024 o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex. Este processo, que se estenderá até 31 de dezembro de 2025, visa à completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

     A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam que foi aprovado na 11ª reunião do CONFAC, realizada em 12 de dezembro de 2024, o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, a ocorrer no período de janeiro a junho de 2025, conforme arquivo abaixo. Ressalta-se que este cronograma estabelece a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único. 

     Em complemento, informamos que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

     A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

     Cronograma de Adesão dos Anuentes

Fonte: RFB

Foi publicada no dia 12/05/2023, a presente Notícia, n° 011/2023, que revoga a Notícia Siscomex Exportação nº 021/2022, de 29/08/2022. Nesta, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa quais serão os novos procedimentos operacionais a serem observados na comprovação do cumprimento do compromisso de exportação, para fins do regime de drawback suspensão, por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras, constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 208, de 24 de agosto de 2022. Estes novos procedimentos começaram a valer a partir de 12 de maio de 2023.

Os Atos Concessórios de Drawback Suspensão comprovados por meio de exportações indiretas, encerrados a partir de 1º/09/2022, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data de concessão do regime.

A empresa beneficiária do Drawback Suspensão deverá observar os seguintes procedimentos:

a. Emitir a Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);

b. Informar ao DECEX, por meio do endereço eletrônico suext.coexp@economia.gov.br o(s) CNPJ da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) para a(s) qual(is) remeteu as mercadorias a serem exportadas;

c. Após receber do DECEX resposta à mensagem eletrônica mencionada no item “b”, o beneficiário do Ato Concessório estará apto a cadastrar as Notas Fiscais mencionadas no item “a” no Ato Concessório de Drawback, utilizando a guia “Nota Fiscal de venda para Trading”, ao invés da guia “Nota Fiscal de Venda para Outras Empresas”;

d. Antes de enviar o Ato Concessório para encerramento, apensar ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias das notas fiscais de venda cadastradas na guia “Nota Fiscal de venda para Trading”.

e. Ao enviar o Ato Concessório para encerramento, mencionar, no campo de digitação livre, o número do Dossiê sob o qual foram anexadas as Notas Fiscais mencionadas no item “d”.

f. As empresas comerciais exportadoras que recebem mercadorias com fim específico de exportação de empresas beneficiárias do drawback suspensão, poderão se abster de informar, em suas Declarações Únicas de Exportação – DU-E, os dados referentes aos respectivos atos concessórios de drawback.

Autora: Milena Keisy dos Santos

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br

No início de setembro, foi sancionada a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que passa a autorizar em 2023, no regime de drawback, a inclusão de serviços domésticos ou importados com a suspensão do pagamento das contribuições da COFINS e do PIS/PASEP desde que esses mesmos serviços sejam vinculados de forma direta às exportações ou entrega no exterior.

Esse benefício está atrelado à habilitação específica pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e, está limitado aos seguintes serviços: de seguro de cargas, de despacho aduaneiro, de armazenagem de mercadorias, de manuseio de cargas e contêineres, de transportes rodoviários, aéreo, ferroviário ou multimodal de cargas e entre outros. A utilização do drawback nessas situações depende da regulamentação conjunta da Receita Federal e Secint. A possibilidade do uso dos benefícios do regime aos serviços à exportação era uma demanda antiga do setor privado, neste sentido com a publicação desta nova lei, é um passo muito importante e que beneficia a competividade do Comércio Exterior do Brasil.

Em suma, para a implementação e operacionalização da nova legislação, o Governo Federal realizará ajustes nos sistemas de controle informatizado e editará normas complementares na portaria para regulamentar os critérios de concessão, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback, na modalidade suspensão. Isto com fim de oferecer avanço e facilitar as operações do comércio exterior brasileiro.

