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No dia 21 de julho, foi assinado acordo entre o Mercosul e a Colômbia idêntico ao Acordo de Complementação Econômica 59 (ACE 59) entre o Mercosul, Colômbia, Equador e Venezuela por dificuldades de aprovação do acordo junto à Venezuela.

No setor automotivo, o acordo permitirá a entrada em vigor do acordo automotivo entre o Brasil e a Colômbia, assinado em 2015. O acordo automotivo, além de zerar alíquotas de importação, prevê a concessão de 100% de preferência para veículos dos dois países, com cotas anuais crescentes. No primeiro ano, serão 12 mil unidades, no segundo, 25 mil, e a partir do terceiro, 50 mil unidades.

Outro benefício é a desgravação a zero das tarifas dos setores têxtil e siderúrgico que tinha a eliminação tarifária bloqueada por conta de pendência nas negociações de regras de origem.
O texto do Acordo não passará novamente pelo Congresso Nacional e a sua entrada em vigor será a partir do seu depósito na ALADI. O texto do ACE 59 encontra-se no link

Fonte: http://fecomex.com.br/

Começou a vigorar oficialmente no mês passado, (10 de maio de 2017) o Certificado de Origem Digital entre Brasil e Argentina nos acordos ACE 18 e ACE 14, ferramenta inovadora que garante integridade e eficiência no processo de emissão dos certificados de origem.

Após inúmeros testes realizados com diversos exportadores e importadores durante os últimos meses, finalmente está disponível a emissão do certificado de origem digital, sendo que a plataforma para emissão é a mesma que emitimos o certificado de papel.

A emissão do CO permanece a mesma até o momento da impressão, em que neste ponto escolhemos o envio digital ou a impressão tradicional. Para isso é necessário possuir assinatura digital do ICP-Brasil Tipo A3, através de cartões inteligentes ou e-token.

É indispensável o prévio contato com o importador/exportador para que fique bem claro essa mudança na emissão do Certificado de Origem, visto que implicará na mudança de alguns procedimentos. Por exemplo nas aberturas de carta de crédito e nas solicitações de consularizações de documentos.

O procedimento é seguro e rápido, porém necessita da colaboração do importador e do seu despachante para inseri-lo no sistema e então poder ser usufruído pelo importador e utilizado para o desembraço.

Por ora ainda é permitido a emissão tanto digital quanto impressa, sendo que temos que optar por uma ou outra, as duas simultaneamente não é possível. Estima-se que num curto espaço de tempo a forma impressa será eliminada, bem como a expansão para os demais países pertencentes à ALADI.

A Efficienza possui profissionais capacitados para auxiliá-los com essa nova ferramenta do Comércio Exterior.

Por Francieli B. Pontalti.

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi criada em 1980 que como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social, e é um processo de integração que visa ao estabelecimento, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano.

Atualmente, são membros da ALADI os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A Nicarágua está em processo de adesão.

A ALADI é resultado de um processo de integração regional iniciado no final da década de 1950, cujo primeiro marco foi a criação, em 1960, da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC). A ALALC era um mecanismo relativamente rígido, pois obrigava que qualquer concessão comercial de um país-membro a outro seria estendida, imediata e automaticamente, aos demais – a “cláusula da nação mais favorecida”.

Diante da percepção de que era necessário alterar esse modelo, o Tratado de Montevidéu de 1980 – instrumento que criou a ALADI – trouxe consigo um importante elemento de flexibilização: a possibilidade da assinatura de acordos entre apenas dois ou mais países-membros. Dessa forma, os compromissos não mais precisaram ser assumidos por todos os países. Isso fez com que o número de acordos assinados no âmbito da ALADI aumentasse de forma significativa.

Atualmente, cerca de 70% do comércio entre os países da ALADI é totalmente desgravado, o que significa que conta com 100% de preferência tarifária. Para o Brasil, o valor do comércio liberado é de aproximadamente 75% do total das nossas exportações e quase 90% do total das nossas importações. A rede de acordos da ALADI prevê que a América do Sul torne-se uma área de livre comércio em 2019.

A ALADI também facilita o comércio por meio de outras iniciativas para além de sua rede de acordos. Uma delas é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), que funciona como um sistema de compensação de pagamentos derivados do comércio dos países membros entre os bancos centrais participantes, tal crédito permite economia de divisas e a diminuição de risco de exportações aos demais países-membros. Além disso, a ALADI implementa a Certificação de Origem Digital, sistema que permite a emissão de documentos de origem por meio eletrônico, em substituição ao.

