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Sabe aquele momento do dia, em especial aqui na serra gaúcha, que o tempo está ensolarado, propício para ir ao parque com os amigos, com a família e tudo muda em questão de minutos, o céu azul dá lugar a negritude das nuvens e o sol parece ir embora para não voltar mais? Pois bem, foi feito esta analogia para falar sobre o Siscoserv e sobre os impactos que a falta de lançamentos pode ter para sua empresa.

Hoje poucas empresas estão se preocupando com o Siscoserv (aproximadamente 35 % das empresas importadoras e exportadoras). O motivo disso, muito provavelmente, se dá pela desinformação e pelo fato desta obrigação, instituída em 2012, ainda não ter trazido a conhecimento do público nenhum caso concreto de penalidades aplicadas à alguma empresa atuante no comércio de serviços. Aparentemente, a aplicação das multas pelo Siscoserv está em stand by, apesar de constar na Instrução Normativa 1.277 de 28 de junho de 2012, vinculada à Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011. Tendo as definições de multa esclarecidas na legislação, a aparente falta dessa aplicação se dá por um único motivo, falta de efetivo da Receita Federal.

Neste momento, temos algumas informações que a Receita Federal está cada vez mais interessada em fiscalizar o Siscoserv e montando comitês para colocar em prática as autuações. A partir do momento que a Receita Federal estipular ferramentas e normativas internas para a aplicação dessas multas, a tempestade estará muito próxima das empresas que não fazem registros ou que fazem sem profundo conhecimento.

As multas, são exponenciais e podem trazer um passivo milionário para a empresa, veja bem: Uma única operação de Frete ou quaisquer outros serviços acontecidos há 4 anos pode trazer a sua empresa uma multa de R$ 144.000,00, essa multa independe do valor da operação, ISSO MESMO, um frete de USD 100.00 pode lhe trazer uma multa gigante. Agora imagine uma empresa que tenha 1 único processo todo mês.

A Efficienza por sua vez pode auxiliar quaisquer empresas com sua expertise e com suas soluções inteligentes para controle e cumprimento dessa obrigação. Contate-nos através do e-mail: sicoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Lançada através da Portaria Conjunta Nº 1.429, a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços substitui os anexos I e II no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012. Essa atualização é importante, uma vez que existem muitas operações que não estavam enquadradas em Nomenclaturas específicas e geravam dúvidas quanto à obrigatoriedade de registro destas.

O Que é?

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) foi instituída no DECRETO Nº 7.708, DE 2 DE ABRIL DE 2012. Ela é um classificador de todos os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação patrimonial.

Objetivo?

Classificar serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação de patrimônio, afim de estimular medidas públicas e possibilita o desenvolvimento de ações voltadas à tributação, compras públicas, comércio exterior, entre outras.

NBS Versão 2.0

Em junho de 2018 a Receita federal abriu Consulta Pública para que fossem manifestadas sugestões de alterações ou criação de classificações que não atendiam os serviços conforme a necessidade dos contribuintes. Além das sugestões houve adequações relacionadas à versão mais recente da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification – CPC) das Nações Unidas.

Divulgada no dia 17/09/2018 a versão 2.0 da NBS conta com a criação de 467 novas classificações, com a exclusão de 442 classificações e com a alteração de 344 descrições. Todas essas mudanças entrarão em vigor e terão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Quais os impactos da NBS 2.0 em minha empresa?

Se você faz os registros das operações de sua empresa internamente, é preciso comparar a classificação utilizada hoje com as classificações do mesmo capítulo na versão 2.0 e, principalmente, verificar se não foi criada uma classificação específica à operação da sua empresa, em casos onde era usado uma classificação genérica.

Se você faz os registros conosco, fique tranquilo que adequaremos todos os registros para que já estejam com as Nomenclaturas corretas já partir do vigor da legislação, em 01/01/2019.

Quaisquer dúvidas, por gentileza entre em contato conosco, através do e-mail Siscoserv@efficienza.uni5.net

Preencha o formulário abaixo para baixar a lista atualizada da NBS 2.0

 

    Na última sexta-feira, recebemos uma decisão providencial da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) acerca dos clubes e entidades esportivas.

    A principal dúvida dessas entidades é a obrigatoriedade por parte delas do registro no SISCOSERV, alguns entendem que estão equiparadas ao Simples Nacional e estão dispensados, outros imaginam que as transações de atletas e outras negociações não envolvem serviços e não necessitam registros, mas o fato é que sim, PRECISAM SER REGISTRADOS.

