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Brasil e Estados Unidos decidiram criar um grupo de trabalho para negociar as sobretaxas americanas sobre produtos brasileiros. A decisão saiu de uma reunião na quarta-feira, 30 de setembro, em Milwaukee (EUA), à margem do encontro de ministros do Comércio do G20. Participaram os ministros Mauro Vieira (Relações Exteriores) e Márcio Elias Rosa (MDIC) e o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer. Segundo o MDIC, o governo americano vai enviar nas próximas semanas um documento com a proposta de escopo da negociação, que inclui temas tarifários e não tarifários.

É o primeiro passo formal desde o telefonema entre os presidentes dos dois países em 21 de agosto. Mesmo assim, nenhuma tarifa foi reduzida até agora. As cobranças continuam valendo enquanto as conversas avançam.

O que muda

Hoje, a maior parte das exportações brasileiras para os EUA paga duas sobretaxas, as duas baseadas na Seção 301 da lei de comércio americana:

  • 25% adicionais sobre produtos do Brasil, em vigor desde 22 de julho de 2026, conforme aviso do USTR publicado no Federal Register;
  • 12,5% adicionais da ação sobre trabalho forçado, aplicada a 60 economias, entre elas o Brasil, desde 24 de julho de 2026.

Quando se somam, as duas chegam a 37,5% sobre a tarifa normal. A medida de 25% tem exceções, como aeronaves civis e partes, produtos farmacêuticos, itens já sujeitos às tarifas da Seção 232 (aço, alumínio, cobre e veículos, por exemplo) e algumas matérias-primas, como carne bovina e insumos de suco de laranja. Por isso, a carga efetiva varia conforme o código do produto no HTS americano.

O grupo de trabalho não muda nada disso de imediato. O que ele cria é uma mesa formal de negociação, que pode levar a um acordo ou a isenções por setor. Até a proposta americana chegar, não há prazo oficial nem lista de produtos em discussão.

Impacto para importadores e exportadores

Para o exportador, a notícia tira o tema da incerteza total, mas não melhora o preço do produto agora. Os contratos fechados nos próximos meses ainda vão carregar a sobretaxa. Por isso vale prever uma cláusula de revisão caso uma redução venha durante a vigência do contrato. Para a indústria do Sul, que vende máquinas, calçados, couro, móveis, autopeças e produtos de tabaco aos EUA, o ponto central é saber se o seu NCM entra em alguma das exceções e acompanhar se o setor vai ser contemplado nas conversas.

Quem usa drawback suspensão para insumos de produtos que iriam para os EUA precisa acompanhar o prazo do ato concessório. Neste ano, o governo já abriu a possibilidade de prorrogação excepcional do drawback suspensão afetado pelas tarifas dos EUA. Pode ser preciso usar esse instrumento se a exportação continuar travada.

Para o importador, o efeito é indireto: a negociação inclui temas não tarifários e, segundo o comunicado, busca ampliar oportunidades para empresas dos dois lados. Concessões brasileiras em tarifas ou em regras para produtos americanos podem fazer parte de um eventual entendimento. Isso pode mudar o custo de alguns insumos vindos dos EUA, mas ainda não há nada definido.

Enquanto isso, os acordos já em vigor ganham peso como alternativa de mercado. É o caso do acordo Mercosul-EFTA, que entrou em vigor em setembro, e do acordo com a União Europeia, que garante tarifa zero para milhares de produtos brasileiros.

O que fazer agora

  • Confira, NCM por NCM, se seus produtos pagam os 25%, os 12,5% ou entram em alguma exceção. A classificação no HTS americano deve ser checada com o importador nos EUA.
  • Simule o preço com e sem a sobretaxa e negocie com o comprador como dividir o custo enquanto a negociação não termina.
  • Reveja os atos concessórios de drawback ligados a vendas para os EUA e avalie se precisa pedir prorrogação dentro do prazo.
  • Avalie mercados alternativos com preferência tarifária, como União Europeia, EFTA e os parceiros do Mercosul.
  • Acompanhe a proposta americana, prevista para as próximas semanas. A lista de setores incluídos vai indicar quem pode ter alívio primeiro.

Decisões tomadas agora devem considerar que o cenário pode mudar rápido. O histórico recente mostra isso: no início do ano, a Suprema Corte dos EUA anulou parte das tarifas então em vigor, e novas medidas vieram em seguida.

A Efficienza acompanha a negociação entre Brasil e EUA e seus efeitos sobre exportação, drawback e planejamento de custos. Fale com nossa equipe para avaliar a situação dos seus produtos.

Fonte: MDIC – Reunião presencial Brasil-EUA sobre temas comerciais (30/09/2026); Federal Register – Notice of Action (Seção 301, Brasil).

Autor: Redação Efficienza

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou em 1º de setembro de 2025 a Portaria Secex nº 430, que regulamenta o artigo 10 da Medida Provisória nº 1.309 (de 13 de agosto de 2025). A medida concede uma prorrogação excepcional de prazos de suspensão de tributos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão.

A prorrogação vale por mais um ano, em caráter excepcional, para atos concessórios de drawback suspensão cujos compromissos de exportação para os Estados Unidos foram comprovadamente afetados por medidas unilaterais desse país sobre produtos brasileiros. Essa possibilidade de extensão aplica-se apenas se:

1. o prazo original do ato concessório venha a expirar entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;

2. já tenha ocorrido prorrogação anterior desse ato pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);

3. o ato concedido não esteja encerrado nos termos da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

A medida também contempla atos concedidos a empresas fabricantes-intermediárias, que produzem bens intermediários destinados à industrialização de produto exportado.

