A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi criada em 1980 que como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social, e é um processo de integração que visa ao estabelecimento, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano.

Atualmente, são membros da ALADI os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A Nicarágua está em processo de adesão.

A ALADI é resultado de um processo de integração regional iniciado no final da década de 1950, cujo primeiro marco foi a criação, em 1960, da Associação Latino Americana de Livre Comércio (ALALC). A ALALC era um mecanismo relativamente rígido, pois obrigava que qualquer concessão comercial de um país-membro a outro seria estendida, imediata e automaticamente, aos demais – a “cláusula da nação mais favorecida”.

Diante da percepção de que era necessário alterar esse modelo, o Tratado de Montevidéu de 1980 – instrumento que criou a ALADI – trouxe consigo um importante elemento de flexibilização: a possibilidade da assinatura de acordos entre apenas dois ou mais países-membros. Dessa forma, os compromissos não mais precisaram ser assumidos por todos os países. Isso fez com que o número de acordos assinados no âmbito da ALADI aumentasse de forma significativa.

Atualmente, cerca de 70% do comércio entre os países da ALADI é totalmente desgravado, o que significa que conta com 100% de preferência tarifária. Para o Brasil, o valor do comércio liberado é de aproximadamente 75% do total das nossas exportações e quase 90% do total das nossas importações. A rede de acordos da ALADI prevê que a América do Sul torne-se uma área de livre comércio em 2019.

A ALADI também facilita o comércio por meio de outras iniciativas para além de sua rede de acordos. Uma delas é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR), que funciona como um sistema de compensação de pagamentos derivados do comércio dos países membros entre os bancos centrais participantes, tal crédito permite economia de divisas e a diminuição de risco de exportações aos demais países-membros. Além disso, a ALADI implementa a Certificação de Origem Digital, sistema que permite a emissão de documentos de origem por meio eletrônico, em substituição ao.

Os objetivos do processo de integração da região latino-americano são os seguintes:
•    eliminação gradativa dos obstáculos ao comércio recíproco dos países-membros;
•    impulsão de vínculos de solidariedade e cooperação entre os povos latino-americanos;
•    promoção do desenvolvimento econômico e social da região de forma harmônica e equilibrada, a fim de assegurar um melhor nível de vida para seus povos;
•    renovação do processo de integração latino-americano e estabelecimento de mecanismos aplicáveis à realidade regional;
•    criação de uma área de preferências econômicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de mercado comum latino-americano.

Tendo em vista o cumprimento dos objetivos do processo de integração, a ALADI deve cumprir com algumas funções, tais como:
•    a promoção e regulação do comércio recíproco;
•    a complementação econômica;
•    o desenvolvimento das ações de cooperação econômica que coadjuvem a ampliação dos mercados.

O Brasil é parte dos seguintes acordos comerciais vigentes amparados pela ALADI: acordos de alcance regional nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 6, nº 7 e nº 8; acordos de complementação econômica nº 2, nº 14, nº 18, nº 35, nº 36, nº 53, nº 54, nº 55, nº 58, nº 59, nº 62 e nº 69; acordos agropecuários (art. 12 do TM80) nº 2 e nº 3; acordos de promoção do comércio (art. 13 do TM80) nº 2, nº 5, nº 7, nº 8 e nº 19; acordos sob o art. 14 do TM80 nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 12 e nº 17; e acordos sob o art. 25 do TM80 nº 38 e nº 41.

Tem dúvidas se a sua operação pode se beneficiar com os acordos da ALADI? Entre em contato com a Efficienza para maiores esclarecimentos.
Por Depto. de Importação.