    Saiba mais sobre as operações passíveis pelos clubes e entidades aqui: http://www.efficienza.uni5.net/brasileirao-no-siscoserv/ e sobre os riscos pela falta de registros aqui: http://www.efficienza.uni5.net/qual-e-o-prejuizo-para-as-empresas-que-nao-declaram-as-informacoes-no-siscoserv/

    A decisão traz ainda uma sugestão de leitura, para a Solução de Consulta COSIT/RFB nº 234/2014 que trata exclusivamente sobre o registro da transação de atletas no Siscoserv.

    Segue abaixo decisão na íntegra:

    Dados da Manifestação
    Protocolo: 52016.003790/2018-47
    Órgão ou Entidade: MDIC – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
    Cidadão: Vinicius Vargas Silveira
    Tipo de Manifestação: Solicitação
    Prazo para Atendimento: 29/08/2018
    Descrição da Manifestação:

    Prezados,
    Gostaria da vossa orientação referente à interpretação quanto à prestação de informações no Siscoserv de pessoa jurídica que atua como clube/entidade esportiva.

    O referido contribuinte adquire e comercializa serviços tais como transferência de direitos federativos de atletas, hospedagem de delegações, alugueis de centros de treinamento, transmissão esportiva, olheiros, entre outros.

    Estas entidades, ainda que imunes/isentas têm obrigação de prestação de informações no Siscoserv já que não são enquadradas como Simples Nacional ou MEI?

    Desde já agradeço o auxílio,

    Atenciosamente,

    Resposta:

    “Prezado Senhor,

    Em atendimento à sua consulta, informamos que conforme descrito no Item 5 do Capítulo 1 da 11ª Versão do Manual do Siscoserv – Modulo Aquisição, disponível no endereço http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/scs/decin/Siscoserv/11aEdicaoManualModuloVenda_versaofinal.pdf, “Estão obrigados a registrar as informações no Sistema – Módulo Aquisição (ou Venda), os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição (ou venda) de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, inclusive operações de exportação de serviços”.

    Diz ainda o citado Manual que …” O registro no Siscoserv independe da contratação de câmbio, do meio de pagamento ou da existência de um contrato formal.”

    A legislação referente ao Siscoserv não indica isenção de registro para clube ou entidade esportiva. Além disso, gostaríamos de sugerir a leitura Solução de Consulta COSIT/RFB nº 234/2014, que trata do registro do passe de atleta.

    Aproveito a oportunidade para informar que os questionamentos referentes ao Comércio Exterior Brasileiro podem ser efetuados por meio do Portal ComexResponde, que pode ser acessado no endereço www.comexresponde.gov.br.

    No referido Portal o Sr. terá acesso a vários órgãos intervenientes do Comércio Exterior Brasileiro de bens e serviços e receberá uma resposta formal a sua consulta.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria-MDIC”

    • E agora, como proceder?

    A Efficienza atua hoje com 66% dos clubes que prestam informações, detemos total expertise no âmbito esportivo e podemos auxiliar sua instituição da melhor forma possível. Contate-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    Dentre milhares de dúvidas das empresas no que tange o Siscoserv, a obrigação ou dispensa dos registros é a principal delas. Entretanto a legislação é bastante clara e são raras as dispensas dessa obrigatoriedade, tornando muitas empresas alvo de multas exponenciais e muito onerosas, para saber mais sobre as multas leia mais aqui, http://www.efficienza.uni5.net/ainda-tem-duvidas-quanto-as-multas-no-siscoserv/.

    As únicas duas dispensas para empresas são para aquelas enquadradas no Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais, todas as demais estão obrigadas a declarar suas operações, inclusive empresas públicas, das esferas municipais, estaduais e federais, assim como entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos.

    De acordo com trecho da Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908:

    Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908 – Art. 1º:
    § 6º Estão obrigados ao registro de que trata o caput:
    I – o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
    II – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
    III – a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
    § 7º Para fins do disposto no § 6º consideram-se obrigados ao registro os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Se sua empresa tem operações de compra e venda de serviços, como Softwares, Fretes Internacionais na Importação e Exportação, Participação em Feiras, Royalties, entre outros e ainda não faz os registros, esse é um risco muito grande.

    Contate-nos para avaliarmos sua situação, sem compromisso ou custo, avaliamos seu risco e indicamos as melhores soluções para sua empresa.

