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Para as cargas desembaraçadas no Porto Seco de Caxias do Sul (EADI Simas) se faz necessário a apresentação do Conhecimento de Embarque original devidamente assinado. Esta instrução tem validade desde 2019, onde os importadores, juntamente com seus representantes (despachantes) tem o dever de apresentar o conhecimento de Embarque para o Fiel Depositário, a fim de liberação das cargas junto ao recinto alfandegado.

Devido a pandemia do Covid-19 esta medida precisou ser alterada e emergiu como forma de facilitar os importadores e despachantes. Com o avanço da pandemia, diversas cargas e documentos de Importação originais começaram a sofrer atrasos no recebimento pelo importador, ocasionando demora na liberação da própria carga. Com isso, o Porto Seco de Caxias do Sul (EADI), adotou novo procedimento, ou seja, aceitar cópia do Conhecimento de Embarque para as liberações, não havendo a necessidade do Original. Para o documento ser reconhecido, esta cópia deve estar assinada pelo Agente de Cargas e também assinada digitalmente pelo importador ou por seu representante (Despachante), dessa forma, o Porto Seco reconhece tal documento e providencia a liberação efetiva da carga.

A Efficienza está atenta em diversos casos como este, que devido a pandemia, foram alterados para facilitar o trabalho de importadores e exportadores.

Conte conosco para tirar suas dúvidas e auxiliá-lo sempre na condução de seus processos.

Por Leonardo Pedó.

Efficienza informa a todos os seus clientes que em virtude do coronavírus (COVID-19), o Ministério da Agricultura realizará as inspeções das embalagens de madeira no Aeroporto de Porto Alegre – Salgado Filho, EADI Multi Armazéns em Novo Hamburgo e EADI BAGERGS em canoas, apenas em datas pré-agendadas conforme abaixo:

Quinta-feira, 19/3

Segunda-feira, 23/3

Quarta-feira, 25/3

Sexta-feira, 27/3

Terça-feira, 31/3

Contamos com a compreensão de todos na luta contra o vírus.

Nos aproximando das festividades do carnaval, muitos órgãos públicos e anuentes do comércio exterior, têm o ponto facultativo, um destes órgãos é a Receita Federal. Abaixo você pode conferir os horários do expediente tanto da Receita Federal como dos Recintos mais utilizados pelos nossos clientes:

EADI – CAXIAS DO SUL:

Funcionamento normal.

RECEITA FEDERAL EADI – CAXIAS DO SUL:

Dias 24 e 25 não haverá expediente.
Dia 26 inicia a tarde.

RIO GRANDE – RECEITA FEDERAL

Dias 24 e 25 não haverá expediente.
Dia 26 a partir das 14 horas.

BAGERGS – CANOAS

Dias 24 e 25 não haverá expediente.
Dia 26 terá horário normal de expediente, porém a Receita Federal do Brasil iniciará suas atividades às 14 horas.

EADI MULTI ARMAZÉM – NOVO HAMBURGO

Dias 24 e 25 não haverá expediente
Dia 26 a partir das 8 horas
Receita federal mesmos horários.

TECA- PORTO ALEGRE
FRAPORT

Dias 24 e 25 de fevereiro em regime de plantão e não haverá expediente na área administrativa do TECA.
Dia 26 as atividades internas começam a partir das 8h, O atendimento ao público externo nos setores de Conferência Documental, Emissão de Recibo e Entrega de Cargas Importação iniciam às 13h.
Receita Federal:
Dias 24 e 25 não haverá expediente
Dia 26 a partir das 14 horas

 

Por Lucas Decó.

Após o término de concessão da permissionária para a prestação do serviço público de armazenagem e movimentação de carga sob controle aduaneiro em junho de 2018 e a retomada da permissão, em caráter precário, dando continuidade à prestação do serviço, até ulterior deliberação deferida na mesma semana, informamos que foi publicado na data de hoje no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8 que impede novamente o recinto a realizar operações de comércio exterior.
Abaixo segue texto na íntegra

“Publicado em: 15/04/2019 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2019
Revoga Ato Declaratório Executivo que menciona.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 30 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do teor da Sentença nº 262/2019, exarada nos autos do Procedimento Comum nº 5010645-39.2018.4.04.7107RS, da 3ª Vara da Justiça Federal de Caxias do Sul/RS, e também do que consta do processo nº 11080.012241/96-81, Declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 04, de 05 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2018.
Art. 2º. O recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2011, a partir da publicação deste Ato no Diário Oficial da União, inclusive, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro.
Art. 3º. Compete à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Caxias do Sul/RS cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 da Portaria mencionada no art. 2º.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA”

Estamos atentos às movimentações no Porto Seco para acompanhar o andamento deste processo, visto que a continuidade das atividades dependerá de ação judicial.
Salientamos que as cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar não poderão ingressar no recinto a partir de hoje, e as mercadoria que estão armazenadas, se o porto não retomar suas operações, deverão ser nacionalizadas, reexportadas ou transferidas a qualquer outro recinto alfandegado de zona secundária em até 30 dias a contar da data de hoje.

