Posts

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 10/09/2020 e 09/10/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 6/2020
DOU de 09/09/2020 (nº 173, Seção 1, pág. 25)

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL.
As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex: http://camex.gov.br/consultas-publicas.
As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 10 de setembro de 2020 e 09 de outubro de 2020.
FERNANDO COPPE ALCARAZ – Subsecretário
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 10
1901.90.90 Outros 16
2810.00.10 Ácido ortobórico 10
2820.10.00 – Dióxido de manganês 10
2840.19.00 — Outro 10
2840.20.00 – Outros boratos 10
2843.90.90 Outros 10
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17%, mas inferior ou igual a 27%, em peso 2
2936.29.52 Nicotinamida 14
3004.90.68 Altretamina, bortezomib, cloridrato de erlotinibe, dacarbazina, disoproxilfumarato de tenofovir, enfuvirtida, fluspirileno, letrozol, lopinavir, mesilato de imatinib, nelfinavir ou seu mesilato, nevirapine, pemetrexed, saquinavir, sulfato de abacavir, sulfato de atazanavir, sulfato de indinavir, temozolomida, tioguanina, tiopental sódico, trietilenotiofosforamida, trimetrexato, uracil e tegafur, verteporfin 0
3004.90.69 Outros 8
3004.90.78 Amprenavir, aprepitanto, delavirdina ou seu mesilato, efavirenz, emtricitabina, etopósido, everolimus, fosamprenavir cálcico, fosfato de fludarabina, gencitabina ou seu cloridrato, raltitrexida, ritonavir, sirolimus, tacrolimus, temsirolimus, tenipósido, tipranavir 0
3004.90.79 Outros 8
3004.90.95 Bussulfano, dexormaplatina, dietilestilbestrol ou seu dipropionato, enloplatina, iproplatina, lobaplatina, miboplatina, miltefosina, mitotano, ormaplatina, procarbazina ou seu cloridrato, propofol, sebriplatina, zeniplatina 0
3004.90.99 Outros 8
3204.15.10 Indigobluesegundo Colour Index 73.000 14
3302.90.90 Outras 14
3804.00.20 Lignossulfonatos 10
3909.31.00 — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 14
3923.90.00 – Outros 18
4811.59.29 Outros 12
6402.19.00 Outro 35
6402.91.90 Outro 35
6402.99.90 Outro 35
6403.19.00 — Outro 35
6403.91.90 Outro 35
6403.99.90 Outro 35
6404.11.00 — Calçado para esporte, calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 35
6405.90.00 – Outro 35
7409.40.10 Em rolos 12
8452.10.00 – Máquinas de costura de uso doméstico 20
8487.90.00 – Outras 14BK
8504.31.99 Outros 18
8504.40.10 Carregadores de acumuladores 18
8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução 18
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000 kg 18
8522.90.10 Agulhas com ponta de pedra preciosa 16
8522.90.20 Gabinetes 16
8522.90.30 Chassis ou suportes 16
8522.90.40 Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas) 16
8522.90.50 Mecanismos toca-discos, mesmo com cambiador 16
8522.90.90 Outros 16
9002.90.00 – Outros 16
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 16
9403.20.00 – Outros móveis de metal 18

SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
1513.29.10 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 2
1901.90 – Outros

1901.90.30 Massa crua de pão, congelada, sem adição de grãos integrais, pronta para descongelar e cozer. 16
1901.90.40 Massa crua de pão, congelada, com adição de grãos integrais, pronta para descongelar e cozer. 16
1901.90.90 – Outros 16
2810.00.10 Ácido ortobórico 2
2820.1 – Dióxidos

2820.10.11 De manganês eletrolítico 2
2820.10.19 Outros 10
2840.12.00 — Pentahidratado compactado e britado

2840.19.00 — Outro 10
2840.20 – Outros boratos 2
2840.20.11 Octaborato Dissódico Tetra-Hidratado 2
2840.20.12 Borato de zinco 2
2840.20.19 Outros 10
2843.90.2 De Rutênio