    Saiba mais sobre o Siscoserv e baixe nossos e-books aqui (http://www.efficienza.uni5.net/siscoserv/)

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    O SISCOSERV tem causado milhões e milhões de passivo em multa para as empresas que não prestam as informações no sistema. Existem duas situações que as empresas estão sujeitas a serem autuadas, porém a situação que mais preocupa as empresas não é a mais relevante.

    A situação que a grande maioria está preocupada é a falta de registros, a multa que acumula e é exponencial, já que é mensal e por processo. Qualquer empresa que tenha uma média mensal de 1 processo apenas ela está sujeita a uma multa de R$ 5.265.000,00.

    Entretanto, existe uma multa que varia dependendo do valor do processo, essa multa penaliza as empresas que fazem seus registros de maneira incompleta, omitida ou inexata e pode trazer problemas piores do que os 3% sobre o valor da operação.

    1. Operações incompletas acontecerá quando a empresa não preenche alguma informação obrigatória para registro, o caso mais complicado é o NIF que equivale ao CNPJ de empresas brasileiras, essa informação é obrigatória para a grande maioria dos países e a falta dessa informação torna o registro passível de multa;

    2. Omissão de informações é quando a empresa não fornece alguma informação para seu benefício, como valores diferentes do praticado;

    3. Informações incorretas é quando a empresa tem um entendimento equivocado sobre as informações que necessitam ser registradas.

    Nos casos 2 e 3 a complicação é mais do que certa, mesmo que a empresa não tenha ciência do erro, ela pode estar se beneficiando de impostos ou de mecanismos que isentam impostos em determinadas situações. A atenção nos registros precisa ser enorme, pois o Siscoserv é uma ferramenta estatística/tributária para o governo, o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços baliza estatísticas dos serviços enquanto a Receita Federal brasileira fiscaliza a tributação através de seus sistemas em conjunto, como REDEX, SISCOMEX, BACEN, RECOF, entre outros.

    Não fique sujeito a multas, transfira a responsabilidade dos registros aos especialistas, a Efficienza dá toda a garantia dos registros aos seus clientes. Contate-nos siscoserv@efficienza.uni5.net

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    A Efficienza, que é referência no assunto Siscoserv, está preparando uma ferramenta extremamente útil para as empresas que buscam averiguar se corre algum risco de autuações da Receita Federal ou se está apta ao Siscoserv.

    Para tanto, bastará preencher o CNPJ de sua empresa em nosso site que o sistema informará a aptidão ou não do registro no Siscoserv.

    Essa ferramenta está em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.

    Caso você deseje antecipar e verificar o risco de sua empresa, por gentileza nos encaminhe o seu CNPJ através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que nossos consultores lhe enviarão informações sobre os riscos que sua empresa corre ou não.

    A Efficienza foi a primeira empresa a prestar consultoria no Siscoserv e garantir a corretude do lançamento, eximindo seus clientes dessa responsabilidade. Solicite uma cotação e verifique os benefícios que podemos oferecer.

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    A obrigação acessória do Siscoserv, que existe desde Agosto de 2012, tem o prazo para registrar no 3º mês após o início do serviço, portanto, neste último mês de março foi o limite para o registro das obrigações de Dezembro de 2017, encerrando assim o ano fiscal.

    O que esse encerramento em comum pode impactar?

    Quaisquer obrigações com a Receita Federal podem ser retroagidas em 5 anos. Portanto, esse fechamento certamente será o “Marco Inicial” para as autuações da Receita, que já tem toda a base jurídica e fundamentada para distribuir autos de infração aos contribuintes.

    Um detalhe muito importante é que apesar de todas as formas de averiguação possível pela Receita Federal, as listas públicas divulgadas anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento é a forma mais fácil de identificar quem está em dia e quem não está, além da problemática de serem listas públicas, onde, em mercados mais acirrados não há como prever boicotes e denúncias da concorrência ou de empresas que podem ser beneficiadas com autuações de empresas que não fazem seus registros.

    O Siscoserv é um mecanismo que o governo deverá utilizar para beneficiamento e fomento do mercado, mas, pelo fato de ser uma obrigação assessória é primordial que as empresas façam para que não corram riscos e não sejam prejudicadas.

    A Efficienza é especialista na assessoria e compliance no Siscoserv, todos nossos clientes estão 100% garantidos perante a corretude dos lançamentos dos processos. Essa garantia só é possível devido à expertise de comércio exterior de longos 22 anos, recém completados.

    Entre em contato conosco e verifique como a Efficienza pode auxiliar sua empresa na tomada de decisão do Siscoserv.

