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Você já deve ter se perguntado “será que eu devo mesmo exportar?” e sentido aquele medo comum quando se está entrando para um novo mercado. Com uma assessoria lhe dando todo o suporte necessário o desafio fica muito mais fácil! A Efficienza Negócios Internacionais existe para te tranquilizar e mostrar porque você deve buscar uma fatia do mercado externo e iniciar a sua exportação!

Ao exportar a empresa diminui os riscos dos seus negócios, já que eles não ficam condicionados apenas à economia brasileira, gerando assim mais opções de oportunidades e garantindo maior segurança ao tomar decisões. Além disso, é capaz de gerar receita em uma moeda com condições econômicas diferentes da nacional – como o dólar, por exemplo, que nos últimos meses tem crescido e tornando as operações ainda mais favoráveis aos exportadores. Uma boa organização nessas operações aumenta também a sua capacidade produtiva, resultando em uma série de benefícios como: redução do custo produtivo; antecipação à concorrência internacional; incentivos fiscais; fortalecimento de marca e imagem internacional; ampliação de sua carteira de clientes; melhoria da qualidade de seus produtos – uma vez que é preciso adaptá-los às exigências do mercado internacional, dessa forma, gerando acesso a novas tecnologias.

Mesmo com a pandemia do Covid-19 impactando no resultado acumulado deste ano, os números se mostram positivos, pois de janeiro até agosto a balança comercial registrou superávit de US$ 36,6 bilhões, 14,4% maior do que o saldo de 2019, de US$ 32,2 bilhões. Segundo o Ministério da Economia, nos primeiros oito meses deste ano, o Brasil exportou US$ 138,6 bilhões e importou US$ 102 bilhões.

Agora que você já leu e sabe a importância de ser um exportador, contate a Efficienza que presta um serviço completo de comércio exterior e pode te ajudar com a organização das suas operações.

Por Deivid Ferreira.
Referência: GOVBR

Como já abordado em notícias anteriores, http://www.efficienza.uni5.net/portaria-secex-no-19-de-2-de-julho-de-2019/ . O LPCO, é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.

Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento, seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio do Portal Siscomex.

Alguns exemplos de licenças de exportação:

– Caso Especial MAPA: Na exportação de mercadorias dos Capítulos 2 e 16, e das posições 0504 e 0506 do Sistema Harmonizado, é preciso um LPCO especial emitido pelo MAPA, pois a exige a Declaração Agropecuária de Trânsito– DAT.

– Caso Especial ANVISA: Nas exportações de medicamentos e substâncias sujeitas a tratamento administrativo da ANVISA, há três modelos: o AE -Autorização Especial de Empresas, o AFEX –Autorização de Fabricação para fim exclusivo de exportação: somente para medicamentos, e o AEX -Autorização de Exportação: expedido pela Anvisa que autoriza a exportação de substâncias contidas nas listas com controle internacional.

Com isso, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos, na emissão da DU-E deve ser informado o número da LPCO depois de aprovado, para garantir o vínculo na operação.

O LPCO também substitui o financiamento de exportação, antigo Registro de Crédito, o RC, necessário para operações de exportação financiadas por programas do Banco do Brasil e BNDES. O funcionamento e regras desses LPCO têm peculiaridades devido ao tipo de operação e à legislação vigente sobre financiamento.

Os benefícios que esse módulo traz para a operação são inúmeros, podemos listar a automatização de cruzamento de informações de registros de produtos autorizados a serem exportados e a customização de formulários.

A inserção única de dados também é um diferencial, onde alguns certificados podem ser usados em mais de uma DU-E, gerando a melhoria na comunicação e relacionamento com os órgãos anuentes, com o preenchimento de exigências em um único local seguindo padrão de preenchimento com documentos.

Com todas essas informações, podemos constatar que o módulo LPCO nos traz um maior controle dos órgãos e a inspeção única de cargas, onde todos os documentos pertinentes à exportação estarão vinculados em um mesmo local.

Por Juliana Pedron Tonietto.