Importante salientar que há exigências documentais a serem acatadas: além da comprovação do compromisso de exportação afetado, as empresas interessadas devem apresentar ao Decex contratos ou outros documentos anteriores a 13 de agosto de 2025 que atestem intenção comercial de exportação para os Estados Unidos, bem como requerimento formal eletrônico via Siscomex.

A medida busca atenuar os impactos sofridos por exportadores brasileiros em razão de sanções ou barreiras tarifárias impostas unilateralmente pelos Estados Unidos. Ao conceder prazo adicional de vigência aos atos de drawback ainda vigentes, o governo pretende preservar a competitividade, evitar perdas comerciais e oferecer segurança jurídica para os contratos de exportação afetados.

Fonte: Gov.br

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Há algumas semanas, a Efficienza noticiou a possibilidade de prorrogação excepcional dos atos concessórios do regime de drawback diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras brasileiras.

Agora, essa medida foi oficialmente regulamentada. No dia 2 de setembro de 2025, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou portaria que autoriza a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos do drawback suspensão destinados a empresas brasileiras cujos compromissos de exportação foram impactados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Quem pode se beneficiar

• O cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado por medidas unilaterais adotadas pelos Estados Unidos da América especificamente contra produtos brasileiros;
• O prazo referido no caput já tenha sido objeto de prorrogação anterior pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
• a data do termo final da vigência do ato concessório esteja compreendida entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025; e
• o ato concessório não esteja encerrado nos termos do Capítulo II, Seção V, da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.

Atos concessórios de drawback suspensão pertencentes a empresas fabricantes-intermediários poderão ser prorrogados quando destinados à produção de bens intermediários que sejam, ou já tenham sido, fornecidos diretamente a empresas industriais-exportadoras. Esses insumos devem ser empregados na fabricação de produtos finais cujos compromissos de exportação aos Estados Unidos tenham sido comprovadamente impactados por medidas unilaterais impostas especificamente contra produtos brasileiros.

Por que a medida é importante

As tarifas adicionais impostas pelos EUA chegaram a 50% sobre produtos brasileiros (10% gerais + 40% extras), em vigor desde 6 de agosto.

A prorrogação busca dar fôlego às exportadoras, permitindo o cumprimento dos compromissos firmados sem penalizações tributárias ou fiscais.

A Efficienza acompanha de perto todas as mudanças relacionadas ao regime de drawback e se mantém preparada para auxiliar sua empresa em cada etapa do processo, desde a análise de elegibilidade até a solicitação junto ao Siscomex.

Em caso de dúvidas ou para avaliar se sua empresa pode se beneficiar desta prorrogação, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

Fontes: gov.br

Autor: Matheus Toscan

O comércio exterior brasileiro vive um momento de forte tensão após a entrada em vigor, em 1º de agosto de 2025, da tarifa de 50% sobre importações brasileiras imposta pelos Estados Unidos. A medida, anunciada em julho, representa um dos maiores desafios recentes para importadores nacionais, elevando custos, pressionando prazos e forçando uma reconfiguração nas cadeias de suprimentos.

Mas, quais são os impactos imediatos nas importações brasileiras? A tarifa afeta diretamente setores que dependem do mercado norte-americano, como insumos industriais, maquinário e bens de consumo. O aumento de custos tende a repercutir em toda a cadeia, exigindo ajustes de contratos e reavaliação de fornecedores. Adicionalmente, há a expectativa de que produtos estratégicos, especialmente os de tecnologia, sofram atrasos e encarecimentos. Vale lembrar que, como destacamos recentemente em nosso artigo sobre o crescimento das importações de tecnologia no Brasil, o setor vinha apresentando expansão de 15% no primeiro semestre de 2025. O novo cenário pode frear esse avanço e levar empresas a buscar alternativas em outros mercados.

O governo brasileiro reagiu acionando a Lei de Reciprocidade e impondo tarifas sobre produtos norte-americanos, além de recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC). Entretanto, até que haja solução diplomática ou comercial, para quem atua com importação, este é o momento de revisar contratos e pensar em alternativas estratégicas.
Das estratégias já observadas, estão a diversificação de fornecedores, a ampliação das negociações com países asiáticos e europeus, e a priorização de produtos de alto valor agregado que justifiquem os custos extras.

Em paralelo, cresce a discussão sobre o fortalecimento das relações dentro do BRICS. O bloco, que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, tem debatido mecanismos de facilitação do comércio, incluindo o BRICS Pay (sistema de pagamentos digitais entre os países membros). Outra iniciativa em pauta é a ampliação do uso de moedas locais nas transações internacionais, reduzindo a dependência do dólar e minimizando o impacto de sanções ou tarifas unilaterais. Esse movimento pode abrir novos caminhos para importadores que buscam previsibilidade e custos mais estáveis.

A tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos reforça a importância de acompanhar de perto o cenário internacional e de manter estratégias de importação sempre atualizadas. Assim como vimos no aumento das importações de tecnologia no início do ano, mudanças externas podem redefinir rumos rapidamente. Quer entender como sua empresa pode se adaptar? Nossa equipe está pronta para ajudar!

Autora: Bianca Vargas Girardi