2843.90.21 Tricloreto em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 2
2843.90.22 Tricloreto, em forma de sal ou pó 2
2843.90.29 Outros 10
2843.90.90 Outros 10
2936.29.52 Nicotinamida 2
3004.90.68 Altretamina, bortezomib, cloridrato de erlotinibe, enzalutamida, dacarbazina, disoproxilfumarato de tenofovir, enfuvirtida, etravirina, fluspirileno, ibrutinibe, letrozol, lopinavir, mesilato de imatinib, nelfinavir ou seu mesilato, nevirapine, pemetrexed, saquinavir, sulfato de abacavir, sulfato de atazanavir, sulfato de indinavir, temozolomida, tioguanina, tiopental sódico, trietilenotiofosforamida, trimetrexato, uracil e tegafur, verteporfin 0
3004.90.69 Outros 8
3004.90.78 Amprenavir, aprepitanto, darunavir, delavirdina ou seu mesilato, efavirenz, emtricitabina, etopósido, everolimus, fosamprenavir cálcico, fosfato de fludarabina, gencitabina ou seu cloridrato, raltitrexida, ritonavir, sirolimus, tacrolimus, temsirolimus, tenipósido, tipranavir 0
3004.90.79 Outros 8
3004.90.95 APL-2, mesmo com sorbitol ou manitol, Bussulfano, dexormaplatina, dietilestilbestrol ou seu dipropionato, enloplatina, iproplatina, lobaplatina, miboplatina, miltefosina, mitotano, ormaplatina, procarbazina ou seu cloridrato, propofol, sebriplatina, zeniplatina 0
3004.90.99 Outros 8
3204.15.10 Indigobluesegundo Colour Index 73.000 2
3302.90.20 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de higiene e limpeza 2
3302.90.90 Outras 14
3804.00.20 Lignossulfonatos 2
3909.31.00 — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 14
3909.32.00 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga 2
3923.90 – Outros

3923.90.10 Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, taipais de paletes 2
3923.90.90 Outros 18
4811.59.24 Impregnados ou recobertos de pasta eletrolítica, de peso superior a 75 g/m2 mas não superior a 120 g/m2, utilizado exclusivamente para fabricação de pilhas 2
4811.59.29 Outros 12
6402.19.00 Outro 18
6402.91.20 Calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes, concebidos para a prática de atividade física 18
6402.91.90 Outros 35
6402.99.20 Calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes, concebidos para a prática de atividade física 18
6402.99.90 Outro 35
6403.19.00 Outro 18
6403.91.20 Calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes, concebidos para a prática de atividade física 18
6403.91.90 Outro 35
6403.99.90 Calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes, concebidos para a prática de atividade física 18
6403.99.90 Outro 35
6404.11 — Calçado para esporte, calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

6404.11.10 – Calçado para esporte 18
6404.11.20 – Calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 18
6405.90 – Outro

6405.90.10 Calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes, concebidos para a prática de atividade física 18
6405.90.00 Outro 35
7409.40.1 -Em rolos

7409.40.11 Ligas de cobre-níquel-silício, galvanizadas por imersão a quente(hot dipped) 2
7409.40.19 Outros 12
8452.10.00 – Máquinas de costura de uso doméstico 2
8487.90 – Outras

8487.90.10 Conjunto de reparo para juntas de vedação mecânicas, da posição 8484.20 0BK
8487.90.90 Outras 14BK
8504.31.99 Outros 18
8504.31.93 Transformador de sinal para redes ethernet (10, 100 ou 1000 BASE-T), com tensão de isolação mínima de 1,5KVrms, dimensional inferior a 50x50x25mm, próprio para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 0BIT
8504.31.94 Transformador para padrão de linha telefônica digital tipo E1 e/ou que atenda aos requisitos do padrão G.703, com tensão de isolação mínima de 1,5KVrms, com 1, 2, 4 ou 8 portas, de 6 a 50 pinos, próprio para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device). 0BIT
8504.31.95 Transformador de linha SHDSL, em conformidade com a norma IEC60950 e/ou EN60950 e/ou UL60950, isolação dielétrica mínima de 1,5KVAC, dimensional inferior a 30x30x20mm, distorção harmônica (THD) máxima de -120 dB, próprios para montagem em furo de placa de circuito impresso (PTH – Plated Trough Hole) ou montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 0BIT
8504.31.96 Transformador de sinal para redes ethernet (10, 100 ou 1000 BASE-T), com tensão de isolação mínima de 1,5KVrms, dimensional inferior a 50x50x25mm, próprio para montagem por inserção (PTH – Plated Trough Hole) 0BIT
8504.40.10 Carregadores de acumuladores 2
8504.50 – Outras bobinas de reatância e de auto-indução

