Altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; altera e revoga os ex-tarifários que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 03/09/2018 (nº 170, Seção 1, pág; 7)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

RESOLUÇÃO COMPLETA EM ANEXO.