Incoterms (International Commercial Terms) são usados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres do comprador e vendedor. Algumas das responsabilidades são estão listadas abaixo:

– Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
– Quem deve pagar o frete;
– Quem deve pagar o desembaraço;
– Quem deve contratar do seguro.

Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC). Atualmente está em uso a última reforma dos Incoterms que foi feita em 2010 onde conta 11 Incoterms. Com exceção do EXW, eles são agrupados nos seguintes grupos: F, C e D.

O Incoterm EXW tem como principal característica a total transferência de risco no momento em o exportador deixa a mercadoria pronta para a coleta feita pelo transporte que é contratado pelo importador.

O grupo dos Incoterms com a letra F, que são: FCA, FAS e FOB. Tem como principal característica a transferência do risco e cobertura do custo que ocorre no país do exportador, especificamente no local de entrega da mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo importador

O grupo dos Incoterms com a letra C, que são: CPT, CIP, CFR e CIF. Tem como principal característica o frete internacional, que é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar no destino. Porem a transferência do Risco ocorre no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador

O grupo dos Incoterms com a letra D, que são: DAT, DAP e DDP. Tem como principal característica a transferência do Risco se no pais do importador. Porém nestes casos, o vendedor tem que assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país de destino e cuidar de todos os trâmites logísticos. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador.

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Por Lucas Sant’anna de Oliveira.