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Informa sobre o formulário LPCO sujeito à anuência da (ANM).

Informamos que, a partir de 23/04/2019, o formulário LPCO E00026 (Permissão para Exportação de Fósseis), sujeito à anuência da Agência Nacional de Mineração (ANM), poderá ser preenchido tanto pelo exportador quanto pela própria ANM, “de ofício”.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre a dispensa do Tratamento Administrativo que menciona

Informamos que, a partir de 16/04/2019, o subitem 8438.40.00 (Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira) da NCM estará dispensado do Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DECEX

Informa sobre o alteração no tratamento administrativo que menciona.

Informamos que, a partir de 28/03/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação dos seguintes valores de domínio do atributo “Grade de Pó de Alumínio Nodular” ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar
• · 101 – Pó de alumínio nodular em partículas de 50 μm ou menor (ATT_1698;32)
• · 120 – Pó de alumínio nodular em partículas de 150 μm ou menor (ATT_1698;33)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre alteração no tratamento administrativo sujeito a LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 17/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação do seguinte valor de domínio do atributo Grade de Pó de Alumínio Nodular ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar
31 – 121-A – pó de alumínio nodular em partículas de 32 µ ou menor (ATT_1698;31)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa a dispensa de anuência do DECEX para a NCM que menciona.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00.

Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Informa a dispensa de anuência do DECEX para as NCMs que menciona.

Notícia Siscomex Importação n° 100/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 4814.20.00 e 4814.90.00.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Todos os produtos que são produzidos no mundo têm uma classificação fiscal para determinar o grupo que os mesmos pertencem de acordo com a matéria-prima e componentes utilizados na produção do item. No Brasil utilizamos o termo NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, para determinar a classificação do produto.

Para classificar um produto existem regras internacionais que devem ser seguidas, porém essas regras estão constantemente sendo revisadas, para melhor determinar o grupo de produtos que a mercadoria a ser vendida faz parte.

No dia 03 de dezembro deste ano, a RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou a Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018, onde traz a última alteração da NCM, conforme abaixo:
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
É importante que o exportador esteja atento a essas alterações para que possa fazer os devidos registros da venda de sua mercadoria no Portal Siscomex.

Além da necessidade de saber se a NCM é válida para realizar a venda dos produtos, os exportadores têm que verificar a Unidade Tributável delas, para fazer o correto cadastro dos itens de acordo com a quantidade da Unid. Tributável correspondente/convertida com a Unidade de Comercialização.

As NCM’s trazem também o Tratamento Administrativo necessário para realizar a exportação. Algumas com licenças específicas, outras não apresentam nenhuma restrição, por isso é importante que o produto a ser exportado esteja corretamente classificado, evitando assim um atraso na exportação, caso necessite algo diferente ou ajuste.

Se sua empresa está em dúvida na classificação fiscal do produto a ser exportado, a Efficienza pois uma equipe qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco!

Por Morgana Scopel.

Informa sobre o tratamento administrativo dos produtos classificados na NCM 6001.92.00.

Notícia Siscomex Importação nº 98/2018

Informamos que, a partir do dia 05/12/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificiais.

Regime de Licenciamento: Não-Automático

Ressalta-se que os demais tratamentos administrativos da NCM permanecem inalterados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Informa sobre alterações no tratamento administrativo conforme menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018

Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo “Destaque” (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:

DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)
PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)

2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:

DE: Destaque
PARA: Tipo de aparelho

3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo “Tipo de aparelhos” (ATT_1150):

02 – Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo “Tipo de aparelho” (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:

NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
01 – Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)
02 – Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Disponibiliza no Portal Único ferramenta de consulta de NCMs.

Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018

O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) disponibilizou um importante sistema relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no Portal Único do Comércio exterior (Pucomex), que se divide em duas partes:

• Ferramenta Classif: permite a consulta à NCM e suas Notas legais pelos servidores da RFB e pelo público externo;
• Tabelas Classif: base de dados com a NCM e suas Notas legais, inclusive histórico, disponível para acesso pelos sistemas de informação da RFB.

O Classif contém integralmente os textos legais da NCM desde 1996, resgatando todo o seu histórico e auxiliando no acesso à informação pelos importadores e exportadores. É, portanto, um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira, em especial para os países da CPLP (Comunidade dos Países da Língua Portuguesa).

Além disso, quando vier a fornecer as alíquotas de importação e exportação e as soluções de classificação de mercadorias do Brasil, ele se tornará uma importante ferramenta de disseminação das informações da Aduana brasileira no exterior.

Neste momento inicial de implantação, o acesso pelos servidores da RFB e pelo público externo deve ser feito pela página do Pucomex na internet (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).

Deve-se selecionar o módulo Importador/Exportador e, em seguida, responder ao Captcha e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.

Para quem não possuir certificado digital, o acesso pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.