Todos os produtos que são produzidos no mundo têm uma classificação fiscal para determinar o grupo que os mesmos pertencem de acordo com a matéria-prima e componentes utilizados na produção do item. No Brasil utilizamos o termo NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, para determinar a classificação do produto.
Para classificar um produto existem regras internacionais que devem ser seguidas, porém essas regras estão constantemente sendo revisadas, para melhor determinar o grupo de produtos que a mercadoria a ser vendida faz parte.
No dia 03 de dezembro deste ano, a RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou a Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018, onde traz a última alteração da NCM, conforme abaixo:
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
É importante que o exportador esteja atento a essas alterações para que possa fazer os devidos registros da venda de sua mercadoria no Portal Siscomex.
Além da necessidade de saber se a NCM é válida para realizar a venda dos produtos, os exportadores têm que verificar a Unidade Tributável delas, para fazer o correto cadastro dos itens de acordo com a quantidade da Unid. Tributável correspondente/convertida com a Unidade de Comercialização.
As NCM’s trazem também o Tratamento Administrativo necessário para realizar a exportação. Algumas com licenças específicas, outras não apresentam nenhuma restrição, por isso é importante que o produto a ser exportado esteja corretamente classificado, evitando assim um atraso na exportação, caso necessite algo diferente ou ajuste.
Se sua empresa está em dúvida na classificação fiscal do produto a ser exportado, a Efficienza pois uma equipe qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco!
Por Morgana Scopel.