Fonte: Diário Oficial, Receita Federal.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Prezados clientes.

Informamos que após o deferimento em parte do Agravo de Instrumento Nº 5020700-30.2018.4.04.0000 impetrado pelo Porto Seco de Caxias do Sul (Porto Seco – Transportes Ltda) que mantém, em caráter precário, a vigência do contrato dando continuidade à prestação do serviço, até ulterior deliberação, foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, 07 de junho de 2018, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO que mantém o alfandegamento do recinto.

Abaixo segue texto na íntegra:

“SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Suspende os Efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17/04/2018 e mantém o alfandegamento do recinto nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28/05/2008.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81 e por força da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do Processo nº 5020700-30.2018.4.04.0000/RS – Processo Originário nº 5010645-39.2018.4.04.7107, que deferiu, em parte, a antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento para manter a vigência do contrato de permissão firmado entre a União e a empresa Porto Seco Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, declara:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 20 de abril de 2018, que desalfandega, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº 16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97.

Art. 2º Fica mantido, em caráter precário, até ulterior deliberação judicial, o alfandegamento do recinto, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28 de maio de 2008, publicado no D.O.U. de 29 de maio de 2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 06, de 12 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2010.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO LORENZI”

Salientamos que o código do recinto ainda não foi habilitado (a RFB informou que provavelmente será habilitado até amanhã), em virtude disso algumas etapas do processo ainda ficarão prejudicadas conforme abaixo:

• Registros de novas DTA’s com destino Porto Seco de Caxias do Sul;
• Presença de Carga de Importação e Exportação.

A chegada das cargas já em trânsito será realizada pela Receita Federal, ocorrendo normalmente o deslacre dos caminhões e o seu descarregamento.

Permanecemos à disposição e atentos a qualquer movimentação com relação ao Porto Seco de Caxias do Sul.

A Receita Federal do Brasil, através de comunicado direcionado ao Porto Seco de Caxias do Sul, informou o término de concessão da permissionária para a prestação do serviço público de armazenagem e movimentação de carga sob controle aduaneiro.

O presente contrato encerra-se no dia 05 de junho de 2018, não sendo mais possível o uso do porto para receber mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime trânsito aduaneiro de importação (DTA).

A administradora atual do Porto Seco já entrou com um pedido de liminar para manter o funcionamento do estabelecimento até que sejam finalizados os trâmites de licitação, caso esta liminar seja aprovada, o Porto Seco seguirá operando normalmente até que tenhamos o término da nova licitação. Porém se não houver aprovação até dia do encerramento do contrato, as cargas estocadas, obrigatoriamente deverão ser nacionalizadas, reexportadas ou transferidas a qualquer outro recinto alfandegado de zona secundária em, no máximo 30 dias, a contar da data de término da concessão.

Reforçamos que a continuidade das atividades dependerá do julgamento da liminar e que a Efficienza está atenta para deixar você cliente informado da situação e sempre disponível para auxiliá-lo em uma possível alteração de local de suas cargas entrepostadas, ou ainda, mudança de local de despacho no caso de cargas que ainda não chegaram ao Brasil ou estão em zonas primárias.

Conte conosco!

As Portos Secos são conhecidas como EADI ou Estação Aduaneira do Interior e são recintos alfandegados de uso público de zona secundária nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, e é estabelecido o controle aduaneiro através da Receita Federal.

Os Portos Secos foram criados como opção logística para possibilitarem um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias (Portos e Aeroportos).

Recebem as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período estipulado pela receita, e após sua nacionalização, pode permanecer como zona de armazenagem apenas pelo tempo que o cliente necessitar.

Para que um Porto Seco, assim como outros portos, possa realizar suas diversas funções, ele precisa necessariamente ser um recinto alfandegado, reconhecido pela RFB. Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MFn 2.438/10 dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 8º considera que: ‘’ Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas’’

O deslocamento de mercadorias da unidade de entrada (zona primária) para algum recinto, que tanto pode ser de zona secundária (Portos Secos) jurisdicionado por outra unidade da RFB, onde ocorrerá o despacho, é realizado mediante o regime especial de trânsito aduaneiro.

O porto seco é instalado, preferencialmente, às regiões produtoras e consumidoras, com volumes de Exportação e Importação consideráveis. A prestação dos serviços aduaneiros em portos secos próximo ao domicílio de seus clientes proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o mesmo.

Os principais serviços dos Portos Secos para as exportações são:

• Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas;
• Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas;
• Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro.

Os principais serviços dos Portos Secos para as importações são:

• Admissão de mercadorias e bagagens desacompanhadas, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadoria desunitizada ou na mesma unidade de carga em que for transportada;
• Pesagem e contagem de mercadorias;
• Expedição de mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro;
• Atendimento completo à importação através dos regimes aduaneiros especiais.

A equipe Efficienza detém de um vasto controle e conhecimento a respeito deste assunto, é especialista no trabalho com Portos Secos.

Conte conosco para realizar suas Importações e Exportações através desses recintos, facilitando e agilizando o processo para sua empresa.

Por Leonardo Pedo.

