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Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/25, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/10/2025.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 771, DE 25 DE JULHO DE 2025
DOU de 28/07/2025 (nº 140, Seção 1, pág. 64)
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/25, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, Resolução nº 09/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 227ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de julho de 2025, resolve:

Art. 1º – Fica alterada a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2309.90.90 Outras 7,2 2309.90.70 Preparações com um teor de vitamina B 12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio 0
 

 

 

 

 

 

2309.90.90 Outras 7,2
7612.90.90 Outros 16 7612.90.20 Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas 0
 

 

 

 

 

 

7612.90.90 Outros 16
9018.90.99 Outros 16 9018.90.97 Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica 0
 

 

 

 

 

 

9018.90.99 Outros 16

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexos II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 749, DE 3 DE JULHO DE 2025
DOU de 04/07/2025 (nº 124, Seção 1, pág. 55)
Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 17/09 e 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e de acordo com a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas, no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas do imposto de importação aplicadas pelo Brasil para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO

NCM Descrição TEC (%) BIT/BK Alíquota aplicada (%) Fundamentação da alíquota aplicada
8424.49.00 –Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8429.11.90 Outros 9 BK 14 Art. 6º
8429.19.90 Outros 9 BK 14 Art. 6º
8429.20.90 Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8429.30.00 -Raspo-transportadores (scrapers) 9 BK 14 Art. 6º
8429.40.00 -Compactadores e rolos ou cilindros compressores 12,6 BK 14 Art. 6º
8429.51.19 Outras 12,6 BK 14 Art. 6º
8429.51.29 Outras 12,6 BK 14 Art. 6º
8429.51.99 Outras 12,6 BK 14 Art. 6º
8429.52.19 Outras 12,6 BK 14 Art. 6º
8429.59.00 –Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8430.31.90 Outros 9 BK 14 Art. 6º
8430.41.20 Perfuratriz rotativa 12,6 BK 14 Art. 6º
8430.41.90 Outras 12,6 BK 14 Art. 6º
8430.50.00 -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados 9 BK 14 Art. 6º
8433.51.00 –Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) 12,6 BK 14 Art. 6º
8433.52.00 –Outras máquinas e aparelhos para debulha 12,6 BK 14 Art. 6º
8433.53.00 –Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos 12,6 BK 14 Art. 6º
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) 12,6 BK 14 Art. 6º
8433.59.90 Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8436.80.00 -Outras máquinas e aparelhos 12,6 BK 14 Art. 6º
8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos 12,6 BK 14 Art. 6º
8479.10.90 Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8701.10.00 -Tratores de eixo único 12,6 BK 14 Art. 6º
8701.30.00 -Tratores de lagartas (esteiras) 12,6 BK 14 Art. 6º
8701.91.00 –Não superior a 18 kW 12,6 BK 14 Art. 6º
8701.92.00 –Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 12,6 BK 14 Art. 6º
8701.93.00 –Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 12,6 BK 14 Art. 6º
8701.94.90 Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8701.95.90 Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8704.10.90 Outros 12,6 BK 14 Art. 6º
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 12,6 BK 35 Art. 6º
8716.20.00 -Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 12,6 BK 35 Art. 6º

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 740, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DOU de 24/06/2025 (nº 116, Seção 1, pág. 10)
Legislação Complementar
Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, e de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 27 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º – A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.

Parágrafo único – O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo.
Parágrafo único – A Secex monitorará as importações dos códigos NCM constantes no Anexo desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê – Substituto

 

