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O Brasil é o único país do G20 a aumentar as exportações até o atual momento. Em meio às instabilidades da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, os índices são favoráveis à economia brasileira.

A Organização Mundial do Comércio pressupõe que o Comércio Internacional terá uma queda entre 13% e 32% em 2020. O Brasil, no entanto, sobressaltou no período decorrido a menor variação de fluxo. O país foi o único do G20, grupo das vinte maiores economias do mundo, a ampliar seu volume exportado num cenário bastante adverso. O cenário é ainda mais positivo se considerarmos que a Ásia deverá afastar-se da crise antes de outras regiões mundiais. Continuando a adquirir do Brasil, sobretudo proteína, ajudará o Brasil a reduzir os efeitos de uma recessão.

Presumivelmente até o fim do ano teremos o maior superávit comercial da história em nossas relações com a China. Em parte, pela queda de nossas importações. O aumento das exportações é bastante favorável, o Brasil é o maior exportador de soja em grão, suco de laranja, carne bovina, carne de frango, café e açúcar. Estamos entre os maiores na exportação de minério de ferro, carne suína, farelo de soja e milho. São produtos de demanda pouco elástica e que continuarão a ser bastante procurados mundialmente. Ser otimista em tempos de calamidade econômica é um risco, mas a análise dos dados da potencialidade do comércio internacional, indica que, nesse segmento, teremos ações positivas.

As exportações de produtos alimentícios e outros itens em que o Brasil apresenta vantagens comparativas aos demais, serão de extrema importância para que o país evite esse cenário. Pois, tanto durante a pandemia quanto na saída decorrente, alguns países ainda irão necessitar de alguns alimentos brasileiros, o que se qualifica como uma situação estratégica para o país. Por fim, analisando as perspectivas de nossas negociações, a política externa brasileira deve ser, no mais sensato interesse do país, orientada por decisões pragmáticas que atendam aos nossos objetivos estratégicos.

Por Felipe de Almeida.

Informa sobre o trânsito aduaneiro de exportação.

Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI) previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado

Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.