8504.50.10 Indutor próprio para montagem em superfície (SMD), dimensional máximo de 45x45x30 mm, corrente máxima de 80ª 2
8504.50.20 Ferrite (Bead) ou Choke de modo comum (Common Mode Choke), próprio para montagem em superfície (SMD), dimensional máximo de 15x15x12 mm (comprimento x largura x altura), corrente máxima de 12 A 2
8504.50.90 Outras 18
8507.20.1 De peso inferior ou igual a 1.000 kg

8507.20.11 Acumulador elétrico de chumbo-ácido regulada por válvulas (VRLA), com manta de fibra de vidro absorvente, constituído de 6 células por unidade, que combinadas apresentam tensão nominal de 12v, com capacidade de 17Ah por 20h e até 1,75v por célula, de forma retangular com dimensões de 167x181x76,2 mm e peso de 5,5 kg, para uso em equipamento de alimentação ininterrupta de energia (nobreak) 2
8507.20.12 Acumulador elétrico de chumbo-ácido regulada por válvulas (VRLA), com manta de fibra de vidro absorvente, constituído de 6 células por unidade, que combinadas apresentam tensão nominal de 12V, com capacidades de 21W, 24,5W, 28W ou 34W por 15 min e até 1,67V por célula (5Ah a 8,4Ah), de forma retangular e peso máximo de 2,5 kg, para uso em equipamento de alimentação ininterrupta de energia (nobreak) 2
8507.20.13 Acumulador elétrico de chumbo-ácido regulada por válvulas (VRLA), com manta de fibra de vidro absorvente, constituído de 6 células por unidade, que combinadas apresentam tensão nominal de 12v, com capacidade de 17ah por 20h e até 1,75v por célula, de forma retangular com dimensões de 167x181x76,2 mm e peso de 5,5 kg, para uso em equipamento de alimentação ininterrupta de energia (nobreak). 2
8507.20.19 Outros 18
8522.90.10 SUPRIMIDO

8522.90.20 Gabinetes 16
8522.90.30 SUPRIMIDO

8522.90.40 SUPRIMIDO

8522.90.50 SUPRIMIDO

8522.90.90 Outros 16
9002.90 – Outros

9002.90.10 Chave óptica mecânica, para uso em produtos de comunicação de dados, própria para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole) em placa de circuito impresso 0BIT
9002.90.90 Outros 16
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos 16
9403.20 – Outros móveis de metal

9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas 18
9403.20.90 Outros 18
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Boa tarde,

 

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 29/07/2020 e 27/08/2020.

 

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL

 

DOU de 28/07/2020 (nº 143, Seção 3, pág. 31)

 

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

 

1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex conforme instruções a serem publicadas no sítio eletrônico da Camex: http://camex.gov.br/consultaspublicas.

 

2. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 29 de julho de 2020 e 27 de agosto de 2020.

 

FERNANDO COPPE ALCARAZ – Subsecretário

ANEXO ÚNICO

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL
NCM DESCRIÇÃO TEC %
3921.19.00  

— De outro plástico

16
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 12
7217.30.90 Outros 12
7326.90.90 Outras 18
7408.29.11 Fosforoso 12
7419.99.90 Outras 16
8541.40.16 Células solares 10 BIT

 

 

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC %
3921.19 — De outro plástico
3921.19.10  

De resinas melamínicas

2
3921.19.90 Outras 16
7217.30.1 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.30.11 Revestido de estanho, cuja maior dimensão da seção

transversal seja inferior ou igual a 0,75 mm

2
7217.30.19 Outros 12
7217.30.9 Outros
7217.30.91 Revestido de níquel, cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 0,75 mm 2
7217.30.99 Outros 12
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 2
7326.90.90 Outras 18
7408.29.11 SUPRIMIDO
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 2
7408.29.13 Outros, fosforosos 12
7419.99.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 2
7419.99.90 Outras 16
8541.40.16 SUPRIMIDO
8541.40.17 Células solares orgânicas 10BIT
8541.40.18 Outras células solares 0BIT

 

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/07/2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 22 DE JUNHO DE 2020
DOU de 24/06/2020 (nº 119, Seção 1, pág. 10)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida aos 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam prorrogados, no Anexo II da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 31 de dezembro de 2020, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota Quota
3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo 6% 50.000 toneladas
Ex 001 – Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 2% 4.836 toneladas
4805.92.90 Outros 12%  

 

Ex 001 – Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo. 2% 15.993 toneladas