Autora: Milena Keisy dos Santos

Referências: https://www.jornaljurid.com.br/
https://www.gov.br/economia/pt-br/
https://www.portalcontnews.com.br/

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, até a terceira semana do mês de setembro, o Brasil registrou US$ 13,33 bilhões em importações, tendo um crescimento de 27,4% quando comparado com o mesmo período em 2021. O acumulado do ano é de US$ 194,35 bilhões. Dessa forma, a balança comercial brasileira cresceu 59,4%, estando com um superávit de US$ 3,67 bilhões, com um total de US$ 47,55 bilhões no ano todo.

A advogada Sandra Regina Dias Maranholi ressalta a importância de estar atento quanto à correta classificação fiscal das mercadorias a serem importadas (Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM). Tendo essa informação exata em mãos, o importador fica ciente de suas obrigações tributárias e administrativas em cada operação. Além disso, a correta NCM permite calcular os custos da importação a ser efetuada, a partir da informação de que impostos incidem sobre a operação.

Sandra também pontua que diversos produtos precisam de licenças ou certificações para entrarem em território nacional e serem liberados. Atenção redobrada para alimentos e medicamentos! Estes produtos exigem mais tempo para serem importados.

Produtos mais importados em setembro segundo o Boletim da Secretaria de Comércio Exterior:

Os produtos agropecuários, da indústria extrativa e da de transformação foram os que mais contribuíram para o aumento registrado esse mês. A indústria de transformação lidera com um crescimento de 27,3% e um total de US$ 12 bilhões. Nesse cenário temos: trigo e centeio não moídos (50,1% de crescimento); cevada não moída (8.244,2%); frutas e nozes não oleaginosas, frescas ou secas (40,9%); fertilizantes brutos, exceto adubos (21,1%); outros minerais em estado bruto (24,6%); óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, crus (264,6%); óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos (139,7%); compostos organo-inorgânicos, compostos heterocíclicos, ácidos nucléicos e seus sais, e sulfonamidas (61,7%); e inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e semelhantes (86,5%).

FONTE: https://www.terra.com.br

Por: Marina Finger Longaray

O Ministério da Economia através do SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) lançou, no último dia 27/04, uma plataforma online de consulta interativa de informações sobre Licença de Importação emitidas pelo órgão. Esta plataforma oferece ao cidadão opções de consulta aos dados econômico-comerciais incidentes sobre importações brasileiras que necessitam de Licenciamento de Importação. Este movimento do governo faz parte das práticas no sentindo de desburocratização do comércio exterior, compromisso assumido pelo governo federal no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A plataforma possibilita acessar dados relacionados ao valor, país de origem e produtos sujeitos à análise do Secex, informações com relação ao trabalho do órgão, quantidade de Licenciamentos aprovados e tempo médio de análise dos documentos. O cidadão pode filtrar informações em nível de grupo da Classificação Uniforme de Comércio Internacional (Cuci) e de seção da Classificação Internacional Padrão por Atividade Econômica (Isic), podendo assim comparar números do Brasil e os reportados por outros países. Essa iniciativa mostra o esforço do atual governo na facilitação do comércio exterior, abrindo informações para o público em geral. Recentemente o governo eliminou diversas hipóteses de licenciamento de importação, conforme informações emitidas pelo Secex, a quantidade de Licenciamentos emitidas pelo órgão foi reduzida de 1,20 milhão para aproximadamente 770 mil entre 2019 e 2020, uma queda de 35%.

A licença de importação é exigida para um tipo de mercadoria específica, como, por exemplo, armas, sementes, material têxtil, entre outros. A finalidade do licenciamento é controlar a entrada dos produtos, verificação de pragas, controle de quantidade de produto, valor de mercadoria, proteção do mercado nacional, entre outro. Esses pedidos de licenciamento de importação podem acontecer antes do embarque da mercadoria no exterior, condicionando o embarque da mercadoria após autorização da licença de importação ou após o embarque da mercadoria para verificação da mercadoria na chegada no Brasil, porto, aeroporto, fronteira etc.

