Posts

Os auditores fiscais começaram uma greve no dia 20 de novembro de 2024. O descontentamento dos auditores com a falta de regulamentação para a componente variável do bônus de produtividade foi o que desencadeou esta ação por parte dos auditores. O bônus de produtividade, introduzido por uma legislação em 2017 consistia em uma parcela fixa de R$ 3.000,00.

No dia 06 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da greve e das operações-padrão, com risco de multa de R$ 500.000,00 por dia.

Os auditores fiscais da Receita Federal decidiram, nesta quinta-feira (10), através de uma assembleia virtual, aceitar a proposta de reajuste salarial apresentada pelo governo atual, formalizando o fim da paralisação. Através da assembleia, com 64,5% de aprovação do acordo com o Ministério da Gestão, aceitou um reajuste de 9% no vencimento básico, a ser implementado a partir de abril de 2026 o que deve levar ao encerramento da greve da categoria, iniciada há oito meses.

Agora, a expectativa é que o acordo seja publicado no Diário Oficial da União, o que encerrará oficialmente o movimento e permitirá o retorno pleno das atividades na Receita Federal.

Fontes: Sindifisco; UOL; STJ; IG

Autor: Diego Bertuol

Uma pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) recentemente, mostra que a inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro aumenta, aproximadamente, em 1,5% os impostos sobre a importação. De acordo com os dados, somente nas importações de automóveis esse valor representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018.

Através do levantamento feito pela CNI juntamente com o Fórum de Competitividade das Exportações, é possível analisar que a inserção dos serviços de capatazia ao compor o valor aduaneiro, interfere diretamente nos custos da importação, o que em consequência também afeta a indústria, pois de acordo com os dados publicados pela CNI, 50% das empresas que são exportadoras, também atuam como importadoras, sendo que 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados correspondem a insumos oriundos do mercado externo.

Na avaliação da CNI, os custos de descarga e desembarque não deveriam fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. Pela análise da CNI os custos de descarga e desembarque, não deveriam compor o cálculo, por serem decorrente a importação e, assim sendo estranhos ao fato gerador do imposto.

É esperado que ao ocorrer o julgamento a favor dos contribuintes, em específico o do setor privado, poderá fazer com que a Receita Federal tenha que alterar a Instrução Normativa nº 327/2003, que regula a questão, e retirar esses custos do valor aduaneiro.

A CNI foi incluída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte interessada em três processos que tratam uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia. Desde junho deste ano, através da decisão da Primeira Seção do STJ, todos os processos que tratam de capatazia em tramitação nos tribunais do país estão suspensos.

Nós, da Efficienza, estamos sempre atentos a todas as questões relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Natália Dorneles.

FONTE – https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/inclusao-de-capatazia-no-valor-aduaneiro-aumenta-em-15-os-custos-da-importacao/