ANEXO

Código NCM Nº Ex Descrição Alíquota II (%) Quota Unidade de Quota Início de Vigência Término de Vigência
3909.50.29 Outros 20 24/06/2025 23/06/2026
3909.50.29 001 Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster 12,6 24/06/2025 23/06/2026
7208.37.00 –De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 1.284.642 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 1.284.642 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 1.284.643 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7208.38.90 Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 3.110.851 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 3.110.852 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 3.110.852 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7208.39.10 Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa 25 24/06/2025 23/06/2026
9 9.519.634 Kg 24/06/2025 23/10/2025
9 9.519.634 Kg 24/10/2025 23/02/2026
9 9.519.635 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7208.39.90 Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 23.489.718 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 23.489.718 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 23.489.719 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7209.16.00 –De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 47.950.282 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 47.950.282 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 47.950.283 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7209.17.00 –De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 36.255.085 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 36.255.085 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 36.255.085 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7210.49.10 De espessura inferior a 4,75 mm 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 144.285.698 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 144.285.698 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 144.285.699 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7210.61.00 –Revestidos de ligas de aluminiozinco 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 147.038.440 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 147.038.440 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 147.038.440 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7213.91.90 Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
10,8 32.534.856 Kg 24/06/2025 23/10/2025
10,8 32.534.856 Kg 24/10/2025 23/02/2026
10,8 32.534.856 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7217.20.90 Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
7217.30.10 Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 25 24/06/2025 23/06/2026
7225.30.00 -Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos 25 24/06/2025 23/06/2026
12,6 9.798.645 Kg 24/06/2025 23/10/2025
12,6 9.798.646 Kg 24/10/2025 23/02/2026
12,6 9.798.646 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7225.50.90 Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
12,6 9.273.181 Kg 24/06/2025 23/10/2025
12,6 9.273.181 Kg 24/10/2025 23/02/2026
12,6 9.273.181 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7225.92.00 –Galvanizados por outro processo 25 24/06/2025 23/06/2026
12,6 1.914.910 Kg 24/06/2025 23/10/2025
12,6 1.914.910 Kg 24/10/2025 23/02/2026
12,6 1.914.910 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7225.99.90 Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
12,6 467.679 Kg 24/06/2025 23/10/2025
12,6 467.679 Kg 24/10/2025 23/02/2026
12,6 467.679 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7229.90.00 -Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
7304.19.00 –Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
16 6.294.922 Kg 24/06/2025 23/10/2025
16 6.294.922 Kg 24/10/2025 23/02/2026
16 6.294.922 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7305.11.00 –Soldados longitudinalmente por arco imerso 25 24/06/2025 23/06/2026
12,6 490.014 Kg 24/06/2025 23/10/2025
12,6 490.014 Kg 24/10/2025 23/02/2026
12,6 490.015 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7305.12.00 –Outros, soldados longitudinalmente 25 24/06/2025 23/06/2026
12,6 420.466 Kg 24/06/2025 23/10/2025
12,6 420.467 Kg 24/10/2025 23/02/2026
12,6 420.467 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7306.19.00 –Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
12,6 1.678.881 Kg 24/06/2025 23/10/2025
12,6 1.678.882 Kg 24/10/2025 23/02/2026
12,6 1.678.882 Kg 24/02/2026 23/06/2026
7308.40.00 -Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos 25 24/06/2025 23/06/2026
7314.31.00 –Galvanizadas 25 24/06/2025 23/06/2026
7317.00.90 Outros 25 24/06/2025 23/06/2026
7615.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes 25 24/06/2025 23/06/2026
7615.10.00 001 Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou revestimento antiaderente 14,4 24/06/2025 23/06/2026

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 732, DE 20 DE MAIO DE 2025
DOU de 21/05/2025 (nº 94, Seção 1, pág. 27)
Altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 08/21, 08/22 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, bem como as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos dos Anexos II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, 925 códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, conforme consta do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam alteradas, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, as alíquotas dos produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

