Informa sobre novos procedimentos diante do ACE 55
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que a partir de 19 de março de 2019 as autopeças importadas do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55 somente serão consideradas originárias das Partes do Acordo se cumprirem o disposto na alínea “a” ou “b” do parágrafo 1, do artigo 5º do Anexo II do ACE 55, ou ainda se cumprirem o disposto no artigo 4º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE 55.
Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: DeintOrigem@mdic.gov.br.