A partir de 1º de julho de 2017, fica revogado o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que estabelecia o aumento de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação.
A revogação foi definida pela Medida Provisória nº 774, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017.
A instituição daquele adicional buscava equilibrar a incidência criada com a instituição da contribuição previdenciária sobre o faturamento de empresas fabricantes dos produtos constantes do Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, buscando equiparar o aumento da tributação do produto nacional com o aumento equivalente da tributação sobre o produto importado.
De acordo com o que foi abordado MP nº 774, a revogação do adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação faz-se necessária, pois ela irá ajudar a reestabelecer o equilíbrio tributário do imposto Cofins entre produtos importados e nacionais.
Por Diego Bertuol.