7308.10.00 8430.61.00 8452.30.00 8473.30.19 8529.90.50
7308.20.00 8431.10.90 8452.90.91 8473.30.41 8530.10.10
7309.00.10 8431.20.19 8452.90.94 8473.40.10 8530.10.90
7309.00.90 8431.31.10 8453.10.10 8473.40.70 8530.80.10
7410.11.13 8431.31.90 8453.10.90 8473.40.90 8530.90.00
7410.11.19 8431.39.00 8453.20.00 8473.50.10 8531.20.00
7410.21.10 8431.43.90 8453.80.00 8473.50.50 8537.10.19
7410.21.30 8431.49.10 8453.90.00 8473.50.90 8537.10.30
8207.30.00 8432.10.00 8454.10.00 8474.10.00 8541.10.19
8401.10.00 8432.21.00 8454.20.10 8474.20.10 8541.10.39
8401.20.00 8432.29.00 8454.20.90 8474.20.90 8541.10.99
8402.11.00 8432.31.10 8454.30.10 8474.31.00 8541.30.19
8402.12.00 8432.31.90 8454.30.90 8474.32.00 8541.30.21
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8419.89.20 8443.39.10 8462.63.00 8501.52.90 9018.19.90
8419.89.30 8443.39.21 8462.69.00 8501.53.10 9018.20.90
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8419.89.99 8443.39.30 8463.10.10 8501.53.30 9018.50.90
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8420.99.00 8443.99.21 8464.20.10 8502.11.90 9019.20.30
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8421.22.00 8443.99.60 8465.20.00 8502.20.11 9022.19.91
8421.29.20 8443.99.70 8465.91.10 8502.20.90 9022.21.10
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8421.39.10 8443.99.90 8465.91.90 8502.40.90 9022.29.90
8421.91.99 8444.00.10 8465.92.11 8503.00.90 9022.90.10
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8422.90.90 8445.40.29 8465.95.91 8504.90.30 9024.80.19
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8424.82.21 8448.11.10 8466.93.50 8514.90.00 9027.89.14
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8426.11.00 8448.39.11 8468.20.00 8517.14.49 9030.33.19
8426.12.00 8448.39.17 8468.80.90 8517.61.49 9030.33.29
8426.19.00 8448.39.19 8468.90.90 8517.61.91 9030.33.90
8426.20.00 8448.39.23 8470.50.10 8517.62.14 9030.39.10
8426.30.00 8448.39.29 8470.50.90 8517.62.15 9030.39.90
8426.41.90 8448.39.91 8470.90.90 8517.62.21 9030.40.10
8426.49.90 8448.39.99 8471.30.12 8517.62.29 9030.40.20
8426.99.00 8448.42.00 8471.30.19 8517.62.34 9030.40.30
8427.10.11 8448.49.10 8471.30.90 8517.62.39 9030.40.90
8427.10.19 8448.49.90 8471.50.30 8517.62.41 9030.82.10
8427.10.90 8448.51.10 8471.60.53 8517.62.49 9030.82.90
8427.20.10 8448.59.10 8471.60.54 8517.62.65 9030.84.90
8427.20.90 8448.59.29 8471.60.59 8517.62.77 9030.89.30
8427.90.00 8448.59.40 8471.60.61 8517.62.78 9030.89.40
8428.10.00 8448.59.90 8471.60.62 8517.62.91 9030.90.10
8428.20.10 8449.00.10 8471.60.80 8517.62.96 9031.10.00
8428.20.90 8449.00.80 8471.60.90 8517.69.00 9031.20.10
8428.31.00 8449.00.99 8471.70.10 8523.52.10 9031.20.90
8428.32.00 8450.20.90 8471.80.00 8523.52.90 9031.41.00
8428.33.00 8450.90.10 8471.90.11 8524.12.00 9031.49.90
8428.39.10 8451.10.00 8471.90.12 8524.19.00 9031.80.12
8428.39.20 8451.29.90 8471.90.13 8525.50.19 9031.80.20
8428.39.90 8451.30.99 8471.90.19 8525.50.29 9031.80.30
8428.40.00 8451.40.10 8471.90.90 8525.60.10 9031.80.60
8428.60.00 8451.40.21 8472.10.00 8525.60.90 9031.90.10
8428.70.00 8451.40.29 8472.90.10 8525.89.13 9032.89.30
8428.90.10 8451.40.90 8472.90.20 8528.42.00 9032.89.84
8428.90.90 8451.50.90 8472.90.30 8528.49.30 9402.90.10
8429.52.90 8451.80.00 8472.90.59 8528.52.00 9402.90.20
8430.10.00 8451.90.90 8472.90.99 8528.62.00 9406.10.10
8430.39.90 8452.29.10 8473.29.10 8529.90.11 9406.20.00
8430.49.10 8452.29.25 8473.29.90 8529.90.12 9406.90.10
8430.49.90 8452.29.90 8473.30.11 8529.90.19 9406.90.20

ANEXO II

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição
8471.50.10 14,4 – De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.60.52 10,8 Teclados
8473.30.90 7,2 Outros
8517.62.59 001 12,6 – Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA
8517.62.72 14,4 – De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
8901.90.00 12,6 – Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo V – Lista de Exceções à TEC, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2023.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 459, DE 17 DE MARÇO DE 2023

DOU de 21/03/2023 (nº 55, Seção 1, pág. 29)

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM Nº Ex
4011.20.90 001
 

 

002
 

 

003
 

 

004
 

 

005
3907.61.00
3901.40.00
3904.10.10
3902.30.00

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme discriminados no quadro abaixo:

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
1001.99.00  

 

0 — Outros  

 

 

 

1º/4/2023 31/07/2023  

 

1005.90.10  

 

0 Em grão  

 

 

 

1º/4/2023 31/03/2024  

 

3824.99.86 003 4 Mancozeb Técnico  

 

 

 

1º/4/2023  

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

Fonte: Órgão Normativo:  GECEX/CAMEX/ME

Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 3/2022

DOU de 06/06/2022 (nº 106, Seção 3, pág. 31)

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e

Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex por meio do endereço eletrônico cat@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico da Camex:

http://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/consultas-publicas.

EDUARDO LACRETA LEONI – Subsecretário de Estratégia Comercial

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2916.14.10 De metila 12 2916.14.10 De metila 2
3002.49.9 Outros  

 

3002.49.9 Outros  

 

3002.49.92 Para a saúde humana 4 3002.49.92 Para a saúde humana 4
3002.49.99 Outros 8 3002.49.95 Outras toxinas, culturas de microorganismos, para saúde humana 0
 

 

 

 

 

 

3002.49.99 Outros 8
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol 2 3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol 2
3006.30.19 Outras 12 3006.30.19 Outras 12
3824.99.79 Outros 14 3824.99.6 Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia  

 

3824.99.89 Outros 14 3824.99.61 À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico 2
 

 

 

 

 

 

3824.99.62 À base de hexafluoreto de enxofre 2
 

 

 

 

 

 

3824.99.69 Outros 12
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb 14 3808.92.93 À base de maneb 14
 

 

 

 

 

 

3808.92.98 À base de mancozeb 2
3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio 2 3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio; mancozeb 2
3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio 14 3824.99.86 Maneb; cloreto de benzalcônio 14
3907.29.90 Outros 14 3907.29.9 Outros  

 

 

 

 

 

 

 

3907.29.91 Poliacetal poliéter (PAPE) 2
 

 

 

 

 

 

3907.29.99 Outros 14
3917.22.00 — De polímeros de propileno 16 3917.22 — De polímeros de propileno  

 

 

 

 

 

 

 

3917.22.10 De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal 2
 

 

 

 

 

 

3917.22.90 Outros 16
7212.10.00 – Estanhados 12 7212.10 – Estanhados  

 

 

 

 

 

 

 

7212.10.10 Folha de aço de baixo teor de carbono laminadas a frio, revestida em ambas as faces com camada de estanho de 5,0 g/m2 (por face) aplicadas por deposição eletrolítica, revestida em ambas as faces, como acabamento final de proteção, com camada de verniz Epóxi (L224) transparente 8,0 g/m2 (por face), composição química da folha de aço/Carbono entre 0,04 e 0,08, Manganês entre 0,18 e 0,35, Enxofre máx. 0,02, Fósforo máx. 0,02, Silício máx. 0,03, Cobre máx. 0,08, Níquel máx. 0,08, Estanho máx. 0,02, Arsênico máx. 0,02, Molibdênio máx. 0,02, Crômio máx. 0,08, Nitrogênio máx. 0,008, Alumínio entre 0,02 e 0,08, outros máx. 0,02, com dimensões de: largura de 141,5mm, espessura de 0,27 mm ± 0,025mm, propriedades mecânicas: Rp0.2 245±50 N/mm2 e Rm 340±50 N/mm2, de acordo com as normas: DIN EM 10202:2001 (código do material DIN 1.0372 TS 245); DIN EN 10140:2006 (Tolerância Classe A)” 2
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7212.10.90 Outros 12
7220.20.90 Outros 14 7220.20.10 De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm 2
 

