Retifica o art. 2º da Resolução Gecex nº 152/2021, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem NCM 6907.21.00, originárias da China.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 180, DE 30 DE MARÇO DE 2021

DOU de 31/03/2021 (nº 61, Seção 1, pág. 15)

Retifica a Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do

Mercosul – NCM, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.003657/2019-41 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e o deliberado em sua 180ª Reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – No art. 2º da Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U. de 5 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 19, onde se lê:

“Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, comumente classificados no item 6907.10.00 da NCM, de acordo com o determinado na Resolução Camex nº 122, de 18 de dezembro de 2014.”

Leia-se:

“Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica aos ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm, comumente classificados no item 6907.30.00 da NCM.”

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME