A Receita Federal do Brasil, através de comunicado direcionado ao Porto Seco de Caxias do Sul, informou o término de concessão da permissionária para a prestação do serviço público de armazenagem e movimentação de carga sob controle aduaneiro.

O presente contrato encerra-se no dia 05 de junho de 2018, não sendo mais possível o uso do porto para receber mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime trânsito aduaneiro de importação (DTA).

A administradora atual do Porto Seco já entrou com um pedido de liminar para manter o funcionamento do estabelecimento até que sejam finalizados os trâmites de licitação, caso esta liminar seja aprovada, o Porto Seco seguirá operando normalmente até que tenhamos o término da nova licitação. Porém se não houver aprovação até dia do encerramento do contrato, as cargas estocadas, obrigatoriamente deverão ser nacionalizadas, reexportadas ou transferidas a qualquer outro recinto alfandegado de zona secundária em, no máximo 30 dias, a contar da data de término da concessão.

Reforçamos que a continuidade das atividades dependerá do julgamento da liminar e que a Efficienza está atenta para deixar você cliente informado da situação e sempre disponível para auxiliá-lo em uma possível alteração de local de suas cargas entrepostadas, ou ainda, mudança de local de despacho no caso de cargas que ainda não chegaram ao Brasil ou estão em zonas primárias.

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