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    Neste mês, completa-se o prazo para registrar operações, de serviços com o exterior no Siscoserv, de dezembro de 2017, portanto, é o final do prazo para as empresas que ainda não frequentam a lista do MDIC se tornarem adimplentes e terem um risco muito menor de serem autuadas pela não prestação de informações no Siscoserv.

    Como amplamente divulgado, a lista de empresas que fazem registro no Siscoserv será finalizada neste mês para o ano de 2017. Nessa lista aparecem todas as empresas que registraram suas operações de 2017 no Siscoserv, tornando aquelas empresas que não estão presentes em um alvo da Receita Federal para aplicação de multas. Dessa forma é imprescindível que todas as empresas que ainda não fazem registros no Siscoserv o façam ainda neste mês.

    A Efficienza foi a primeira empresa do Brasil a prestar assessoria com o Siscoserv, trazendo total segurança a todos os clientes. Temos casos de empresas que garantiram a presença na lista e a adequação de todos os processos foi gradativa.

    Contate-nos o mais breve possível para constar na lista. Nosso e-mail é siscoserv@efficienza.uni5.net

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    Uma das principais dúvidas das empresas quanto ao Siscoserv é a certeza de estarem fazendo os registros corretamente e sem que traga risco a sua empresa. Desde a sua criação, em 2012, o Siscoserv, tem gerado uma onda de conflitos de interpretação, uma vez que os manuais informatizados, são genéricos, não há como ter fluência no sistema somente com a leitura dos manuais, tampouco, sem alguma noção de Comércio Exterior.

    Há também, um outro problema grande quanto ao Siscoserv: ele ainda é muito desconhecido das empresas. Existem empresas de grande porte, multinacionais, que nunca ouviram falar nessa obrigação, para que ela serve, muito menos imaginam que tem um passivo gigantesco que a Receita Federal Brasileira tem o direito de reaver, já que tem toda a jurisprudência a favor para autuar e cobrar esses valores dos contribuintes. Esse desconhecimento abrange milhares de empresas e o risco dessas empresas é muito alto, pois é muito fácil para a Receita Federal verificar quem está adimplente e quem não está.

    Vale ressaltar, que a Receita Federal pode autuar as empresas por inexatidão, omissão, ou incorretos dos registros, cabendo até uma elegibilidade de má fé, colocando a empresa em um risco ainda maior.

    Pensando nisso, a Efficienza está com um projeto piloto para auditar, corrigir, complementar e garantir o correto preenchimento do sistema e anular os temidos riscos que o Siscoserv traz. Contate-nos e solicite informações sobre o Efficienza Compliance. A Efficienza foi a primeira empresa do Brasil a prestar assessoria no Siscoserv e, diante do cenário atual, fica evidente que muitas empresas devem obter uma auditoria especializada.

    Nosso e-mail é siscoserv@efficienza.uni5.net e nosso telefone é (54) 2101 1400

    Por Vinicius Vargas Silveira.

    Em notícia divulgada pela CBF nesta semana, através de seu site, apontou que no decorrer do ano de 2017 foram vendidos para o exterior 1.630 atletas de Futebol. Mais informações serão divulgadas nos próximos dias, mas o que já podemos notar é um volume muito grande de transações de atletas ao exterior.

    Todo esse volume deve, obrigatoriamente, constar os dados das transações no Siscoserv, mas na prática essa não é a realidade. Na última lista do MDIC, apenas 3 clubes de Futebol estavam presentes na lista das empresas que fazem registros no Siscoserv. Esse é um grande indicativo que muitos clubes ainda estão em desacordo com o sistema e correndo um altíssimo risco, já que as multas podem ser através de percentual das operações ou valor fixo para cada operação, multiplicando os meses de atraso.

    Recentemente, em contato com grandes clubes de Futebol é possível verificar que este risco pode chegar na casa dos Milhões muito fácil, para se ter uma ideia, uma média de 2 jogadores vendidos ao ano “renderia” ao clube uma despesa de R$ 1.116.000,00 em multas a serem pagas à Receita Federal. Nessa conta, nem mesmo foi acrescido o percentual de 3% sobre o valor das transações nas multas.

    Como pode ser notado, o risco é muito alto. A Efficienza atua em todos os segmentos de empresas que estão obrigadas a registrar suas operações no Siscoserv. Adotamos de controles próprios e eficazes no controle e gerência de todos os processos de sua empresa para que vocês não corram nenhum risco desnecessário, sem falar no pioneirismo no Siscoserv, onde participamos da versão de testes e avaliação do sistema.

    Fale conosco através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net.

    Por Vinicius Vargas Silveira.