Por: Ítalo Correa Nunes

A corrente de comércio, que engloba as importações e exportações, do Brasil cresceu 20,6% neste primeiro trimestre de 2021. Os resultados são muito favoráveis ao comércio exterior, pois atingiram US$ 109,62 bilhões como resultado. Com este aumento, as exportações cresceram 16,8% comparado ao ano passado, totalizando US$ 55,63 bilhões e as importações subiram 24,8% somando US$ 53,99 bilhões. A balança comercial teve um superávit de US$ 1,65 bilhão no período em relação aos três primeiros meses do ano passado. Os dados foram divulgados na quinta-feira (01/04) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

Desde o ano passado, as exportações e importações brasileiras vem crescendo e ganhando espaço no mercado. Analisando estes dados, podemos ressaltar o aumento crescente dos processos. Em entrevista coletiva, o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz, lembrou que as exportações e importações brasileiras já vêm aumentando desde o terceiro trimestre do ano passado. “Então, se observa a economia brasileira se recuperando e isso, de certa forma, se refletia nas importações, sobretudo, além de uma economia internacional também em recuperação lenta, se refletindo no crescimento das nossas exportações”, comentou.

Em meio a uma pandemia, estes resultados são totalmente satisfatórios, porque nós passamos por um momento conturbado e difícil para a área dos negócios. Ainda segundo o secretário Lucas Ferraz, as estimativas estão em linha com a previsão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que este ano haverá um aumento expressivo do comércio internacional. Se no ano passado houve queda de 5,3% em volume, para 2021 a expectativa da OMC é de um crescimento da ordem de 8%. Diante deste cenário, mesmo com uma nova onda do Covid-19, o impacto não será tão negativo quanto ao ano passado e a previsão é de grandes melhoras para os negócios que ultrapassam as fronteiras.

Fonte: http://siscomex.gov.br/

Autora: Érika Barros Deboni

Conforme informado pela Efficienza, no ano passado o Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 960, que objetivava a concessão extraordinária de mais 1 (um) ano de prazo para os beneficiários do regime especial de Drawback, cujos Atos Concessórios findavam em 2020.

Todavia, a demanda efetiva da economia mundial foi duramente atingida pela crise decorrente da pandemia, com reflexos deletérios para os bens industriais brasileiros. Em virtude da situação dos mercados pelo mundo, foi sugerida nova prorrogação dos prazos de isenção e suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de Drawback.

Através do Projeto de Lei Nº 1.232/2021 propõe-se inserir na Lei Nº 14.060, dispositivo com essa prorrogação. Assim, os prazos de isenção e de suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o Art. 31 da Lei nº 12.350 e o Art. 12 da Lei nº 11.945, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.

A Efficienza segue atenta e em contato constante com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação.

Autor: Felipe de Almeida

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, suspendeu, nos últimos meses, as licenças de importação para 210 itens que movimentaram US$ 5,6 bilhões no ano passado. Antes, a liberação para entrada no Brasil dependia de aprovação da Secex, diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil. Entre os produtos beneficiados, estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço.

Em 2019, as importações de produtos com licenças automáticas somaram US$ 2,9 bilhões. Já as compras de produtos com licenças não automáticas totalizaram US$ 2,7 bilhões.

Segundo o Ministério da Economia, a dispensa de licença não afeta a segurança, nem a qualidade dos produtos que entram no país, porque os produtos liberados são de baixo risco e passavam por controles econômico-comerciais, não sanitários ou biológicos. Os importadores, informou a pasta, economizarão US$ 23 bilhões por ano ao deixarem de pagar taxas.

De acordo com a Secex, a medida está em linha com a Lei de Liberdade Econômica e com o Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), que preveem a redução da burocracia nas importações. Além de reduzir o tempo da entrada dos produtos no país, a medida pretende reduzir o custo do comércio exterior brasileiro e reduzir a burocracia, integrando-o em cadeias globais.

Nós da Efficienza estamos atentos a todas atualizações e novidades referentes aos diversos assuntos relacionados ao comércio internacional. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Alessandra Simões Luz.

Referência: Agência Brasil