Altera a Portaria nº 75/2020, que dispõe sobre obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
PORTARIA Nº 81, DE 3 DE JULHO DE 2020
DOU de 06/07/2020 (nº 127, Seção 1, pág. 20)
Altera a Portaria ALF/URA nº 75, de 19 de junho de 2020 que dispõe sobre obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANARS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, X e XIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º – A Portaria nº 75, de 19 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2 – A solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA obtido por meio do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico, não sendo necessária sua impressão para fins de agendamento.
Art. 3 – Depois do ingresso do veículo no Recinto e da Apresentação a Despacho, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo, para fins de liberação do Depositário.
Art. 3-A – Para etapas não citadas, é permitido o uso do modelo do transportador.”
Art. 2º – A Portaria ALF/URA 75 de 19 de junho de 2020 entra em vigor em 20 de julho de 2020.
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO