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Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo os códigos mais comuns em operações de comércio exterior

IMPORTAÇÃO:
3.101 – Compra para industrialização;
3.102 – Compra para comercialização;
3.127 – Compra sob o regime de drawback;
3.551 – Compra para ativo imobilizado;
3.930 – Compra de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
3.949 – Outras entradas

EXPORTAÇÃO:
7.101 – Venda de produção do estabelecimento;
7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback;
7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação*;
7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
7.949 – Outras saídas

Para maiores detalhes acesse a notícia: Qual CFOP devo usar na Exportação?

Este tipo de operação chamamos de venda equiparada, onde uma empresa vende para outra, com fim específico de exportação, mesmo não sendo uma comercial exportadora.
Possuímos uma equipe altamente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.

Foi divulgada uma notícia sobre CFOPs no blog da Efficienza, apresentando qual a mais indicada para cada tipo de processo de exportação. Nessa semana, veremos com mais detalhes o processo com CFOP 7501. Este processo difere dos demais por conta das comprovações necessárias para o fornecedor interno sobre a exportação.

A CFOP 7501 é utilizada para exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação, ou seja, a mercadoria comprada no mercado interno não terá tributação por ser destinada ao mercado externo. Os itens comprados serão os mesmos exportados, sem passar por nenhuma transformação.

  • Com o novo processo de exportação, com a Declaração Unificada de Exportação (DU-E), a forma de comprovação ficou diferente, ocorrendo análise por item da nota fiscal dentro do Portal Único. Dessa forma, existe um cruzamento de informações entre a nota fiscal do fornecedor interno com a nota fiscal de exportação. Com base em estudos feitos em 2018, as análises podem ser feitas:
  • Item a item na DU-E: através da programação da DU-E no Portal Único, o governo consegue verificar a integridade das informações, cruzando dados de Item da DU-E, que puxa informações do XML da NF do exportador, versus Item da Nota Fiscal de Remessa (fornecedor).
  • Unidade de Medida Tributável: é necessário atentar à unidade de medida utilizada nas notas. Ambas devem estar com a mesma informação, caso contrário, não será possível a emissão da DU-E. Caso a unidade esteja com divergência, é necessária nova emissão da nota fiscal.
  • NCM: a NCM da venda (exportação) deve ser a mesma da compra no mercador interno. Somente assim é possível comprovar a venda equiparada.
  • Quantidades: para a utilização da CFOP 7501, é necessário comprovar a quantidade que será exportada. A mesma não pode ser maior do que a compra realizada. Caso seja menor do que a quantidade adquirida do fornecedor, o exportador deverá referenciar as quantidades exatas em cada embarque, para totalizar as quantidades ao fim dos processos de exportação.
  • CFOP: Somente utilizar a CFOP 7501 para a nota fiscal de exportação após compras no mercado interno com CFOPs que condizem com essa condição.

A Efficienza pode auxiliar sua empresa em embarques com essa natureza. Contate-nos e entenda mais sobre o processo de exportação com venda equiparada!

Por Débora Mapelli.

Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP.

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo segue os códigos mais utilizados por nossos clientes nas operações:

IMPORTAÇÃO:

3.101 – (Compra para industrialização);
3.102 – (Compra para comercialização);
3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
3.930 – (Compra de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
3.949 – (Outras entradas).

EXPORTAÇÃO:

7.101 – (Venda de produção do estabelecimento);
7.102 – (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)
7.127 – (Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback)
7.501 – (Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação) *
7.930 – (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
7.949 – (Outras saídas).

*Este tipo de operação chamamos de venda equiparada, onde uma empresa vende para outra, com fim específico de exportação, mesmo não sendo uma comercial exportadora.

Temos uma equipe totalmente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.