 

 

 

 

 

7220.20.90 Outros 14
7315.11.00 — Correntes de rolos 14 7315.11.00 — Correntes de rolos 2
7616.99.00 — Outras 14 7616.99 — Outras  

 

 

 

 

 

 

 

7616.99.10 Cápsulas de alumínio para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais 2
 

 

 

 

 

 

7616.99.90 Outras 14
8207.50.11

8207.50.19

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

Outras

18

18

8207.50.11

8207.50.12

SUPRIMIDO

De metal duro, diâmetro da ponta inferior ou igual a 6,5 mm, diâmetro da haste igual a 3,175 mm e comprimento total igual a 38,1 mm

2
 

 

 

 

 

 

8207.50.13 Outras, helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm 18
 

 

 

 

 

 

8207.50.19 Outras 18
8419.34.00 — Outros, para produtos agrícolas 14 BK 8419.34 — Outros, para produtos agrícolas  

 

 

 

 

 

 

 

8419.34.10 Sistema de Resfriamento e Armazenamento de Grãos 0BK
 

 

 

 

 

 

8419.34.90 Outros 14BK
8504.31.99 Outros 18 8504.31.93 Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2
 

 

 

 

 

 

8504.31.99 Outros 18
9002.90.00 – Outros 16 9002.90 – Outros  

 

 

 

 

 

 

 

9002.90.10 Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH –Pin Through Hole) 0BIT
 

 

 

 

 

 

9002.90.90 Outros 16
9018.90.99 Outros 16 9018.90.97

9018.90.99

Aparelhos e instrumentos exclusivamente destinados ao uso em procedimento cirúrgico assistido por robótica, suas partes e acessórios.

Outros

0

16

Fonte: Órgão Normativo: STRAT/SE-CAMEX/SECINT/ME

Altera a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022), e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira. Esta Resolução entra em vigor em 01/06/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 353, DE 23 DE MAIO DE 2022

DOU de 24/05/2022 (nº 97, Seção 1, pág. 39)

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 23 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º – A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980.” (NR)

Art. 2º – Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Inclui o Anexo VIII – Concessões Tarifárias Decorrentes de Compromissos na Organização Mundial do Comércio na Resolução Gecex nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 332, DE 4 DE MAIO DE 2022

DOU de 05/05/2022 (nº 84, Seção 1, pág. 24)

Inclui o Anexo VIII na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, sobre concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – GECEX, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 17, de 7 de dezembro de 2009, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, no Decreto nº 10.557, de 1º de dezembro de 2020, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida no dia 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º – O art. 8º da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – …

VI – Anexo VIII – Concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio.” (NR)

Art. 2º – Fica incluído o Anexo VIII na Resolução Gecex nº 272, de 2021, nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VIII – CONCESSÕES TARIFÁRIAS DECORRENTES DE COMPROMISSOS NA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA OBSERVAÇÃO
1001.19.00 0 — Outros 750.000 Toneladas Quota conjunta paras as NCMs 1001.19.00 e 1001.99.00
1001.99.00 0 — Outros 750.000 Toneladas Quota conjunta paras as NCMs 1001.19.00 e 1001.99.00

1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir da quota estabelecida neste Anexo.

2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota de que trata o item anterior.”

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo IV (Reduções Tarifárias – Abastecimento) da Resolução Gecex nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022). Esta Resolução entra em vigor em 19/05/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 340, DE 9 DE MAIO DE 2022

DOU de 10/05/2022 (nº 87, Seção 1, pág. 49)

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Diretriz nº 28 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datada de 05 de abril de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme informações a seguir discriminadas:

NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2921.51.33 0 N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina 10.440 toneladas Art. 2º Inciso 1 19/05/2022 18/05/2023

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 19 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera os Anexos IV, V e VI da Resolução Gecex nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022). Revoga as Resoluções Gecex nºs 217/2021, 246/2021 e 316/2022. Esta Resolução entra em vigor imediatamente, em relação aos arts. 6º e 7º, e em 01/05/2022, em relação aos demais dispositivos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 328, DE 25 DE ABRIL DE 2022

DOU de 26/04/2022 (nº 77, Seção 1, pág. 21)