Os objetivos do processo de integração da região latino-americano são os seguintes:
•    eliminação gradativa dos obstáculos ao comércio recíproco dos países-membros;
•    impulsão de vínculos de solidariedade e cooperação entre os povos latino-americanos;
•    promoção do desenvolvimento econômico e social da região de forma harmônica e equilibrada, a fim de assegurar um melhor nível de vida para seus povos;
•    renovação do processo de integração latino-americano e estabelecimento de mecanismos aplicáveis à realidade regional;
•    criação de uma área de preferências econômicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de mercado comum latino-americano.

Tendo em vista o cumprimento dos objetivos do processo de integração, a ALADI deve cumprir com algumas funções, tais como:
•    a promoção e regulação do comércio recíproco;
•    a complementação econômica;
•    o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem a ampliação dos mercados.

O Brasil é parte dos seguintes acordos comerciais vigentes amparados pela ALADI: acordos de alcance regional nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 6, nº 7 e nº 8; acordos de complementação econômica nº 2, nº 14, nº 18, nº 35, nº 36, nº 53, nº 54, nº 55, nº 58, nº 59, nº 62 e nº 69; acordos agropecuários (art. 12 do TM80) nº 2 e nº 3; acordos de promoção do comércio (art. 13 do TM80) nº 2, nº 5, nº 7, nº 8 e nº 19; acordos sob o art. 14 do TM80 nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 12 e nº 17; e acordos sob o art. 25 do TM80 nº 38 e nº 41.

Tem dúvidas se a sua operação pode se beneficiar com os acordos da ALADI? Entre em contato com a Efficienza para maiores esclarecimentos.
Por Depto. de Importação.

Os acordos bilaterais tiveram uma grande explosão na última década, sejam eles diretamente ligados a produtos, ou então a serviços. Porém, fica a questão, porque nós, como uma nação com extremo potencial, não fechamos acordos de grande influência com o resto do mundo? Em 20 anos, dados de 2013, o Brasil fechou 3 acordos comerciais, isso sem falar no fato de ser com países relativamente de baixa influência internacional.

Claro, não podemos deixar de lado o Mercosul ou então o ALADI, todavia, são acordos restritos à nossa região, novamente com países de baixo poderio econômico. Tanto o Mercosul quanto o ALADI auxiliam, e muito, nossa economia, importações do México e Argentina, no caso, um grande número de veículos, é um belo exemplo. Mas até que ponto mantermos nossas forças apenas na “região” são benéficas? Por que não arriscar, partir para mercados de alta inovação tecnológica, comercial e produtiva? Talvez pela facilidade da língua, a proximidade com os outros membros dos grupos, ou até então, o valor da nossa moeda perante outras.

Partindo para acordos com países de alto desenvolvimento, ou mesmo, tentando de algum modo ingressar em acordos já formados, seja por uma questão de terceiros ou até mesmo diretamente, ganharíamos musculatura, força comercial, tanto no mercado interno quanto externo.

Pensando em um exemplo prático, temos o TPP (Trans-Pacific Partnership), uma das maiores parcerias comercias de produtos e serviços da atualidade. Levando esse acordo em consideração, e a chance de que alguns países do acordo que fazem comércio com o Brasil fechem suas portas para os nossos bens, poderíamos ter uma retração de até 2,7% em nossas exportações. É nesse momento que o Mercosul influencia negativamente a nossa economia, pois, por ser uma união aduaneira, o acordo vincula países-membros a adotarem tarifas comuns para importados de outras regiões, impedindo que acordos de livre comércio sejam firmados entre os países fora do âmbito do Mercosul. Hoje não seria possível (salvo por algum milagre, como o projeto de ferrovia que desovaria nossa mercadoria via Peru para o Pacifico) fazermos parte de grandes parcerias internacionais.

Deve-se refletir, o Brasil está reservado ao Mercosul, enquanto 40% da riqueza mundial está rolando livre ao redor do mundo? Como sabemos, nem tudo é tão perfeito na “vida real” quanto é no “papel”. Mantendo o TPP como exemplo, muitos produtores clássicos daquele bloco reclamam da competição e preços baixos vindos de fora. Isso indica a necessidade de estudo prévio ao ingresso nos acordos. Agora falando em âmbito nacional, a nossa realidade político-econômica desbanca ainda mais o lado positivo dos acordos, seja por leis ou a nossa fama protecionista perante o comércio exterior. É urgente mudarmos alguns aspectos para futuramente termos chances de figurar entre os grandes players mundiais do comércio exterior.

Por Pedro Festugatto Kaczala.