Antes de entrar no assunto de Zona Primária e Secundária, vamos explicar o que é o território aduaneiro e como ele funciona para as importações e exportações:

O território aduaneiro compreende todo o território nacional, onde será exercido o direito aduaneiro. Ou seja, ele poderá ser em todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente.

Para o controle das mercadorias, o controle aduaneiro possui três vertentes principais, que são: o controle das mercadorias, dos veículos que transportam estas mercadorias e dos locais por onde elas transitam ou ficam armazenadas. Sendo assim, uma das formas utilizadas para concretizar este controle de transito é a restrição de locais por onde as mercadorias importadas ou a serem exportadas podem circular ou ficar armazenadas. Para fins de controle aduaneiro, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária.

-Zona primária: A zona primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira. Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.

-Zona secundária: A zona secundária, compreende a parte restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo. Podemos citar as alfândegas ou inspetorias da receita federal ou delegacias da receita federal com seções/setores/divisões de controle aduaneiro.

Elas podem ser conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro (Receita Federal).

Tanto a Zona Primária, quanto a zona secundária são utilizadas para liberação de importações e exportações. Muitas empresas acabam liberando suas cargas em zonas secundárias, pois elas tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Lembramos que cargas liberadas que se encontram em zonas secundárias podem ter seu transito concluído em zonas primárias, sem problemas. Porém, não se pode encaminhar uma carga liberada em zona secundária para outra em zona secundária.

Ex.: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul poderá seguir e concluir seu trânsito no Porto de Rio Grande.

Ex.2: Uma carga liberada no EADI Caxias do Sul não poderá concluir seu trânsito na BAGERGS para seguir à Guarulhos. Ela deverá seguir diretamente para Guarulhos ou iniciar seu transito e ser liberada na BAGERGS, para então seguir à Guarulhos.

Por Fernanda Acordi Costa.

As Zonas Secundárias são conhecidas como Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira do Interior que são recintos alfandegados de uso público onde são realizadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, com controle aduaneiro.

Os Portos Secos foram criados como opção que possibilita um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias.

Com um volume mais elevado na zona primária, os portos secos tornam-se uma alternativa viável, barata e eficaz para incrementar o comércio exterior e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, eles promovem o escoamento das mercadorias desembaraçadas na zona primária e oferecem serviços que nos portos de entrada demandam maior complexidade na execução.

Com a realização do desembaraço no Porto Seco de Caxias do Sul, todos saímos ganhando, pois gozamos de diversas facilidades como baixo custo de armazenagem, comparado a zonas primárias temos um valor muito mais acessível; menor tempo para desembaraço dos processos, visto que a demanda de trabalho é menor que nos portos de entrada, o tempo de análise da fiscalização é mais ágil; facilidade na comunicação com órgãos anuentes, possuindo salas específicas para a RFB e MAPA, tornando evidente a facilidade na resolução de problemas e acesso às informações; proximidade geográfica, sediada na mesma cidade da Efficienza e da maioria de nossos clientes, possuímos todas as condições necessárias para atender toda e qualquer solicitação de nossos clientes; maior facilidade e segurança na utilização de regimes aduaneiros especiais, além do trânsito aduaneiro, processos de admissão temporária e entreposto fazem parte do cotidiano no porto, então tanto a fiscalização quanto os funcionários responsáveis pela armazenagem e controle aduaneiro das cargas, já possuem conhecimento acerca de todos os procedimentos a serem realizados; melhor visualização de custos, com uma demanda menor, maior proximidade da empresa e melhor acesso as informações quanto a prazos de liberação em comparação a zona de entrada, podemos ter uma visão mais concreta dos valores que englobam toda a operação; diminuição de riscos, tempo de liberação, ocorrências de avarias, divergências, dentre outros podem ser facilmente verificados, com menos burocracia e tempo; estocagem em processos de exportação, na hipótese do cliente necessitar que a estufagem de sua mercadoria seja realizada no porto por falta de espaço na empresa, ou mesmo na consolidação de processos, o porto seco realiza este serviço facilitando e garantindo ainda mais a segurança das cargas; facilidade no acesso as informações dos processos, pelo fato de termos o contato direto através do despachante aduaneiro externo, nosso acesso a informação é privilegiado; extensa área de armazenagem, no total a área do porto seco é de 54.000 m², divididos em armazém e pátio; disponibilidade de um armazém geral, caso o cliente não disponha de espaço para estocagem de sua carga, pode utilizar o armazém disponível nas dependências do porto; equipamentos, dispondo de uma ampla estrutura, faz-se necessário que o porto possua equipamentos de capacidades diversas, sendo 16 empilhadeiras, que suportam entre 2 e 45 toneladas, três pontes rolantes, uma balança com capacidade de até 120 toneladas, além de 30 tomadas de energia trifásica de 220, 380 e 440 volts para containers e carretas refrigeradas.

Hoje, não há dúvida que estes terminais alfandegados se tornaram um importante elo na logística aduaneira nas operações de comércio exterior brasileiro, reduzindo custos e prazos, contribuindo para o crescimento da economia e aproximando cada vez mais o cliente das operações de liberação na zona alfandegada.

Por  Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.