Art. 2º – Fica prorrogado, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2020, o Ex 001, do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e sua respectiva quota, na forma prevista pelo art. 1º da Resolução nº 32, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 3º – Ficam prorrogados, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 30 de junho de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e quotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota Quota
2833.29.60 De cromo 2% 50.000 toneladas
2902.43.00 p-Xileno 0% 300.000 toneladas
3908.10.24 Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga 14%  

 

Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46. 2% 7.200 toneladas
Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g. 2% 7.000 toneladas

Art. 4º – Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a partir de 1º de julho de 2020, até 30 de junho de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota Quota
3908.10.24 Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga 14%  

 

 

 

Ex 003 – Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 2% 600 toneladas

Art. 5º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Produto Alíquota
3004.90.69 Outros 8%
Ex 068 – Dicloridrato de sapropterina 0%
3004.90.99 Outros 8%
Ex 046 – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol 0%
Ex 047 – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com manitol 0%

Art. 6º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020, com produção de efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Republicação da Resolução nº 52/2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, que altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE JUNHO DE 2020 (*)
DOU de 22/06/2020 (nº 117, Seção 1, pág. 20)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56 de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2941.90.81 Polimixinas e seus sais 2 2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 2
9021.90.19 Outros 0 9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0
 

 

 

 

 

 

9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com 0
tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
 

 

 

 

 

 

9021.90.19 Outros 0
9021.90.8 Outros 0 9021.90.80 Outros 14
9021.90.81 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0 9021.90.81 SUPRIMIDO  

 

9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, 0 9021.90.82 SUPRIMIDO  

 

 

 

mesmo apresentados com seu respectivo cateter
9021.90.89 Outros 14 9021.90.89 SUPRIMIDO  

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
(*) Republicação da Resolução Nº 52, de 17 de junho de 2020, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 18 de junho de 2020, Seção 1.

Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 17 DE JUNHO DE 2020
DOU de 18/06/2020 (nº 115, Seção 1, pág. 19)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções números 55 e 56 de 2019, do Grupo Mercado Comum e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL  

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2941.90.81 Polimixinas e seus sais 2 2941.90.81 Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina 2
9021.90.19 Outros 0 9021.90.12 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0
 

 

 

 

 

 

9021.90.13 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com 0
 

 

 

 

 

 

 

 

tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter  

 

 

 

 

 

 

 

9021.90.19 Outros 0
9021.90.8 Outros  

 

9021.90.80 Outros 14
9021.90.81 Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão 0 9021.90.81 SUPRIMIDO  

 

9021.90.82 Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, 0 9021.90.82 SUPRIMIDO  

 

mesmo apresentados com seu respectivo cateter
9021.90.89 Outros 14 9021.90.89 SUPRIMIDO  

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de julho de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Altera a Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008, para incluir os códigos NCM 2933.71.00, 3002.20.23, 3002.20.29 e 3907.61.00.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 16/10/2018 (nº 199, Seção 1, pág. 10)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 158ª reunião, realizada em 31 de julho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de

Comércio do Mercosul – CCM nºs 52, 54, 55 e 56 de 19 de setembro de 2018, e’ na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2933.71.00, 3002.20.23, 3002.20.29 e 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM Descrição Alíquota

Quota

Prazo Início Resolução
2933.71.00 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 2% 2.000 toneladas 12 meses 16/10/18 75/2018
3002.20.23 Contra a hepatite B 0% 24.000.000 de doses 12 meses 16/10/2018 75/2018
3002.20.29 Outras 16/10/2018 75/2018
Ex 004 Contra a raiva (inativada) 0% 3.000.000 de doses 12 meses 16/10/2018 75/2018
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2018 75/2018

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nºs 24/2018 e 29/2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 03/10/2018 (nº 191, Seção 1, pág. 8)

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nos 24/18 e 29/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160a reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma,

considerando Resoluções nos 24/18 e 29/18, do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, e a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º – A Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º – Fica excluído o código 2909.19.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016.

Art. 3º – Fica excluído o ex-tarifário 021 do código 3004.90.99 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016.

Art. 4º – Fica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 5º – No Anexo I da Resolução nº 125, de 2016:

I – a alíquota correspondente ao código 2909.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
II – a alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “**”.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2909.19.90 Outros 2 2909.19.20
2909.19.90
Sevoflurano
Outros
14
2
3003.90.99 Outros 8 3003.90.97 3003.90.99 Sevoflurano Outros 14
8
3004.90.99 Outros 8 3004.90.97 3004.90.99 Sevoflurano Outros 14
8
5403.31.00 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 18 5403.31 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10
5403.31.90
Crus ou branqueados
Outros
2
18