Altera os Anexos IV, V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/19 e 16/21, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, nos Decretos nº 10.291 e nº 10.343 de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação

Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo a seguir discriminados:

NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
3921.12.00 001 0 Ex 001 – Espumas de poli(cloreto de vinila) (PVC) com comprimento igual ou superior a 500 mm e inferior ou igual a 2000 mm, largura igual ou superior a 200 mm e inferior ou igual a 1500 mm e densidade igual ou superior a 60 kg/m³ e inferior ou igual a 100 kg/m³, utilizadas no processo de fabricação de pás eólica 227.772 metros quadrados Art. 2º Inciso 3 01/05/2022 01/04/2023
8540.71.00 0 –Magnétrons 3.000 toneladas Art. 2º Inciso 1 01/05/2022 01/04/2023

§ 1º – Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas neste artigo.

§ 2º – As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no parágrafo anterior devem ser deduzidas das quotas discriminadas nos Anexos a esta Resolução.

Art. 2º – Ficam alteradas no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, as datas de vigência conforme abaixo discriminado:

NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2833.11.10 001 0 Sulfato Dissódico Anidro 455.000 Toneladas Art. 2º Inciso 2 07/11/2021 05/05/2022
3804.00.20 0 Lignossulfonato 72.000 Toneladas Art. 2º Inciso 1 14/09/2021 13/09/2022
7506.20.00 001 0 Chapas, tiras e folhas de níquel 2.500 Toneladas Art. 2º Inciso 1 14/09/2021 13/09/2022
9018.90.69 001 0 Braçadeiras para monitores de pressão arterial 2.500.000 Unidades Art. 2º Inciso 1 18/09/2021 17/09/2022

Art. 3º – Fica excluído do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto a seguir discriminado.

NCM Nº EX
0901.21.00 001

Art. 4º – Ficam alteradas no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, as quotas conforme abaixo discriminado:

NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
2833.29.60 2 Sulfato de Cromo 25.000 Toneladas 01/01/2022 31/12/2022
2902.43.00 0 –p-Xileno 300.000 Toneladas 01/01/2022 31/12/2022
3206.11.10 001 0 – Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1 11.600 Toneladas 01/01/2022 31/12/2022

§ 1º – Ficam preservados os efeitos das portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação às quotas de importação de que tratam as resoluções discriminadas neste artigo.

§ 2º – As alocações já realizadas de acordo com as portarias referidas no parágrafo anterior devem ser deduzidas das quotas discriminadas nos Anexos a esta Resolução.

Art. 5º – Fica alterado o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, nos termos abaixo discriminados:

NCM Nº EX ALÍQUOTA (%) DESCRIÇÃO QUOTA UNIDADE QUOTA INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
0303.53.00 0 –Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 60.000 Toneladas 01/01/2022 30/06/2022
0303.53.00 0 –Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) 60.000 Toneladas 01/07/2022 31/12/2022

Art. 6º – Fica sem efeito o inciso XLIII do art. 3º da Resolução Gecex nº 272, de 2021.

Nota Editorial

Trecho em negrito: O correto é art. 3º da Resolução Gecex nº 318, de 2022.

Art. 7º – Fica excluído do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a partir da data de publicação da presente resolução, o produto discriminado a seguir:

NCM Nº Ex
9302.00.00

Art. 8º – Ficam alteradas no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, as alíquotas abaixo discriminadas:

NCM Nº EX DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%) INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 12,8 01/05/2022
8471.70.10 De discos magnéticos 6,4 01/05/2022
8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes 7,2 01/05/2022
8517.62.34 Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 12,8 01/05/2022
8517.62.39 Outros 12,8 01/05/2022
8517.62.72 De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones 12,8 01/05/2022
8517.79.00 — Outras 7,2 01/05/2022

Art. 9º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções Gecex:

I – nº 217, de 19 de julho de 2021;

II – nº 246, de 9 de setembro de 2021; e

III – nº 316, de 18 de março de 2022.

Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor:

I – imediatamente, em relação aos arts. 6º e 7º; e

II – em 1º de maio de 2022, em relação aos demais dispositivos.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME